LEI
MUNICIPAL N° 1.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a alterar a redação do Artigo 1° da Lei Municipal n°
1.222 de 19 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O
art. 1° da Lei Municipal n° 1.222 de 19 de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1. Para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar, por
tempo determinado, 18 (dezoito) meses, o seguinte servidor, conforme
discriminação abaixo:”
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto, do ano de dois
mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga