LEI MUNICIPAL N° 180, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder diárias para indenização das despesas de pousada e
alimentação.
Art. 2° - As diárias serão concedidas aos funcionários
que se deslocarem temporariamente da Sede, no desempenho de suas atribuições ou
em missão ou estudo do interesse da Administração.
Art. 3° - As diárias serão fixadas através
de Decreto Executivo Municipal.
Art. 4° - As tabelas de diárias só serão
alteradas com prévia autorização da Câmara Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Setembro de 1977
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Anexo I – da Lei Municipal n° 180 – 19/09/77
TABELAS DE DIÁRIAS
DENTRO DO MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Padrão
“D” Fiscal |
Cr$
80,00 |
---- |
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Cargo
Comissão Sec. I |
Cr$
280,00 |
Cr$
150,00 |
Cargo
Comissão Sec. II |
Cr$
200,00 |
Cr$
100,00 |
Auxiliar |
Cr$
150,00 |
Cr$ 80,00 |
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Cargo
Comissão Sec. I |
Cr$
350,00 |
Cr$
250,00 |
Cargo
Comissão Sec. II |
Cr$
250,00 |
Cr$
150,00 |
Auxiliares |
Cr$
200,00 |
Cr$
100,00 |
Ecoporanga, 19 de Setembro de 1977
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal