LEI N° 1.381, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA O
ART. 24 DA LEI MUNICIPAL N° 1.071, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1°. O art. 24 da Lei Municipal n° 1.071,
de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Para a candidatura a membro do
Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - Idoneidade moral, firmada em
documenta próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio de resolução;
II - Idade superior a 21 (vinte e
um) anos;
III - residir no Município de
Ecoporanga há mais de 2 (dois) anos;
IV - estar no gozo de seus direitos
políticos;
V - apresentar no momento da
inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2° grau;
§ 1 °. O candidato que for membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que pleitear
cargo de conselheiro tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação
da inscrição do conselheiro.
§ 2°. O cargo de conselheiro tutelar é
de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função
pública.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga