LEI MUNICIPAL N° 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

 

Transfere comemorações do “dia do Município”.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam transferidas para o dia 1º de maio, as comemorações alusivas ao “Dia do Município” instituído pela lei Municipal n.º 136, de 17 de março de 1962.

Artigo revogado pela Lei nº. 166/1977

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação,.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Outubro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga