LEI MUNICIPAL N° 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Transfere
comemorações do “dia do Município”.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam transferidas para o dia 1º de maio, as
comemorações alusivas ao “Dia do Município” instituído pela lei Municipal n.º
136, de 17 de março de 1962.
Artigo revogado pela Lei nº. 166/1977
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação,.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Outubro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir
Nardacci Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga