LEI MUNICIPAL N° 180, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para indenização das despesas de pousada e alimentação.

 

Art. 2° - As diárias serão concedidas aos funcionários que se deslocarem temporariamente da Sede, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo do interesse da Administração.

 

Art. 3° - As diárias serão fixadas através de Decreto Executivo Municipal.

 

Art. 4° - As tabelas de diárias só serão alteradas com prévia autorização da Câmara Municipal.

                                                 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Setembro de 1977

 

Geraldo de Souza Lima    

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Anexo I – da Lei Municipal n° 180 – 19/09/77

 

TABELAS DE DIÁRIAS

DENTRO DO MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Padrão “D” Fiscal

Cr$ 80,00

----

 

DENTRO DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Cargo Comissão Sec. I

Cr$ 280,00

Cr$ 150,00

Cargo Comissão Sec. II

Cr$ 200,00

Cr$ 100,00

Auxiliar

Cr$ 150,00

Cr$  80,00

 

FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Cargo Comissão Sec. I

Cr$ 350,00

Cr$ 250,00

Cargo Comissão Sec. II

Cr$ 250,00

Cr$ 150,00

Auxiliares

Cr$ 200,00

Cr$ 100,00

 

Ecoporanga, 19 de Setembro de 1977

 

Geraldo de Souza Lima    

Prefeito Municipal