LEI MUNICIPAL N° 1.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ecoporanga, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro do ano de 2008.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I — O Orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público.

 

II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 34.150.616,00 (trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, seiscentos e dezesseis reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

Art. 5°. Fica estipulada a reserva de contingência no limite de 0,0015% do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei orçamentária Anual.

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.150.616,00 (trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, seiscentos e dezesseis reais) desdobrada nos termos da Lei n° 1.246/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 10 de agosto de 2007 nos seguintes agregados:

 

I— RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária 1.530.000,00

b) Receita de Contribuições R$ 200.000,00

c) Receita Patrimonial 715.000,00

d) Receita de Serviços R$ 33.000,00

e) Transferências Correntes 33.140.000,00

f) Outras Receitas Correntes R$ 342.000,00

   Sub Total 35.960.000,00

g) Dedução para o FUNDEB R$ (3.174.384,00)

 

II — RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno         R$ 300.000,00

b) Alienações de Bens                           220.000,00

c) Transf. de Capital                             845.000,00

   Sub Total                                  R$ 1.365.000,00

   Total Geral                                   34.150.61600

 

Art. 7º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:

 

I -  000 - Câmara Municipal                                                                     R$ 1.945.000,00

                                                                               

II – 001- Gabinete do Prefeito                                                                        583.616,00

 

III – 002 -Assessoria Técnica                                                                         121.000,00

 

IV – 003 - Secretaria Municipal de Administração                                             2.883.000,00

 

V – 004 - Secretaria Municipal de Finanças                                                     1.236.000,00

 

VI – 005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura..                                  10.081.000,00                                                                                          

 

VII – 006 - Secretaria Municipal de Saúde                                                      8.345.000,00

 

VIII – 007 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano.                           5.325.000,00

 

IX – 008 - Secretaria Municipal de Ação Social                                               1.638.000,00

 

X – 009 - Secretaria Municipal de Agricultura                                                  993.000,00

 

XI – 010 - Secretaria Meio Ambiente                                                              950.000,00

 

XII – 011 - Reserva de Contingência                                                                50.000,00

 

TOTAL                                                                                              R$ 34.150.616,00

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei nº. 1296/2007 de 10 de agosto de 2007 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 10% (cinqüenta por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I — anulação parcial ou total de dotações;

 

II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço:

 

III — excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destina a:

 

I — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e de superávit financeiro.

 

II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;

 

III — incorporar o saldo financeiro e ou superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2007 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.

 

Art. 13. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilizações das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 1.296, de 10 de agosto de 2007, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga