LEI N° 1.382, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

 

I - O Orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direita e indireta, mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado.

 

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

 

Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

Art. 5°. Fica estipulada a reserva de contingência no limite de 0,15% do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei orçamentária Anual.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) desdobrada nos termos da Lei n° 1.376/2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 17 de junho de 2008 nos seguintes agregados:

 

I — RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária.......................................................................................................................... R$ 1.200.000,00

 

b) Receita de Contribuições................................................................................................................. R$ 150.000,00

 

c) Receita Patrimonial..........................................................................................................................R$ 415.000,00

 

d) Receita de Serviços........................................................................................................................ R$ 33.000,00

 

e) Transferências Correntes................................................................................................................. R$ 33.897.000,00

 

f) Outras Receitas Correntes.................................................................................................................R$ 130.000,00

 

Sub Total...........................................................................................................................................R$ 35.825.000,00

 

g) Dedução para o FUNDEB...................................................................................................................R$ (3.518.578,00)

 

 

II — RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno............................................................................................................R$ 200.000,00

 

b) Alienações de Bens......................................................................................................................... R$ 170.000,00

 

c) Transf. de Capital........................................................................................................................... R$ 1.805.000,00

 

Sub Total...........................................................................................................................................R$ 2.175.000,00

 

Total Geral.........................................................................................................................................R$ 34.481.422,00

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:

 

I - 000 - Câmara Municipal................................................................................................................... R$ 1.945.000,00

 

II - 001 - Gabinete do Prefeito.............................................................................................................. R$ 800.000,00

 

III - 002 - Assessoria Técnica................................................................................................................ R$ 250.00000

 

IV - 003 - Secretaria Municipal de Administração....................................................................................... R$ 3.050.000,00

 

V - 004 - Secretaria Municipal de Finanças............................................................................................... R$ 1.450.000,00

 

VI - 005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura................................................................................ R$ 11.708.000,00

 

VII - 006 - Secretaria Municipal de Saúde................................................................................................ R$8.849.500,00

 

VIII - 007 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos.......................................................................... R$ 5.385.000,00

 

IX - 008 - Secretaria Municipal de Ação Social.......................................................................................... R$ 1.942.500,00

 

X - 009 - Secretaria Municipal de Agricultura.............................................................................................R$ 1.383.00000

 

XI - 010 - Secretaria Meio Ambiente........................................................................................................R$ 1.187.000,00

 

XII - 011 - Reserva de Contingência........................................................................................................ R$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................................................................... R$ 38.000.000,00

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n°1.376/2008, de 17 de junho de 2008 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 30% (trinta por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

 

I - anulação parcial ou total de dotação orçamentária;

 

II - Superávit financeiro;

 

III - excesso de arrecadação;

 

IV - Operação de crédito autorizada;

 

V - Recursos de convênios (parecer consulta TCEES N° 028/2004).

 

VI - Avaliação total o parcial de dotação de outra UG;

 

VII - saldo de crédito adicional especial/extraordinário aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior;

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destina a:

 

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e de superávit financeiro.

 

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;

 

III - incorporar o saldo financeiro e ou superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2008 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. As datações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.

 

Art. 13. A utilização das datações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilizações das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 1.376, de 17 de junho de 2008, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga