LEI N°. 1.447, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
QUE DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N°. 1.444, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
O artigo 1° da
Lei n° 1.444/2009, vigir com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício , um crédito
especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para patrocínio
da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL”, conforme discriminação a seguir:
- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
004 – Secretaria Municipal de
Finanças
004.001 - Secretaria Municipal de
Finanças
004.001.04 – Administração
004.001.04.122 – Administração
Geral
004.001.04.12200062.165 –
Incentivo ao Comércio Local
333504100000 –
Contribuições.........................................................................................R$
6.500,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga