LEI N° 1.264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I - O Orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;

 

 

TÍTULO II

 

 

DO ORÇAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

 

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

Art. 5°. Fica estipulada a reserva de contingência no limite de 0,0018% do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Le orçamentária Anual.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) desdobrada os termos da Lei n° 1.225/2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 08 de setembro de 2006, nos seguintes agregados:

 

 

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária ....................................................................................................... R$      1.783.500,00

 

b) Receita de Contribuições..............................................................................................          R$      160.000,00

 

c) Receita Patrimonial......................................................................................................               R$          510.000,00

 

d) Receita de Serviços.....................................................................................................          R$      33.000,00

 

e) Transferências Correntes..............................................................................................      R$      8.646.000,00

 

f) Outras Receitas Correntes.............................................................................................       R$      342.000,00

 

Sub Total.......................................................................................................................      R$          1.474.500,00

 

g) Dedução para o FUNDEF...............................................................................................        (R$     2.839.500,00)

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno........................................................................................      R$      300.000,00

 

b) Alienações de Bens.....................................................................................................                   R$      220.000,00

 

c) Transf. de Capital........................................................................................................         R$      845.000,00

 

Sub Total......................................................................................................................                R$          1.365.000,00

 

Total Geral.....................................................................................................................        R$          30.000.000,00

 

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:

 

I - 000 - Câmara Municipal ...............................................................................................        R$      1.745.000,00

 

II – 001 - Gabinete do Prefeito...........................................................................................  R$      450.000,00

 

III – 002 - Assessoria Técnica............................................................................................ R$      112.000,00

 

IV – 003 - Secretaria Municipal de Administração..................................................................                   R$      3.118.000,00

 

V – 004 - Secretaria Municipal de Finanças...........................................................................       R$      1.306.000,00

 

VI – 005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................................      R$      9.514.00000

 

VII – 006 - Secretaria Municipal de Saúde............................................................................ R$      6.878.000,00

 

VIII – 007 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbano........................................................          R$      3.627.000,00

 

IX – 008 - Secretaria Municipal de Ação Social.......................................................................      R$      1.699.000,00

 

X – 009 - Secretaria Municipal de Agricultura........................................................................        R$      998.000,00

 

XI – 010 - Secretaria Meio Ambiente...................................................................................        R$      503.000,00

 

XII – 011 - Reserva de Contingência...................................................................................   R$      50.000,00

 

TOTAL...........................................................................................................................       R$      30.000.000,00

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n° 1.225/2006, de 08 de julho de 2006 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 5% (cinco por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destina a:

 

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;

 

III - incorporar o saldo financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2006 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.

 

Art. 13. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilizações das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 1.225, de 08 de setembro de 2006, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga