LEI MUNICIPAL N° 165,  DE 05 DE ABRIL DE 1977.

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, ITEM II, LETRA “A” DA LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS).

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 176, parágrafo primeiro, item II, Letra “a” da Lei Municipal nº 23 de 16 de Dezembro de 1968 (Código de posturas municipais), passa a ter a seguinte redação.

 

Letra “a” – O comércio da Sede do Município de Ecoporanga, funcionará de segunda a sábado, no horário de 07 às 17:00 horas, inclusive o mercado municipal.

 

Parágrafo Único – Aos domingos, o comércio de gêneros alimentícios, funcionará até as 10:00 horas.

 

Art. 2º - As infrações resultantes do não cumprimento das disposições desta Lei, serão punidos com a multa correspondente, de 1 a 5 salários mínimos regente na região.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 05 de Abril de 1977

 

Milton Rodrigues Lima  

Presidente da Câmara

 

Claudiomiro Pio de Oliveira  

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga