LEI N°. 1.444, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral
do corrente exercício , um crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), para patrocínio da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL”,
conforme discriminação a seguir:
Artigo alterado pela Lei nº 1447/2009
- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
004 – Secretaria Municipal de Finanças
004.001 - Secretaria Municipal de Finanças
004.001.04 – Administração
004.001.04.122 – Administração Geral
004.001.04.12200062.165 – Incentivo ao Comércio Local
333504100000 –
Contribuições.........................................................................................R$
6.500,00
Art. 2. Para a abertura do crédito de
que trata o art. 1° desta Lei, fica anulada a dotação constante do orçamento no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme abaixo
discriminado:
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
004 - Secretaria Municipal de
Finanças
004.001 - Secretaria Municipal de
Finanças
004.001.04 - Administração
004.001.04.122 - Administração
Geral
004.001.04.12200062.011 -
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
333003000000 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 6.500,00
Art.
3°. Fica o Programa/Projeto descrito
nesta Lei, integrado ao PPA, LDO e LOA 2009 do Município de Ecoporanga-ES.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros na quantia de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), em parcela única, ao Clube de Diretores Lojistas de
Ecoporanga, inscrita no CNPJ sob n° 36.351.435/0001-28, destinados à realização
da campanha “Ecoporanga Natal Feliz CDL
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezesete) dias do mês de
novembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga