LEI N° 1.340, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO UNICO DA
LEI MUNICIPAL N°1.328 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1.328
de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
Único - O repasse
financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito,
mensalmente no valor de R$ 2.791,66 (dois mil setecentos e noventa e um reais e
sessenta e seis centavos) mensal, perfazendo um total de R$ 33.500,00 (trinta e
três mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na
obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:
I - Apresentar relatório sobre o
total de idosos mantidos na casa;
II - Registrar o recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III - Apresentar documentos
comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se
cópias na Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, ficando á disposição das
autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e
fiscalização financeira.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga