LEI N° 1.382, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2009.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2009,
compreendendo:
I - O Orçamento fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direita e indireta, mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado.
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO
I
DA ESTIMATIVA
DA RECEITA
DA
RECEITA TOTAL
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$
38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
Art. 3°. As receitas são estimadas por
Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no
Anexo I.
Art. 4°. A receita será realizada com
base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5°. Fica estipulada a reserva de
contingência no limite de 0,15% do total do orçamento não vinculado a programas
específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades
constantes do projeto de Lei orçamentária Anual.
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA
DESPESA TOTAL
Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$38.000.000,00 (trinta e oito
milhões de reais) desdobrada nos termos da Lei n° 1.376/2008, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 17 de junho de 2008 nos seguintes agregados:
I —
RECEITAS CORRENTES
a) Receita
Tributária..........................................................................................................................
R$ 1.200.000,00
b) Receita de
Contribuições.................................................................................................................
R$ 150.000,00
c) Receita
Patrimonial..........................................................................................................................R$
415.000,00
d) Receita de
Serviços........................................................................................................................
R$ 33.000,00
e) Transferências
Correntes.................................................................................................................
R$ 33.897.000,00
f) Outras Receitas
Correntes.................................................................................................................R$
130.000,00
Sub
Total...........................................................................................................................................R$
35.825.000,00
g) Dedução para o
FUNDEB...................................................................................................................R$
(3.518.578,00)
II —
RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
Interno............................................................................................................R$
200.000,00
b) Alienações de
Bens.........................................................................................................................
R$ 170.000,00
c) Transf. de
Capital...........................................................................................................................
R$ 1.805.000,00
Sub
Total...........................................................................................................................................R$
2.175.000,00
Total Geral.........................................................................................................................................R$
34.481.422,00
Art. 7°. A despesa será realizada com o
seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I - 000 - Câmara
Municipal...................................................................................................................
R$ 1.945.000,00
II - 001 - Gabinete do
Prefeito..............................................................................................................
R$ 800.000,00
III - 002 - Assessoria
Técnica................................................................................................................
R$ 250.00000
IV - 003 - Secretaria Municipal
de Administração.......................................................................................
R$ 3.050.000,00
V - 004 - Secretaria Municipal de
Finanças...............................................................................................
R$ 1.450.000,00
VI - 005 - Secretaria Municipal
de Educação e
Cultura................................................................................
R$ 11.708.000,00
VII - 006 - Secretaria Municipal
de Saúde................................................................................................
R$8.849.500,00
VIII - 007 - Secretaria Mun. de
Obras e Serviços
Urbanos..........................................................................
R$ 5.385.000,00
IX - 008 - Secretaria Municipal
de Ação Social..........................................................................................
R$ 1.942.500,00
X - 009 - Secretaria Municipal de
Agricultura.............................................................................................R$
1.383.00000
XI - 010 - Secretaria Meio
Ambiente........................................................................................................R$
1.187.000,00
XII - 011 - Reserva de
Contingência........................................................................................................
R$ 50.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................
R$ 38.000.000,00
Art. 8°. Estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei
n°1.376/2008, de 17 de junho de 2008 do Município de Ecoporanga, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.
CAPÍTULO
III
DA
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°. A Despesa Total, fixada por
função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite
de 30% (trinta por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de
dotação orçamentária;
II - Superávit financeiro;
III - excesso de arrecadação;
IV - Operação de crédito
autorizada;
V - Recursos de convênios
(parecer consulta TCEES N° 028/2004).
VI - Avaliação total o parcial de
dotação de outra UG;
VII - saldo de crédito adicional
especial/extraordinário aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior;
Art. 11. O limite autorizado no artigo
anterior não será onerado quando o crédito se destina a:
I - atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e de superávit
financeiro.
II - atender ao pagamento de
despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;
III - incorporar o saldo
financeiro e ou superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2008 e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF,
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas
fixadas nesta Lei.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As datações para pagamento de
pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a
servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os
limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.
Art.
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica o Poder Executivo, com
prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer
garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilizações das dotações de forma a compatibilizar as despesas
à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme a Lei n° 1.376, de 17 de junho de 2008, do Município de
Ecoporanga.
Art. 16. Integram-se, para todos os
efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e
atividades.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga