LEI N°. 1.444, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício , um crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para patrocínio da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL”, conforme discriminação a seguir:

Artigo alterado pela Lei nº 1447/2009

 

- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

004 – Secretaria Municipal de Finanças

004.001 - Secretaria Municipal de Finanças

004.001.04 – Administração

004.001.04.122 – Administração Geral

004.001.04.12200062.165 – Incentivo ao Comércio Local

333504100000 – Contribuições.........................................................................................R$ 6.500,00

 

Art. 2. Para a abertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei, fica anulada a dotação constante do orçamento no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminado:

 

- ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:

 

004 - Secretaria Municipal de Finanças

004.001 - Secretaria Municipal de Finanças

004.001.04 - Administração

004.001.04.122 - Administração Geral

004.001.04.12200062.011 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

333003000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 6.500,00

 

Art. 3°.  Fica o Programa/Projeto descrito nesta Lei, integrado ao PPA, LDO e LOA 2009 do Município de Ecoporanga-ES.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, ao Clube de Diretores Lojistas de Ecoporanga, inscrita no CNPJ sob n° 36.351.435/0001-28, destinados à realização da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL 2009”.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezesete) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga