LEI MUNICIPAL N° 165, DE
05 DE ABRIL DE 1977.
DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, ITEM II, LETRA “A” DA LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 16
DE DEZEMBRO DE 1968 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS).
Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e a mesa
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O
artigo 176, parágrafo primeiro, item II, Letra
“a” da Lei Municipal nº 23 de 16 de Dezembro de 1968 (Código de posturas
municipais), passa a ter a seguinte redação.
Letra “a” – O comércio da Sede do Município de Ecoporanga,
funcionará de segunda a sábado, no horário de 07 às 17:00 horas, inclusive o
mercado municipal.
Parágrafo Único – Aos domingos, o comércio de
gêneros alimentícios, funcionará até as 10:00 horas.
Art. 2º - As infrações resultantes do não
cumprimento das disposições desta Lei, serão punidos com a multa
correspondente, de
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 05 de Abril de 1977
Milton Rodrigues Lima
Presidente da Câmara
Claudiomiro Pio de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga