LEI N° 1.340, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO UNICO DA LEI MUNICIPAL N°1.328 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1.328 de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - O repasse financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito, mensalmente no valor de R$ 2.791,66 (dois mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) mensal, perfazendo um total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - Apresentar relatório sobre o total de idosos mantidos na casa;

 

II - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga