LEI N° 1.264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2007.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2007,
compreendendo:
I - O Orçamento fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado;
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
DA
RECEITA TOTAL
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), desdobrada nos
seguintes agregados:
Art. 3°. As receitas são estimadas por
Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no
Anexo I.
Art. 4º. A receita será realizada com
base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5°. Fica estipulada a reserva de
contingência no limite de 0,0018% do total do orçamento não vinculado a programas
específicos, para atender insuficiência orçamentária de projetos e atividades
constantes do projeto de Le orçamentária Anual.
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA
DESPESA TOTAL
Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) desdobrada os termos da Lei n°
1.225/2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 08 de setembro de
2006, nos seguintes agregados:
I -
RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
....................................................................................................... R$ 1.783.500,00
b) Receita de Contribuições.............................................................................................. R$ 160.000,00
c) Receita Patrimonial...................................................................................................... R$ 510.000,00
d) Receita de Serviços..................................................................................................... R$ 33.000,00
e) Transferências Correntes.............................................................................................. R$ 8.646.000,00
f) Outras Receitas Correntes............................................................................................. R$ 342.000,00
Sub Total....................................................................................................................... R$ 1.474.500,00
g) Dedução para o FUNDEF............................................................................................... (R$ 2.839.500,00)
II - RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito Interno........................................................................................ R$ 300.000,00
b) Alienações de Bens..................................................................................................... R$ 220.000,00
c) Transf.
de
Capital........................................................................................................ R$ 845.000,00
Sub Total...................................................................................................................... R$ 1.365.000,00
Total Geral..................................................................................................................... R$ 30.000.000,00
Art. 7°. A despesa
será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I - 000 - Câmara Municipal ............................................................................................... R$ 1.745.000,00
II – 001 - Gabinete do Prefeito........................................................................................... R$ 450.000,00
III – 002 - Assessoria Técnica............................................................................................ R$ 112.000,00
IV – 003 - Secretaria Municipal
de Administração.................................................................. R$ 3.118.000,00
V – 004 - Secretaria Municipal de
Finanças........................................................................... R$ 1.306.000,00
VI – 005 - Secretaria Municipal
de Educação e Cultura............................................................ R$ 9.514.00000
VII – 006 - Secretaria Municipal
de Saúde............................................................................ R$ 6.878.000,00
VIII – 007 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços
Urbano........................................................ R$ 3.627.000,00
IX – 008 - Secretaria Municipal
de Ação Social....................................................................... R$ 1.699.000,00
X – 009 - Secretaria Municipal de
Agricultura........................................................................ R$ 998.000,00
XI – 010 - Secretaria Meio
Ambiente................................................................................... R$ 503.000,00
XII – 011 - Reserva de
Contingência................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL........................................................................................................................... R$
30.000.000,00
Art. 8°. Estão
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformidade com a Lei n° 1.225/2006, de 08 de julho de 2006 do Município de
Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2007.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR
ÓRGÃO
Art. 9°. A Despesa
Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO
Art. 10. Fica o
Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até
o limite de 5% (cinco por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta
Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação
parcial ou total de dotações;
II -
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III -
excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 11. O limite
autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destina a:
I -
atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas
ao mesmo grupo;
II - atender
ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e
juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de
dotações;
III -
incorporar o saldo financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2006 e o excesso de
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta
Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As
dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta,
bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em
entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.
Art.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica o
Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a
contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e
habitação em áreas de baixa renda.
Art. 15. O Poder
Executivo, poderá adotar parâmetros para utilizações das dotações de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas
de resultado primário, conforme a Lei n° 1.225, de 08 de setembro de 2006, do
Município de Ecoporanga.
Art. 16.
Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão
definidos os projetos e atividades.
Art. 17. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga