LEI MUNICIPAL N° 1.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA”, LOCALIZADA NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS  ROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA”, localizada na Rua Idalino Monteiro, N° 205, nesta cidade de Ecoporanga- ES, inscrita no CNPJ N° 04,353.47810001-56, objetivando a custear as despesas com medicamentos, alimentação, vestuário e outras despesas de manutenção, para dar continuidade aos trabalhos dispensados aos idosos, deste Município.

 

Parágrafo Único - O repasse financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito, mensalmente no valor de R$ 2.791,66 (dois mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) mensal, perfazendo um total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

Parágrafo alterado pela Lei nº 1340/2008

 

I - Apresentar relatório sobre o total de idosos mantidos na casa;

 

II - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2° - A Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, do dia 01 de janeiro de 2008 até o dia 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga