LEI MUNICIPAL N° 1.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a redação do Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.222 de 19 de julho de 2006.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.222 de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar, por tempo determinado, 18 (dezoito) meses, o seguinte servidor, conforme discriminação abaixo:”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga