LEI MUNICIPAL N° 1.330, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Prorrogar a Lei Municipal n° 1.265, de 02 de fevereiro de 2007 que versa sobre contrato de profissionais da área de saúde.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por 03 (três) meses a Lei Municipal n° 1.265, de 02 de fevereiro de 2007, que versa sobre o contrato de profissionais da área de saúde e ao mesmo tempo atualizar os vencimentos dos funcionários de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único - A prorrogação citada neste artigo tem como objetivo nos oportunizar a realização do processo seletivo, sem comprometer o atendimento à população ecoporanguense no que tange a questão de saúde para que tenhamos um quadro funcional preenchido de forma justa e igualitária.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Fica proibida a contratação de médicos que tenham dois vínculos com o município.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga