LEI
MUNICIPAL N° 1.330, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a Prorrogar a Lei Municipal n° 1.265, de 02 de fevereiro de
2007 que versa sobre contrato de profissionais da área de saúde.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por 03 (três) meses a Lei Municipal n° 1.265, de 02 de fevereiro de 2007,
que versa sobre o contrato de profissionais da área de saúde e ao mesmo tempo
atualizar os vencimentos dos funcionários de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único - A prorrogação citada neste artigo tem como objetivo nos oportunizar
a realização do processo seletivo, sem comprometer o atendimento à população
ecoporanguense no que tange a questão de saúde para que tenhamos um quadro
funcional preenchido de forma justa e igualitária.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementada se necessária.
Art. 3°.
Fica proibida a contratação de médicos que tenham dois vínculos com o
município.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga