LEI N° 1.381, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ART. 24 DA LEI MUNICIPAL N° 1.071, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1°. O art. 24 da Lei Municipal n° 1.071, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

 

I - Idoneidade moral, firmada em documenta próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de resolução;

 

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

 

III - residir no Município de Ecoporanga há mais de 2 (dois) anos;

 

IV - estar no gozo de seus direitos políticos;

 

V - apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2° grau;

 

§ 1 °. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que pleitear cargo de conselheiro tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do conselheiro.

 

§ 2°. O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga