LEI N°. 1.447, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N°. 1.444, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1° da Lei n° 1.444/2009, vigir com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício , um crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para patrocínio da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL”, conforme discriminação a seguir:

 

- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

004 – Secretaria Municipal de Finanças

004.001 - Secretaria Municipal de Finanças

004.001.04 – Administração

004.001.04.122 – Administração Geral

004.001.04.12200062.165 – Incentivo ao Comércio Local

333504100000 – Contribuições.........................................................................................R$ 6.500,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga