LEI
MUNICIPAL N° 1.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E
SANT’ANA”, LOCALIZADA NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a CASA DO IDOSO SÃO
JOAQUIM E SANT’ANA”, localizada na Rua Idalino Monteiro, N° 205, nesta cidade
de Ecoporanga- ES, inscrita no CNPJ N° 04,353.47810001-56, objetivando a
custear as despesas com medicamentos, alimentação, vestuário e outras despesas
de manutenção, para dar continuidade aos trabalhos dispensados aos idosos,
deste Município.
Parágrafo Único - O repasse financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo,
será feito, mensalmente no valor de R$ 2.791,66 (dois mil setecentos e noventa
e um reais e sessenta e seis centavos) mensal, perfazendo um total de R$
33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze)
meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes
documentos:
Parágrafo alterado pela Lei nº 1340/2008
I - Apresentar relatório sobre o total de idosos mantidos na casa;
II - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária
individualizada.
III - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem
encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa do Idoso São Joaquim e
Sant’ana, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento
técnico, administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2° - A Casa do Idoso São Joaquim e
Sant’ana, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação
Social e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento,
os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Casa do Idoso São
Joaquim e Sant’ana, do dia 01 de janeiro de 2008 até o dia 31 de dezembro de
2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, autorizado o Poder
Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga