LEI
MUNICIPAL N° 1.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estima a receita e
fixa a despesa do município de Ecoporanga, estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro do ano de 2008.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1°.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o
exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I — O Orçamento fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público.
II — O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA
RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2°. A
Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente, é estimada em R$ 34.150.616,00 (trinta e quatro milhões, cento e
cinqüenta mil, seiscentos e dezesseis reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
Art. 3°.
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4°.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5°.
Fica estipulada a reserva de contingência no limite de 0,0015% do total do
orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência
orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei orçamentária
Anual.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA
DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 6°.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
34.150.616,00 (trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, seiscentos e
dezesseis reais) desdobrada nos termos da Lei n°
1.246/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 10 de agosto de 2007 nos
seguintes agregados:
I— RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária 1.530.000,00
b) Receita de Contribuições R$
200.000,00
c) Receita Patrimonial 715.000,00
d) Receita de Serviços R$
33.000,00
e) Transferências Correntes
33.140.000,00
f) Outras Receitas Correntes R$
342.000,00
Sub Total 35.960.000,00
g) Dedução para o FUNDEB R$
(3.174.384,00)
II — RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
Interno R$ 300.000,00
b) Alienações de Bens 220.000,00
c) Transf. de Capital 845.000,00
Sub Total R$
1.365.000,00
Total Geral 34.150.61600
Art. 7º
A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do
Governo:
I - 000 - Câmara Municipal
R$ 1.945.000,00
II – 001- Gabinete do Prefeito 583.616,00
III – 002 -Assessoria Técnica 121.000,00
IV – 003 - Secretaria Municipal de
Administração
2.883.000,00
V – 004 - Secretaria Municipal de
Finanças
1.236.000,00
VI – 005 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.. 10.081.000,00
VII – 006 - Secretaria Municipal
de Saúde 8.345.000,00
VIII – 007 - Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbano. 5.325.000,00
IX – 008 - Secretaria Municipal de
Ação Social
1.638.000,00
X – 009 - Secretaria Municipal de
Agricultura 993.000,00
XI – 010 - Secretaria Meio
Ambiente 950.000,00
XII – 011 - Reserva de
Contingência 50.000,00
TOTAL R$
34.150.616,00
Art. 8°.
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com a Lei nº. 1296/2007
de 10 de agosto de 2007 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA
DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°.
A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos
II e IV desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10.
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
de até o limite de 10% (cinqüenta por cento) dos orçamentos fiscais e da
seguridade social, com finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
I — anulação parcial ou total de
dotações;
II — incorporação de superávit
e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço:
III — excesso de arrecadação em
bases constantes.
Art. 11.
O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destina a:
I — atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e de
superávit financeiro.
II — atender ao pagamento de
despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;
III — incorporar o saldo
financeiro e ou superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2007 e o excesso
de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando
se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas
nesta Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 12.
As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração
direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros
órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2002.
Art.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 14.
Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a
contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e
habitação em áreas de baixa renda.
Art. 15. O
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilizações das dotações de
forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para
garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei
n° 1.296, de 10 de agosto de 2007, do Município de Ecoporanga.
Art. 16.
Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão
definidos os projetos e atividades.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga