LEI N° 1.225, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Em cumprimento ao disposto no §
2º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, esta lei
estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2007,
compreendendo:
I - as diretrizes gerais para a
elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização
do orçamento;
III - as alterações na legislação
tributária do Município;
IV - as diretrizes relativas às
despesas do Município com pessoal e encargos;
V - as diretrizes gerais
relativas à execução orçamentária;
VI - as disposições gerais.
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes
anexos:
I - de Riscos Fiscais;
II - de Metas Fiscais, composto
de:
a) demonstrativo de metas anuais
de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida
pública para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, em valores correntes e constantes,
acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;
b) evolução do patrimônio líquido
dos exercícios destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
c) demonstrativo da estimativa de
renúncia de receita e sua compensação;
d) demonstrativo da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
CAPÍTULO
II
Art. 3º. A elaboração da Lei orçamentária
deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas às suas diversas etapas.
§ 1°. São instrumentos de
transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação:
I - os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias;
II - as prestações de conta e
respectivos pareceres prévios;
II - o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária;
IV - o Relatório de Gestão
Fiscal;
V - as versões simplificadas dos
documentos listados nos incisos I a IV do § 1° deste artigo.
Art. 4°. A proposta orçamentária do
Município para 2007 será elaborada de acordo com as seguintes orientações
gerais:
I - responsabilidade na gestão
fiscal;
II - desenvolvimento econômico e
social, visando à redução das desigualdades;
III - eficiência e qualidade na
prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde e de
educação;
IV - ação planejada,
descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;
V - articulação, cooperação e
parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;
VI - acesso e oportunidades
iguais para toda a sociedade;
VII - preservação do meio
ambiente, e das manifestações culturais.
Art. 5°. Integrarão a proposta
orçamentária do Município para 2007:
I - projeto de lei;
II - anexo com os critérios de
projeção da receita;
III - demonstrativo das medidas
de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado;
IV - anexos e demonstrativos de
que tratam os artigos 19, 20 e 21 desta lei.
Art. 6°. Acompanhará a proposta
orçamentária do Município para 2007 mensagem da Chefia
do Poder Executivo contendo, no mínimo:
I - demonstrativo dos efeitos
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;
II - demonstrativo da
compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de
Metas Fiscais de que trata a alínea “‘a” do inciso II do art. 2° desta Lei.
Art. 7°. Os projetos e atividades
constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão,
sempre que possível, ser identificados, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Art. 8°. Em cumprimento ao disposto no
“caput” e na alínea “e” do inciso I do art. 4° da Lei Complementar Federal n°
101 de
Art. 9°. A lei orçamentária conterá dotação
para reserva de contingência, no valor de até 5,0% (cinco inteiros por cento)
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2007, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Parágrafo
único - Caso não
seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua finalidade,
no todo ou em parte, o saído remanescente poderá ser utilizado para a cobertura
de créditos adicionais.
Art.
§ 1°. O disposto no “caput” deste
artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
§ 2°. Entende-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível
com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Art.
Art.
Parágrafo
único - Se, no
decorrer do exercício, não houver necessidade de utilização integral do
superávit orçamentário, o Executivo poderá fazer uso do valor remanescente para
a abertura de créditos adicionais, na forma que estabelecer a lei orçamentária.
Art. 13. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 50% (cinqüenta por
cento), no orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, mediante
edição de decretos.
Art.
Art.
Art. 16. Na estimativa das receitas do
projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e previdenciária,
em tramitação.
§ 1°. Se estimada a receita, na forma
deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as
proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional
esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - será identificada a despesa,
condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2°. Caso as alterações propostas não
sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas, até
31 de dezembro de 2006, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no todo
ou em parte, conforme o caso, mediante decreto.
Art. 17. O projeto de lei orçamentária
poderá computar na receita:
I - operação de crédito
autorizada por lei específica, nos termos do § 2° do art. 7° da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2° do art. 12 e no
art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do
art. 167 da Constituição Federal assim como, se for o caso, os limites e
condições fixados pelo Senado Federal;
II - operações de crédito a serem
autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no § 2° do art. 12
e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III
do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e
condições fixados pelo Senado Federal;
III - os efeitos de programas de
alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na
divida ativa do Município.
Parágrafo
único - Nos casos
dos incisos I e II do “caput” deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de
crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados com tais
recursos.
Art. 18. As despesas com publicidade de
interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação de
investimentos e serviços públicos efetivamente realizados, bem como de
campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas
as despesas com a publicação de editais e outras legais.
§ 1°. Os recursos necessários às
despesas referidas no “caput” deste artigo deverão onerar as seguintes
dotações:
I - publicações de interesse do
Município;
II - publicações de editais e
outras publicações legais.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 19. Integrarão a lei orçamentária
anual do Município os seguintes anexos e demonstrativos, relativos ao orçamento
consolidado da Administração Direta.
I - de receita e despesa,
compreendendo:
a) receita e despesa por
categoria econômica;
b) sumário geral da receita por
fontes e da despesa por funções de governo;
II - de receita, compreendendo:
a) a previsão para 2007 por
categoria econômica;
b) a evolução por categoria
econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de 2003, 2004,
III - de despesa, compreendendo:
a)
a despesa fixada por órgão e por
unidade orçamentária, discriminando projetos, atividades e operações especiais;
b) o programa de trabalho do
governo, evidenciando os programas de governo por funções e sub-funções,
discriminando projetos, atividades e operações especiais;
c)
a despesa por órgãos e funções;
d)
demonstrativos do cumprimento das disposições
legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;
e)
demonstrativo da despesa por funções, programas
e subprogramas conforme o vínculo com os recursos;
IV - da dívida pública, contendo:
a)
demonstrativo da dívida pública;
Art. 20. O orçamento de cada um dos
órgãos da Administração Direta e seus fundos, discriminarão suas despesas nos
seguintes níveis de detalhamento:
I - programa de trabalho do
órgão;
II - despesa do órgão detalhada
por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
III - despesa por unidade
orçamentária, evidenciando as classificações institucional funcional e
programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações
especiais, e especificando as dotações por grupo de natureza da despesa,
modalidade de aplicação, elemento de despesa.
CAPÍTULO
IV
DAS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 22. O Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive
na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do
equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e
modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação
do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo
montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 23. Os projetos de lei de concessão
de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios
que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art.
14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, devendo ser instruídos com
demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal
e primário.
CAPÍTULO
V
DAS
DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS
Art. 24. No exercício financeiro de 2007
as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as
disposições contidas nos arts. 18,
19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 25. Observado o disposto no art. 24
desta lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I - à concessão e à absorção de
vantagens e ao aumento de remuneração de servidores;
II - à criação e à extinção de cargos
públicos;
III - à criação, extinção e
alteração da estrutura de carreiras;
IV - ao provimento de cargos e
contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal
vigente;
V - à revisão do sistema de
pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando
a melhoria da qualidade do serviço público, por meio de políticas de
valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho
do servidor público.
§ 1°. Fica dispensada do encaminhamento
de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.
§ 2°. A criação ou ampliação de cargos
deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 26. Na hipótese de ser atingido o
limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de
CAPÍTULO
VI
DAS
DIRETRIZES GERAIS RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Na realização das ações de sua
competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem
fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos
para prestação de contas.
Art. 28. Fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao
Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes
da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 29. Em caso de ocorrência de
despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições
do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo
único - Entende-se,
para fins do disposto no § 3° do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor mensal não ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei
8.666, de 1993.
Art. 30. Até 60 (sessenta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, o Executivo deverá fixar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, com o objetivo de
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
Parágrafo
único - Nos termos
do que dispõe o parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 31. Se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais
desta lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação
financeira nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
§ 1°. A limitação a que se refere o
“caput” deste artigo será fixada em montantes por Poder e por órgão,
respeitando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais
de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e
precatórios judiciais.
§ 2°. Os órgãos deverão considerar,
para efeito de contenção de despesas, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e
instalações, equipamentos e material permanente e despesas correntes não afetas
a serviços básicos.
§ 3º. No caso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 4°. Em caso de ocorrência da previsão
contida no “caput’ deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Fica o Poder executivo autorizado
a realocar recursos entre as Secretarias Municipais.
§ 1°. Sem prejuízo do disposto no art.
13 desta lei, a lei orçamentária estabelecerá a possibilidade de abertura de
créditos adicionais suplementares, excluídos de eventuais limites e da
restrição de que trata o “caput” deste artigo, para atendimento de risco
iminente à população.
§ 2°. As dotações orçamentárias dos
órgãos referidos no “caput” deste artigo poderão ser anuladas para fins de
abertura de créditos adicionais ás dotações de outros órgãos orçamentários, com
a finalidade de suprir insuficiências nas dotações de pessoal.
Art. 33. Os recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino poderão, a qualquer tempo, ser
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, sem
onerar eventuais limites de remanejamento.
Art. 34. Os recursos vinculados às ações
e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os
órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, sem onerar eventuais
limites de remanejamento.
Art. 35. Caso o projeto de lei
orçamentária de 2007 não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de
crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2°. Eventuais saldos negativos,
apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara
Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a
sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3°. Não se incluem no limite
previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as
dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
I - serviço da dívida;
III - pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV - categorias de programação
cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências
da União e do Estado;
V - categorias de programação
cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos
recursos previstos no inciso anterior;
Art. 36. Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2006, poderão ser reabertos, no limite
de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro de 2006 conforme o disposto no § 2°, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 37. As emendas ao projeto de lei
orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166, § 3°, da Constituição Federal,
e na Lei Orgânica do Município.
Art. 38. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de setembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro Costa
Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
2007
LRF, art. 4ª, § 3º
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
-
Estimativa da população não atingir 23.773 hab. -
Convênios não serem confirmados |
1.300.
000,00 |
- Não
realização das Despesas orçadas (Vinculadas) para aplicação destas despesas |
1.300.000,00 |
-
Aumento nos juros das Dividas Fundada, devido a
variação das taxas de inflação e cambio. |
65.000,00 |
-
Abertura de Crédito adicional a partir do cancelamento de dotações. |
65.000,00 |
TOTAL |
1.365. 000,00 |
TOTAL |
1.365. 000,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRLAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CENÁRIO MACROECONÔMICO
2007
VARIAVEIS |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Crescimento
real do PIB (%) |
4,50 |
4,75 |
5,00 |
5,25 |
Superávit
Primário (% PIB) |
4,25 |
4,25 |
4,25 |
4,25 |
IPCA
(Var. Acumulada) Meta de Inflação |
4,50 |
4,50 |
4,50 |
4,50 |
Taxa
para caçulo do valor constante |
1,0450 |
1,0450 |
1 ,0920 |
1,1412 |
NOTA: Índices da LDO 2007 do
Governo Federal - www.planejamento.gov.br
http/WWW.planejamento.gov.br/arquvos_dow/sof/orçamento_2007/principais_quadros
PLDO_ 2007_SOF_SPE.pdf
R$1,00
VARIAÇÃO DO PIB |
|||
|
VARIAÇÃO |
ECOPARANGA |
ESPIRITO SANTO |
Pib
de Ecoporanga em 2003 |
|
85.100.000,00 |
28.980.000.000,00 |
Crescimento
do PIB em 2004 |
4,90% |
89.269.900,00 |
30.400.020.000,00 |
Crescimento
do PIB em 2005 |
2,30% |
91.323.107,70 |
31.099.220.460,00 |
Meta
de Crescimento do PIB em 2006 |
4,50% |
95.432.647,55 |
32.498.685.380,70 |
Meta
de Crescimento do PIB em 2007 |
4,75% |
99.965.698,30 |
34.042.372.936,28 |
Meta
de Crescimento do PIB em 2008 |
5,00% |
104.963.983,22 |
35.744.491.583,10 |
Meta
de Crescimento do PIB em 2009 |
5,25% |
110.474.592,34 |
37.621.077.391,21 |
* Fonte: www.ipes.es.Gov.br/contasregionais/tbs_municipaL/tab22.htm
www.ipes.es.gov.br/contasregionais/tab11.htm
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO
RESULTADO NOMINAL
2007
ESPECIFICAÇÃO |
2004 (B) |
2005 (C) |
2006 (D) |
2007 (E) |
2008 (F) |
2009 (G) |
DIVIDA
CONSOLIDADA (I) |
2.828.742,28 |
3.304.493,47 |
3.056.897,88 |
3.104.898,27 |
3.102.318,77 |
3.033.846.21 |
DEDUÇÕES
(II) |
1.470.732,88 |
4.911.380,78 |
3.170.000,00 |
3.269.000,00 |
3.295.000.00 |
3.245.000,00 |
Ativo Disponível |
1.310.574,16 |
4.829.656,46 |
3.200.000,00 |
3.300.000,00 |
3.290.000.00 |
3.250.000,00 |
Haveres Financeira |
399.548,16 |
449.301,18 |
320.000,00 |
309.000.00 |
315.000,00 |
285.000,00 |
(-) Restos a Pagar Processados |
39.409,44 |
367.576,86 |
350.000,00 |
340.000,00 |
310.000.00 |
290.000,00 |
DÍVIDA
CONSOL. LÍQUIDA (III)=(I-II) |
1.358.029,40 |
(1.606.887,31) |
(113.102,12) |
(164.101,73) |
(192.681.23) |
(211.153,79) |
................. DE
PRIVATIZAÇÕES (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PASSIVOS
RECONHECIDOS (V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
DIVIDA
FISCAL LIQUIDA (III+IV+V) |
1.358.029,40 |
(1.606.887,31) |
(113.102,12) |
(164.101,73) |
(192.681,23) |
(211.153,79) |
RESULTADO NOMINAL |
(B-A) 1.358.029,40 |
(C-B) (2.964.916.71) |
(D-C) 1.493.785,19 |
(E-D) (50.999.61) |
(F-E) (28.759,50) |
(F-G) (18.472,56) |
Obs.: Os dados de 2005, foram obtidos, do Anexo VIi
do RREO do 6º Bimestre de 2005 do balanço Geral
Os valores foram
revistos, tendo em vista a movimentação observada em 2005.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO
MONTANTE DA DÍVIDA
2007
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO |
2004 (B) |
2005 (C) |
2006 (D) |
2007 (E) |
2008 (F) |
2009 (G) |
DIVIDA
CONSOLIDADA (I) |
2.828.742,28 |
3.304.493,47 |
3.056.897,88 |
3.104.898,27 |
3.102.318,77 |
3.033.846.21 |
Dívida
Mobiliária |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Outras
Dívidas |
2.828.742,28 |
3.304.493,47 |
3.056.897,88 |
3.104.898,27 |
3.102.318,77 |
3.033.846.21 |
DEDUÇÕES
(II) |
1.470.712,88 |
4.911.380,78 |
3.170.000,00 |
3.269.000,00 |
3.295.000,00 |
3.245.000,00 |
Ativo
Financeiro |
1.310.574.16 |
4.829.656,46 |
3.200.000,00 |
3.300.000.00 |
3.290.000,00 |
3.250.000,00 |
Haveres
Financeiros |
199.548,16 |
449.301,18 |
320.000,00 |
309.000,00 |
315.000,00 |
285.000,00 |
(-)
Restos a Pagar Proc. |
39.409,44 |
367.576,86 |
350.000,00 |
340.000,00 |
310.000,00 |
290.000,00 |
RESULTADO NOMINAL |
1.358.029,40 |
(1.606.887,31) |
(113.102.12) |
(164.101,73) |
(192.681,23) |
(211.153,79) |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO
RESULTADO PRIMARIO
2007
ESPECIFICAÇÃO |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
RECEITAS
CORRENTES (I) |
20.177.152,57 |
23.247.688,83 |
25.504.000,00 |
28.635.000,00 |
31.104.000,00 |
32.795
500.00 |
Receita
Tributária |
642.530,09 |
826.247,99 |
977.000,00 |
1.275.000,00 |
1.325.000,00 |
1.380.000,00 |
Receita
de Contribuição |
90.985,95 |
156.536,94 |
160.000,00 |
170.000,00 |
175.000,00 |
185.000,00 |
Receita
Patrimonial |
259.061,97 |
456.060,31 |
465.000,00 |
490.000,00 |
520.000,00 |
540.000,00 |
Aplicações Financeira (II) |
248.027,97 |
442.279,76 |
450.000,00 |
470.000,00 |
495.000,00 |
510.000,00 |
Outras
Receitas Patrimoniais |
11.034,00 |
13.780,55 |
15.000,00 |
20.000,00 |
25.000,00 |
30.000,00 |
Transferências
Correntes |
18.860.015,69 |
22.404.187,74 |
23.228.000,00 |
26.165.000,00 |
28.526.000,00 |
30.088.500,00 |
Demais
Receitas Correntes |
324.558,87 |
404.655,85 |
674.000,00 |
535.000,00 |
568.000,00 |
602.000,00 |
REC. FISCAIS CORRENTES (III)= (I) –(I1) |
19.929.124,60 |
22.805.409,07 |
25.054.000,00 |
28.165.000,00 |
30.609.000,00 |
32.285.500,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL (IV) |
437.701,59 |
672.655,82 |
1.160.000,00 |
1.365.000,00 |
1.453.000,00 |
1.585.000,00 |
Operações
de Crédito (V) |
- |
- |
300.000,00 |
100.000,00 |
110.000,00 |
110.000,00 |
Amortização
de Empréstimos (VI) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Alienação
de Ativos (VII) |
2.510,25 |
5.685,32 |
70.000,00 |
70,000,00 |
73.000,00 |
75.000,00 |
Transferências
de Capital |
435.191,34 |
666.970,50 |
790.000,00 |
1.195.000,00 |
1.270.000,00 |
1.400.000,00 |
Outras
Receitas dc Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
REC. FISC. CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) |
435.191,34 |
666.970,50 |
790.000,00 |
1.195.000,00 |
1.270.000,00 |
1.400.000.00 |
RECEITA PRIMÁRIA (XI)=(III – VIII) |
20.364.315,94 |
23.472.379,57 |
25.844.000,00 |
29.360.000,00 |
31.879.000,00 |
33.685.500,00 |
|
||||||
DESPESAS
CORRENTES (X) |
16.659.307.96 |
18.672.933,51 |
21.453.000,00 |
24.600.000,00 |
27.127.000,00 |
29.030.000,00 |
Pessoal
e Encargos Sociais |
9.047.988,73 |
10.678.341,13 |
11.134.000,00 |
12.940.000,00 |
14.457.000,00 |
15.100.000,00 |
Juros
e Encargos da Divida (XI) |
- |
- |
150.000,00 |
160.000,00 |
170.000,00 |
180.000,00 |
Outras
Despesas Correntes |
7.611.319,23 |
7.994.592,38 |
10.169.000,00 |
11.500.000,00 |
12.500.000,00 |
13.750.000,00 |
DESP. FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) |
16.659.307,96 |
18.672.933,51 |
21.303.000,00 |
24.440.000,00 |
26.957.000,00 |
28.850.000,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL (XIII) |
2.548.011,14 |
2.533.464,26 |
5.161.000,00 |
5.340.000,00 |
5.360.000,00 |
5.270.500,00 |
Investimentos |
2.022.179,69 |
1.832.650,21 |
4.557.000,00 |
4.500.000,00 |
4.550.000,00 |
4.400.000,00 |
Inversões
Financeiras |
10.500,00 |
235.000,00 |
104.000,00 |
190.000,00 |
110.000,00 |
120.000.00 |
Amortização
da Dívida (XIV) |
515.331,45 |
565.814,05 |
500.000,00 |
650.000,00 |
700.000,00 |
750.500,00 |
DESP. FISC. CAPITAL (XV)-(XIII-XIV) |
2.032.679,69 |
1.967.650,21 |
4.661.000,00 |
4.690.000,00 |
4.660.000,00 |
4.570.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGENCIA (XVI) |
|
|
50.000,00 |
60.000,00 |
70.000,00 |
80.000,00 |
DESPESA PRIMÁRIA (XVII)=(XII+XV+XVI) |
18.691.987,65 |
20.640.583,72 |
26.014.000,00 |
29.190.000,00 |
31.687.000,00 |
33.550.000,00 |
|
||||||
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) |
1.672.328,29 |
2.831.795,85 |
170.000,00 |
170.000,00 |
192.000,00 |
235.500,00 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRINCIPAIS DESPESAS
2007
Valor
Empenhado
2004 |
515.331,45 |
27,66 |
Valor
Empenhado
2005 |
565.814,05 |
9,80 |
Meta
Anual 2006 |
500.000,00 |
(11,63) |
Meta Anual 2007 |
650.000,00 |
30,00 |
Meta
Anual
2008 |
700.000,00 |
7,69 |
Meta
Anual
2009 |
750.500,00 |
7,21 |
NOTAS:
- A
amortização da Dívida tem-se mantido em patamar relativamente constante,
demonstrando assim Empenho do município em honrar seus compromissos.
- Com
base no crescimento observado nos últimos anos e principalmente nos primeiros
meses do exercício de 2005, se projetou o aumento para os exercícios seguintes.
9.9.00.00.000 Reserva de Contingência
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2004 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2005 |
- |
- |
Meta
Anual
2006 |
50.000,00 |
- |
Meta Anual
2007 |
60.000,00 |
20,00 |
Meta Anual 2008 |
70.000,00 |
16,7 |
Meta
Anual 2009 |
80.000,00 |
14,29 |
TOTAL
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
14.770.288,65 |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
16.038.044,88 |
8,58 |
Valor
Empenhado
2004 |
19.207.319,10
|
19,76 |
Valor
Empenhado
2005 |
21.206.397,77 |
10,41 |
Meta
Anual
2006 |
26.664.000,00 |
25,74 |
Meta Anual
2007 |
30.000.000,00 |
12,51 |
Meta
Anual 2008 |
32.557.000,00 |
8,52 |
Meta
Anual
2009 |
34.380.500,00 |
5,60 |
NOTAS:
- Os
constantes aumentos nos preços de combustível, energia e telefonia, entre
outros, apesar do controle da inflação.
- Aumentos
estes observados na variação dos gastos com despesas correntes nos anos
anteriores.
4.4.00.00.000 Investimentos
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
1.763.049,47 |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
1527.366,83 |
(13,37) |
Valor
Empenhado
2004 |
2.022.179,69 |
32,40 |
Valor
Empenhado
2005 |
1.832.650,21 |
(9,37) |
Meta
Anual
2006 |
4.557.000,00 |
148,66 |
Meta Anual 2007 |
4.500.000,00 |
(1,25) |
Meta
Anual
2008 |
4.550.000,00 |
1,11 |
Meta
Anual
2009 |
4.400.000,00 |
(3,30) |
NOTAS:
- Os
investimentos foram tomados por base na Receita de Capital, provenientes de
possíveis Convênios a trem firmados com os Governos Estadual e Federal, bem
como através do superávit corrente.
4.5.00.00.000 Inversões Financeiras
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
35.000,00 |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
1.200,00 |
- |
Valor
Empenhado
2004 |
10.500,00 |
- |
Valor
Empenhado
2005 |
135.000,00 |
- |
Meta
Anual
2006 |
104.000,00 |
(22,96) |
Meta Anual
2007 |
190.000,00 |
82,69 |
Meta
Anual
2008 |
110.000,00 |
(42,11) |
Meta
Anual
2009 |
120.000,00 |
9,09 |
NOTAS:
4.6.00.00.000 Amortização da Dívida
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
102.743,18 |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
403.673,39 |
292,90 |
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
6.583.872,47 |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
6.844.980,21 |
3,97 |
Valor
Empenhado
2004 |
9.047.988,73 |
32,18 |
Valor
Empenhado
2005 |
10.678.341,13 |
18,02 |
Meta
Anual 2006 |
11.134.000,00 |
4,27 |
Meta Anual
2007 |
12.940.000,00 |
16,22 |
Meta
Anual
2008 |
14.457.000,00 |
11,72 |
Meta
Anual
2009 |
15.100.000,00 |
4,45 |
NOTAS:
- O aumento do volume de despesas
identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos Sociais se deve
a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa e dos proventos de
aposentadoria dos inativos.
3.2.00.00.000 Juros e Encargos da Dívida
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2003 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2004 |
- |
- |
Valor
Empenhado
2005 |
- |
- |
Meta
Anual
2006 |
150.000,00 |
- |
Meta Anual
2007 |
160.000,00 |
6,7 |
Meta
Anual 2008 |
170.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2009 |
180.000,00 |
5,88 |
NOTAS:
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Empenhado
2002 |
6.285.623,53 |
- |
Valor
Empenhado 2003 |
7.260.824,45 |
15,51 |
Valor
Empenhado
2004 |
7.611.319,23 |
4,83 |
Valor
Empenhado
2005 |
7.994.592,38 |
5,04 |
Meta
Anual
2006 |
10.169.000,00 |
27,20 |
Meta Anual 2007 |
11.500.000,00 |
13,09 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da Lei
Complementar n. 101/2000
2007
Meta
Anual 2009 |
34.380.500,00 |
5,60 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da Lei
Complementar n. 101/2000
2007
Meta
Anual
2009 |
600.000,00 |
9,09 |
NOTAS:
- As
receitas de convênios foram estimadas, tomando por base os projetos que poderão
ser enviados aos Governos Estadual e Federal.
TOTAL BRUTO
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
15.716.588,73 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
17.424.677,95 |
10,87 |
Valor
Arrecadado
2004 |
21.625.560,04 |
24,11 |
Valor
Arrecadado
2005 |
26.416.863,01 |
22,16 |
Meta
Anual
2006 |
29.355.000,00 |
11,12 |
Meta Anual
2007 |
33.090.000,00 |
12,72 |
Meta
Anual
2008 |
35.968.000,00 |
8,70 |
Meta
Anual
2009 |
37.976.000,00 |
5,58 |
91700.00.00.00 Deduções
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
1.543.067,10 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
1.695.429,62 |
9,87 |
Valor
Arrecadado
2004 |
1.010.705,88 |
(40,39) |
Valor
Arrecadado 2005 |
2.496.518,36 |
147,01 |
Meta
Anual
2006 |
2.691.000,00 |
7.79 |
Meta Anual
2007 |
3.090.000,00 |
14,83 |
Meta
Anual 2008 |
3.411.000,00 |
10,39 |
Meta
Anual
2009 |
3.595.500,00 |
5,41 |
TOTAL LÍQUIDO
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
14.173.521,63 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
15.729.248,33 |
10,98 |
Valor
Arrecadado 2004 |
20.614.854,16 |
31,06 |
Valor
Arrecadado
2005 |
23.920.344,65 |
16,03 |
Meta
Anual
2006 |
26.664.000,00 |
11,47 |
Meta Anual 2007 |
30.000.000,00 |
12,51 |
Meta
Anual
2008 |
32.557.000,00 |
8,52 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da Lei
Complementar n. 101/2000
2007
Meta
Anual
2006 |
300.000,00 |
- |
Meta Anual 2007 |
100.000,00 |
(66,67) |
Meta
Anual
2008 |
110.000,00 |
0,00 |
Meta
Anual
2009 |
110.000,00 |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS
2200.00.00.00 Alienação de Bens
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado 2002 |
12.710,80 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
1.060,70 |
- |
Valor
Arrecadado 2004 |
2.510,25 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
5.685,32 |
- |
Meta
Anual 2006 |
70.000,00 |
1.131,24 |
Meta Anual 2007 |
70.000,00 |
- |
Meta
Anual
2008 |
73.000,00 |
4,29 |
Meta
Anual
2009 |
75.000,00 |
2,74 |
NOTAS:
- Com
base na realização de prováveis leilões, com intuito de renovação dos bens
móveis deste Município.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2471.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de
suas Entidades
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
739.051,81 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
350.000,20 |
(52,64) |
Valor
Arrecadado
2004 |
405.191,34 |
15,77 |
Valor
Arrecadado
2005 |
141.970,50 |
- |
Meta
Anual
2006 |
700.000,00 |
393,06 |
Meta Anual 2007 |
720.000,00 |
2,86 |
Meta
Anual
2008 |
720.000,00 |
- |
Meta
Anual
2009 |
800.000,00 |
11,11 |
2472.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de
suas Entidades
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
77.409,00 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
30.000,00 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
525.000,00 |
1.650,00 |
Meta
Anual
2006 |
90.000,00 |
- |
Meta Anual 2007 |
475.000,00 |
427,78 |
Meta
Anual
2008 |
550.000,00 |
15,79 |
Meta
Anual
2009 |
40.000,00 |
14,29 |
NOTAS:
- Receitas estimadas com base tia
arrecadação dos últimos exercícios.
1930.00.00.00 Receita da Divida Ativa
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado 2002 |
18.398,53 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
36.101,61 |
96,22 |
Valor
Arrecadado
2004 |
210.538,68 |
483,18 |
Valor
Arrecadado 2005 |
269.818,61 |
28,16 |
Meta
Anual
2006 |
505.000,00 |
87,16 |
Meta Anual 2007 |
350.000,00 |
(30,69) |
Meta
Anual
2008 |
370.000,00 |
5,71 |
Meta
Anual
2009 |
390.000,00 |
5,41 |
NOTAS:
- A meta estipulada para esta receita, foi tomado
levando em conta a expectativa da continuidade na política de intensificação da
fiscalização tributária municipal iniciada, baseando-se na arrecadação de 2004.
- Os valores estimados para os anos seguintes foram calculados com Base
na projeção da inflação para os respectivos exercícios.
1600.00.00.00 Receitas de Serviços
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
6.125,06 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
18.610,82 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
17.247,51 |
(7,33) |
Meta
Anual
2006 |
30.000,00 |
73,94 |
Meta Anual 2007 |
35.000,00 |
16,67 |
Meta
Anual
2008 |
38.000,00 |
8,57 |
Meta
Anual
2009 |
40.000,00 |
5,26 |
NOTAS:
- Como o próprio nome diz, esta é uma receita de difícil previsão, tendo
vista não está vinculada a nenhum fato gerador especifico, sendo assim foi
levado em conta uma média dos últimos anos.
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇOES DE CREDITOS
2100.00.00.00 Operações de Créditos
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
- |
- |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA
Art. 4°, § 2°, Inciso II da Lei
Complementar n. 101/2000
2007
Meta
Anual
2008 |
115.000,00 |
15,00 |
Meta
Anual
2009 |
120.000,00 |
4,35 |
1762.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de
Suas Entidades
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
605.291,30 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
1.020.147,89 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
1.001.830,96 |
(1,80) |
Valor
Arrecadado
2005 |
851.650,16 |
(14,99) |
Meta
Anual 2006 |
1.020.000,00 |
19,77 |
Meta Anual
2007 |
1.070.000,00 |
4,90 |
Meta
Anual
2008 |
1.180.000,00 |
10,28 |
Meta
Anual
2009 |
1.250.000,00 |
5,93 |
NOTAS:
- As
receitas de convênios foram estimadas, tomando por base os projetos que poderão
ser enviados aos Governos Estadual e Federal.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00.00 Multas e Juros de Mora
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
9.832,25 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
81.159,66 |
725,44 |
Valor
Arrecadado 2005 |
104.242,53 |
28,44 |
Meta
Anual
2006 |
116.000,00 |
11,28 |
Meta Anual
2007 |
120.000,00 |
3,45 |
Meta
Anual
2008 |
125.000,00 |
4,17 |
Meta
Anual
2009 |
132.000,00 |
5,60 |
1920.00.00.00 Indenização e Restituição
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
33.133,40 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
25.870,45 |
(21,92) |
Valor
Arrecadado
2004 |
14.249,71 |
(44,92) |
Valor
Arrecadado 2005 |
13.347,20 |
(6,33) |
Meta
Anual
2006 |
20.000,00 |
49,84 |
Meta Anual
2007 |
30.000,00 |
50,00 |
Meta
Anual
2008 |
35.000,00 |
16,67 |
NOTAS:
- Valor
estimado com base no valor orçado para 2006, atualizado pelas metas da inflação
dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
1722.09.33.00 Transferência de Rec. Do Estado p/ Prog. De Saúde - Fundo a Fundo
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
11.936,31 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
11.941,92 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
11.941,96 |
0,00 |
Meta
Anual
2006 |
12.000,00 |
0,49 |
Meta Anual
2007 |
15.000,00 |
25,00 |
Meta
Anual 2008 |
17.000,00 |
13,33 |
Meta
Anual
2009 |
19.000,00 |
11,75 |
1724.01.00.00 Transferência de Recursos do FUNDEF
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
1.272.038,60 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
1.475.062,52 |
15,96 |
Valor
Arrecadado 2004 |
1.910.328,53 |
29,51 |
Valor
Arrecadado
2005 |
2.391.768,35 |
25,20 |
Meta
Anual
2006 |
2.500.000,00 |
4,53 |
Meta Anual
2007 |
2.700.000,00 |
8,00 |
Meta
Anual
2008 |
2.800.000,00 |
3,70 |
Meta
Anual
2009 |
2.950.000,00 |
5,35 |
1761.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de
Suas Entidades
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
310.766,40 |
- |
Valor
Arrecadado 2003 |
336.573,20 |
8,30 |
Valor
Arrecadado
2004 |
162.028,90 |
(51,86) |
Valor
Arrecadado
2005 |
2.520,00 |
(98,44) |
Meta
Anual
2006 |
- |
- |
Meta Anual
2007 |
100.000,00 |
- |
Meta
Anual
2008 |
13.500.000,00 |
12,50 |
Meta
Anual
2009 |
14.300.000,00 |
5,93 |
NOTAS:
- Com crescimento na Arrecadação do ICMS
- Considerando que o crescimento na sua arrecadação vem demonstrando
índices bem superiores ao da inflação conforme demonstrado acima, com uma média
de 24% ao ano.
- Tomamos por base o provável valor a ser arrecadado no exercício de
2006, atualizando-o pelos índices da de inflação para os exercícios de 2007,
2008 e 2009.
- O índice tem uma série histórica de crescimento que deverá ser
melhorado com a implantação de indústrias de granito para exportação.
1722.01.02.00 Cota-parte do IPVA
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado 2002 |
73.319,11 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
84.448,14 |
15,18 |
Valor
Arrecadado
2004 |
114.739,99 |
35,87 |
Valor
Arrecadado 2005 |
142.874,56 |
24,52 |
Meta
Anual
2006 |
180.000,00 |
25,98 |
Meta Anual
2007 |
185.000,00 |
2,78 |
Meta
Anual
2008 |
190.000,00 |
2,70 |
Meta
Anual
2009 |
200.000,00 |
5,26 |
NOTAS:
- Consideramos os mesmos critérios adotados na arrecadação do ICMS.
1722.01.13.00 Cota-parte da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econ.
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
59.702,66 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
85.496,88 |
43,20 |
Meta
Anual
2006 |
150.000,00 |
75,44 |
Meta Anual 2007 |
155.000,00 |
3,33 |
Meta
Anual
2008 |
160.000,00 |
3,23 |
Meta
Anual
2009 |
165.000,00 |
3,13 |
NOTAS:
- O crescimento expressivo das transferências de recursos do SUS até o
alio de 2005 decorre da ampliação dos serviços básicos na área de saúde.
- Para o período compreendendo 2007, 2008 e 2009, foi projetada uma
evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico, com base nos
valores arrecadados até o mês de março de 2006.
1721.34.00.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
176.733,36 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
272.511,14 |
- |
Meta
Anual
2006 |
247.000,00 |
(9,36) |
Meta Anual 2007 |
260.000,00 |
5,26 |
Meta
Anual
2008 |
270.000,00 |
3,85 |
Meta
Anual
2009 |
280.000,00 |
3,70 |
1721.35.00.00 Transf.
Recursos do Fundo Nac. de Desenvolvimento da Educação - FNDE
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
123.703,15 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
328.592,04 |
165,63 |
Meta
Anual
2006 |
415.000,00 |
26,30 |
Meta Anual
2007 |
450.000,00 |
8,43 |
Meta Anual 2008 |
500.000,00 |
11,11 |
Meta
Anual
2009 |
540.000,00 |
8,00 |
NOTAS:
- As Transferências destas autarquias federais, são provenientes de
Programas, como PETTI, PNAE, PDDE, entre outros, em cotas mensais fixas, por
isso os valores estimados foram tomados por base na arrecadação dos últimos
exercícios, atualizados pelas metas de inflação para os exercícios de 2007,
2008 e 2009.
1722.01.01.00 Cota-parte do ICMS
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
4.488.821,69 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
5.475.333,85 |
21,98 |
Valor
Arrecadado
2004 |
7.656.405,84 |
39,83 |
Valor
Arrecadado 2005 |
9.885.267,70 |
29,11 |
Meta
Anual
2006 |
9.900.000,00 |
0,15 |
Meta Anual 2007 |
12.000.000,00 |
21,21 |
NOTAS:
- A Previsão da arrecadação desta transferência, ocorre devido a
prováveis mudanças nas políticas do Governo Federal.
1721.09.03.00 Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo -
FED
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado 2002 |
95.530,38 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
113.378,94 |
- |
Valor
Arrecadado 2004 |
121.042,90 |
6,76 |
Valor
Arrecadado
2005 |
147.652,92 |
21,98 |
Meta
Anual
2006 |
140.000,00 |
(5,18) |
Meta Anual
2007 |
150.000,00 |
7,14 |
Meta
Anual
2008 |
160.000,00 |
6,67 |
Meta
Anual
2009 |
170.000,00 |
6,25 |
NOTAS:
- Com o aumento da exploração na Arrecadação do Petróleo
1721.22.20.00 Cota-parte da Comp. Financeira de
Recursos Minerais
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
243.747,68 |
- |
Meta
Anual
2006 |
230.000,00 |
(5,64) |
Meta Anual 2007 |
260.000,00 |
13,04 |
Meta
Anual
2008 |
270.000,00 |
3,85 |
Meta
Anual
2009 |
280.000,00 |
3,70 |
NOTAS:
1721.33.00.90 Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
1.559.803,73 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
1.442.082,74 |
(7,55) |
Valor
Arrecadado 2004 |
1.940.041,93 |
34,53 |
Valor
Arrecadado
2005 |
2.478.774,41 |
27,77 |
Meta
Anual
2006 |
2.605.000,00 |
5,09 |
Meta Anual
2007 |
2.800.000.00 |
7,49 |
Meta
Anual
2008 |
3.000.000,00 |
7,14 |
Meta
Anual
2009 |
3.200.000,00 |
6,67 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
PRUNCÍPAIS FONTES DE RECEITA
Art.
2007
Valor
Arrecadado
2004 |
197.437,09 |
51,87 |
Valor
Arrecadado
2005 |
232.754,18 |
17,89 |
Meta
Anual
2006 |
220.000,00 |
(5,48) |
Meta Anual
2007 |
250.000,00 |
13,64 |
Meta
Anual
2008 |
270.000,00 |
8,00 |
Meta
Anual
2009 |
290.000,00 |
7,41 |
NOTAS:
- Apesar
da boa variação apresentada de 2003 para
Sendo assim, atualizamos a meta de 2005, para os exercícios seguintes
com base nas metas da inflação para estes exercícios.
1721.09.01.00 Transferência Financeira do ICMS –
Desoneração - LC n. 87/96
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado 2002 |
313.013,28 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
358.204,55 |
14,44 |
Valor
Arrecadado
2004 |
297.153,36 |
(17,04) |
Valor
Arrecadado
2005 |
310.199,16 |
4,39 |
Meta
Anual
2006 |
320.000,00 |
3,16 |
Meta Anual
2007 |
350.000,00 |
9,38 |
Meta
Anual 2008 |
370.000,00 |
5,71 |
Meta
Anual
2009 |
380.000,00 |
2,70 |
NOTAS:
- A transferência do ICMS/Desoneração proveniente da LC 87/96, tem seu
valor mensal fixo durante o exercício, atingindo assim uma arrecadação em 2005
de R$ 310.199,16, permanecendo praticamente igual aos exercícios anteriores.
- Sendo assim estimamos a arrecadação dos exercícios seguintes c/ base
na arrecadação dos anos anteriores atualizando-os pelas metas da inflação para
os próximos exercícios.
1721.09.99.00 Demais Transferências da União
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
30.105,89 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
114.509,11 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
352.239,05 |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
236.455,34 |
- |
Meta
Anual
2006 |
400.000,00 |
69,17 |
Meta Anual
2007 |
425.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2008 |
435.000,00 |
2,35 |
Meta
Anual
2009 |
445.000,00 |
2,30 |
NOTAS:
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
5.342.675,91 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
5.339.264,61 |
(0,06) |
Valor
Arrecadado
2004 |
5.677.391,26 |
6,33 |
Valor
Arrecadado
2005 |
6.213.999,59 |
9,45 |
Meta
Anual
2006 |
7.500.000,00 |
20,70 |
Meta Anual 2007 |
8.000.000,00 |
6,67 |
Meta
Anual
2008 |
8.600.000,00 |
7,50 |
Meta
Anual
2009 |
9.000.000,00 |
4,65 |
NOTAS:
- Apesar da receita ter mantido o valor
nominal, esperamos um crescimento a partir de 2007, o índice é baseado na
população estimada (23.747 hab. em 2004), na estimativa da população que para
mudar o índice seria 26 habitantes.
- A evolução desta receita tem apresentado uma performance
bastante positiva, situando-se sempre acima dos índices de inflação e
crescimento da economia.
1721.01.05.00 Cota-parte do Imposto s/ a Propriedade
Rural - ITR
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
71.623,77 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
55.339,64 |
(22,74) |
Valor
Arrecadado
2004 |
68.000,67 |
22,88 |
Valor
Arrecadado
2005 |
64.500,03 |
(5,15) |
Meta
Anual
2006 |
80.000,00 |
24,03 |
Meta Anual
2007 |
85.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2008 |
90.000,00 |
5,88 |
Meta
Anual
2009 |
95.000,00 |
5,56 |
NOTAS:
- Considerando
a instabilidade no valor arrecado, tomamos por base o valor arrecadado em 2004,
corrigido pela meta de inflação dos respectivos exercícios.
1722.01.04.00 Cota-parte do Imposto s/ Produto Ind. -
Estado Export. Prod. Ind.
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
142.615,88 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
130.007,95 |
(8,84) |
Valor
Arrecadado
2005 |
300.224,88 |
116,41 |
Meta
Anual 2006 |
305.000,00 |
1,59 |
Meta Anual 2007 |
320.000,00 |
4,92 |
Meta
Anual
2008 |
340.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2009 |
350.000,00 |
2,94 |
NOTAS:
- Os
rendimentos são receita auferidas devido a aplicação
de recursos no mercado financeiro, sendo assim com a política de não se gastar
mais do que se arrecada, a previsão é ter dinheiro em caixa, podendo assim
aplicá-lo.
1325.02.00.00 Remuneração de Depósito de Recursos não
Vinculados
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
175.183,94 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
212.995,91 |
21,58 |
Valor
Arrecadado
2004 |
109.298,11 |
(48,69) |
Valor
Arrecadado
2005 |
142.054,88 |
29,97 |
Meta
Anual 2006 |
145.000,00 |
2,07 |
Meta Anual 2007 |
150.000,00 |
3,45 |
Meta
Anual
2008 |
155.000,00 |
3,33 |
Meta
Anual 2009 |
160.000,00 |
3,33 |
NOTAS:
- Utilizado
o mesmo critério anterior.
1400.00.00.00 Receita Agropecuária
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
- |
- |
Valor
Arrecadado
2005 |
- |
- |
Meta
Anual
2006 |
3.000,00 |
- |
Meta Anual
2007 |
- |
- |
Meta
Anual
2008 |
- |
- |
Meta
Anual 2009 |
- |
- |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1721.01.02.00 Cota-Parte de Participação dos Municípios –
FPM
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
1200.00.00.00 Receita de Contribuição
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
- |
- |
Valor
Arrecadado 2003 |
112.845,27 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
90.985,95 |
(19,37) |
Valor
Arrecadado
2005 |
156.536,94 |
72,05 |
Meta
Anual 2006 |
160.000,00 |
2,21 |
Meta Anual
2007 |
170.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2008 |
175.000,00 |
2,94 |
Meta
Anual
2009 |
185.000,00 |
5,71 |
O aumento previsto para a receita de contribuições E esperado
acompanhando os aumentos de energia elétrica E da correção do valor cobrado uma
vez que O índice E insuficiente para cobrir as despesas com manutenção da
iluminação pública.
RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00.00
Receitas Imobiliárias
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
8.026,43 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
10.608,91 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
11.034,00 |
4,01 |
Valor
Arrecadado
2005 |
13.780,55 |
24,89 |
Meta
Anual
2006 |
15.000,00 |
8,85 |
Meta Anual
2007 |
20.000,00 |
33,33 |
Meta
Anual 2008 |
25.000,00 |
25,00 |
Meta
Anual
2009 |
30.000,00 |
20,00 |
NOTAS:
- A tendência de crescimento esperado baseia-se numa fiscalização mais
efetiva dos imóveis da Municipalidade utilizados por particulares.
1325.01.00.00
Remuneração de Depósito de Recursos Vinculados
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
106.433,36 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
187.464,32 |
- |
Valor
Arrecadado
2004 |
138.729,86 |
- |
Meta Anual
2007 |
170.000,00 |
6,25 |
Meta
Anual
2008 |
175.000,00 |
2,94 |
Meta
Anual
2009 |
180.000,00 |
2,86 |
NOTAS:
- A constante fiscalização do Município, proporcionou um aumento
considerável na arrecadação deste imposto, e confiante na continuidade deste
trabalho, o valor projetado deve ser alcançado.
- Os anos posteriores foram reajustados com base na projeção da inflação
para os devidos exercícios.
1113.05.00.00
Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
45.145,80 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
123.805,88 |
174,24 |
Valor
Arrecadado
2004 |
161.690,40 |
30,60 |
Valor
Arrecadado
2005 |
183.243,95 |
13,33 |
Meta
Anual 2006 |
160.000,00 |
(12,68) |
Meta Anual
2007 |
200.000,00 |
25,00 |
Meta
Anual
2008 |
210.000,00 |
5,00 |
Meta
Anual 2009 |
220.000,00 |
4,76 |
NOTAS:
- Seguindo os mesmos critérios do IPTU.
112.0.00.00. 00
Taxas
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
56.421,23 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
56.362,01 |
(0,10) |
Valor
Arrecadado
2004 |
59.835,74 |
6,16 |
Valor
Arrecadado 2005 |
63.637,85 |
6,35 |
Meta
Anual
2006 |
87.000,00 |
36,71 |
Meta Anual
2007 |
95.000,00 |
9,20 |
Meta
Anual
2008 |
100.000,00 |
5,26 |
Meta
Anual
2009 |
110.000,00 |
10,00 |
NOTAS:
- Observando a evolução na arrecadação das Taxas do nosso Município.
- Mantemos assim a Meta de Arrecadação do exercício de 2005 para 2006,
revisando os valores para 2007 e 2008.
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
1112.02.00.00
Imposto s/ a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
20.245,15 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
19.537,98 |
(3,49) |
Valor
Arrecadado 2004 |
16.275,48 |
(16,70) |
Valor
Arrecadado
2005 |
1.609,67 |
(90,11) |
Meta
Anual
2006 |
300.000,00 |
18.537,36 |
Meta Anual
2007 |
310.000,00 |
3,33 |
Meta
Anual
2008 |
320.000,00 |
3,23 |
Meta
Anual
2009 |
330.000,00 |
3,13 |
NOTAS:
- A meta estipulada para esta receita, foi tomado
levando em conta a expectativa do inicio de uma política de fiscalização
tributária municipal e do recadastramento imobiliário que devera ser concluída
este ano.
- Os valores estimados para os anos seguintes foram calculados com Base
na projeção da inflação para os respectivos exercícios.
1112.04.31.00 Imposto de Renda Retido s/ os rendimentos do
Trabalho
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
154.925,92 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
130.755,04 |
(15,60) |
Valor
Arrecadado
2004 |
262.110,63 |
100,46 |
Valor
Arrecadado 2005 |
439.517,82 |
67,68 |
Meta
Anual
2006 |
270.000,00 |
(38,57) |
Meta Anual
2007 |
500.000,00 |
85,19 |
Meta
Anual
2008 |
520.000,00 |
4,00 |
Meta
Anual
2009 |
540.000,00 |
3,85 |
NOTAS:
- Com a pouca probabilidade de reajuste na tabela do Imposto de Renda
Pessoa Física, e com as revisões salariais, e tomando por base a arrecadação
dos exercícios anteriores.
1112.08.00.00 Imposto s/ transmissão “Inter Vivos” - ITBI
RECEITA ARRECADA/ METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL – R$ |
VARIAÇÕES - % |
Valor
Arrecadado
2002 |
41.306,42 |
- |
Valor
Arrecadado
2003 |
107.613,91 |
160,53 |
Valor
Arrecadado
2004 |
142.617,84 |
32,53 |
Valor
Arrecadado
2005 |
138.238,70 |
(3,07) |
Meta
Anual
2006 |
160.000,00 |
15,74 |
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
EVENTO |
Valor Previsto – 2007 |
Aumento
Permanente da Receita |
- |
(-)
Transferências constitucionais |
- |
(-)
Transferências ao FUNDEF |
- |
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
- |
Redução
Permanente de Despesa (II) |
- |
Margem
Bruta (III) = (I+II) |
- |
Saldo
Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto
de Novas DOCC |
- |
Margem Líquida de Expansão de DOCC
(III-IV) |
- |
FONTE: Secretaria
de Finanças
- O Município não obteve Aumento Permanente da Receita, na qual é gerado
pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio Ente.
- O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi
instituído pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a
como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que
fixa para o Ente obrigação de sua execução por um período superior a dois anos.
Da mesma forma é considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada
por prazo determinado.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V, alínea a
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribui |
2007 |
2008 |
2009 |
||
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
|
- |
- |
- |
- |
FONTE: Secretaria
de Finanças
- A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV alínea a
EXERC. |
REPASSE CONTRIB. PATRONAL (a) |
RECEITAS PREVID. |
DESPESAS PREVID. |
RESULTADO PREVID. |
SALDO FINANC. DO EXERCÍCIO (c)=(e)exercício anterior + (d) |
Valor (b) |
Valor (c) |
Valor (d)=(a+b-c) |
|||
2035 |
- |
- |
- |
- |
- |
2036 |
- |
- |
- |
- |
- |
2037 |
- |
- |
- |
- |
- |
2038 |
- |
- |
- |
- |
- |
2039 |
- |
- |
- |
- |
- |
2040 |
- |
- |
- |
- |
- |
FONTE:
Obs.: O Município não possui
Instituto de Previdência próprio.
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV alínea a
EXERC. |
REPASSE CONTRIB. PATRONAL (a) |
RECEITAS PREVID. |
DESPESAS PREVID. |
RESULTADO PREVID. |
SALDO FINANC. DO EXERCÍCIO (c)=(e)exercício anterior + (d) |
Valor (b) |
Valor (c) |
Valor (d)=(a+b-c) |
|||
2005 |
- |
- |
- |
- |
- |
2006 |
- |
- |
- |
- |
- |
2007 |
- |
- |
- |
- |
- |
2008 |
- |
- |
- |
- |
- |
2009 |
- |
- |
- |
- |
- |
2010 |
- |
- |
- |
- |
- |
2011 |
- |
- |
- |
- |
- |
2012 |
- |
- |
- |
- |
- |
2013 |
- |
- |
- |
- |
- |
2014 |
- |
- |
- |
- |
- |
2015 |
- |
- |
- |
- |
- |
2016 |
- |
- |
- |
- |
- |
2017 |
- |
- |
- |
- |
- |
2018 |
- |
- |
- |
- |
- |
2019 |
- |
- |
- |
- |
- |
2020 |
- |
- |
- |
- |
- |
2021 |
- |
- |
- |
- |
- |
2022 |
- |
- |
- |
- |
- |
2023 |
- |
- |
- |
- |
- |
2024 |
- |
- |
- |
- |
- |
2025 |
- |
- |
- |
- |
- |
2026 |
- |
- |
- |
- |
- |
2027 |
- |
- |
- |
- |
- |
2028 |
- |
- |
- |
- |
- |
2029 |
- |
- |
- |
- |
- |
2030 |
- |
- |
- |
- |
- |
2031 |
- |
- |
- |
- |
- |
2032 |
- |
- |
- |
- |
- |
2033 |
- |
- |
- |
- |
- |
2034 |
- |
- |
- |
- |
- |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
- |
- |
- |
Despesas Correntes |
- |
- |
- |
Despesas de Capital |
- |
- |
- |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
- |
- |
- |
Pessoal Civil |
- |
- |
- |
Pessoal Militar |
- |
- |
- |
Outras Despesas Correntes |
- |
- |
- |
Compensação Previd.
de aposent. RPPS e RGPS |
- |
- |
- |
Compensação Previd.
de Pensões RPPS e RGPS |
- |
- |
- |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
- |
- |
- |
RESULTADO PREVIDENCIÁRJO (I-II) |
- |
- |
- |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
- |
- |
- |
FONTE:
OBS.: O Município não possui
Instituto de Previdência Próprio
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
RECEITAS
CORRENTES |
- |
- |
- |
Receita de Contribuições |
- |
- |
- |
Pessoal Civil |
- |
- |
- |
Pessoal Militar |
- |
- |
- |
Outras Contribuições Previdenciárias |
- |
- |
- |
Compensação Previdenciária entre RGPS e
RPPS |
- |
- |
- |
Receita Patrimonial |
- |
- |
- |
Outras Receitas Correntes |
- |
- |
- |
RECEITAS
DE CAPITAL |
- |
- |
- |
Alienação de Bens |
- |
- |
- |
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
REPASSES
PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
- |
- |
- |
Contribuição Patronal do Exercício |
- |
- |
- |
Pessoal Civil |
- |
- |
- |
Pessoal Militar |
- |
- |
- |
Contribuição Patronal de Exercícios
Anteriores |
- |
- |
- |
Pessoal Civil |
- |
- |
- |
Pessoal Militar |
|
- |
- |
REPASSES
PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
- |
- |
- |
TOTAL
DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
- |
- |
- |
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2007
LRF, art.4°, §2°, inciso III
RECEITAS REALIZADAS |
2005 A |
2004 A |
2003 D |
RECEITAS
DE CAPITAL |
- |
- |
- |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
- |
- |
- |
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
- |
Alienação de Bens Imóveis |
5.685,32 |
2.510,25 |
1.060,70 |
TOTAL |
5.685,32 |
2.510,25 |
1.060,70 |
RECEITAS LIQUIDADAS |
2005 B |
2004 B |
2003 E |
APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
- |
- |
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
- |
- |
- |
Investimentos |
- |
2.510,25 |
1.060,70 |
Inversões
Financeiras |
- |
- |
- |
Amortização
da Divida |
- |
- |
- |
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
- |
- |
- |
Regime
Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
Regime
Próprio dos Servidores Públicos |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
2.510,25 |
1.060,70 |
SALDO FINANCEIRO |
(C) =
(A-B)+(F) |
(F)=
(D-E)+(G) |
(G) |
5.685,32 |
- |
-b |
FONTE:
Anexo 2 dos Balanços Gerais
Anexo XIV do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2007
LRF, art.4°. §2°, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado
Acumulado |
9.690.525,18 |
100,00 |
5.151.372
99 |
100,00 |
3.694.082,74 |
100,00 |
TOTAL |
9.690.525,18 |
100,00 |
5.151.372 99 |
100,00 |
3.694.082,74 |
100,00 |
|
||||||
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado
Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FONTE:
- Balanços Gerais do Município
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso II
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
|
Receita
Total |
- |
- |
- |
26.664.000,00 |
- |
30.000.000,00 |
12,51 |
32.557.000,00 |
8,52 |
34.280.500,00 |
....... |
Receitas Primária (I) |
- |
- |
- |
26.294.000,00 |
- |
29.360.000,00 |
11,66 |
31.879.000,00 |
8,58 |
33.685.500,00 |
....... |
Despesa
Total |
- |
- |
- |
26.664,000,00 |
- |
30.000.000,00 |
12,51 |
32.557.000,00 |
8,52 |
34.380.500.00 |
....... |
Despesas Primária (II) |
- |
- |
- |
25.624.000,00 |
- |
29.190.000,00 |
13,92 |
31.687.000,00 |
8,55 |
33.450.000,00 |
....... |
Resultado
Primário (I-II) |
- |
- |
- |
670.000,00 |
- |
110.000,00 |
(74,63) |
192.000,00 |
12,94 |
235.500,00 |
....... |
Resultado
Nominal |
- |
- |
- |
(88.000,00) |
- |
(50.999,61) |
(42,05) |
(28.579,50) |
(43,96) |
(18.472,56) |
....... |
Dívida
Pública Consolidada |
- |
- |
- |
1.231.000,00 |
- |
3.104.898,27 |
152,23 |
3.102.318,77 |
(0,08) |
3.033.846,21 |
....... |
Dívida
Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
(113.102,12) |
- |
(164.101,73) |
45,09 |
(192.681,23) |
17,42 |
(211.153,79) |
....... |
|
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
|
Receita
Total |
- |
- |
- |
25.599.078,34 |
- |
28.708.133,97 |
12,15 |
29.814.102,56 |
3,85 |
30.126.621,10 |
....... |
Receitas Primária (I) |
- |
- |
- |
25.243.855,61 |
- |
28.095.693,78 |
11,30 |
29.193.223,44 |
3,91 |
29.517.613,04 |
....... |
Despesa
Total |
- |
- |
- |
25.599.078,34 |
- |
28.108.133,97 |
12,15 |
29.814.102,56 |
3,85 |
30.126.621,10 |
....... |
Despesas Primária (II) |
- |
- |
- |
24.600.614,44 |
- |
27.933.014,35 |
13,55 |
29.017.399,27 |
3,88 |
29.311.251,31 |
....... |
Resultado
Primário (I-II) |
- |
- |
- |
643.241,17 |
- |
500.669,85 |
(22,16) |
175.824,18 |
(64,88) |
206.361,72 |
....... |
Resultado
Nominal |
- |
- |
- |
(84.485,41) |
- |
(48.803,46) |
(42,23) |
(26.171,71) |
(46,37) |
(16.186,96) |
....... |
Dívida
Pública Consolidada |
- |
- |
- |
1.181.835,64 |
- |
2.971.194,51 |
151,41 |
2.840.951,25 |
(4,38) |
2.658.470.21 |
....... |
Dívida
Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
(108.231,69 |
- |
(157.035,15) |
45,09 |
(176.448,02) |
12,36 |
(185.027,86) |
....... |
FONTE: Anexos
da LDO de 2006
LRF, art.4°. §2°, inciso I
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
I-Metas Previstas em 2005 (a) |
% PIB |
II - Metas Realizadas em 2005 (b) |
% PIB |
Variação |
|
Valor (c)= (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||
Receita
Total |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receitas Primária (I) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa
Total |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas Primária (II) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado
Primário (I-II) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado
Nominal |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida
Pública Consolidada |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Dívida
Consolidada Líquida |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FONTE:
OBS.: Demonstrativo
restrito àqueles que tenham elaborado Metas fiscais
para exercícios orçamentários anteriores ao exercício de 2005 na qual será
elaborado no próximo exercício.
METAS ANUAIS
2007
LRF, art. 4°, § 1°
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) X100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) X100 |
|
Receita
Total |
30.000.000,00 |
28.708.133,97 |
0,088 |
32.557.000,00 |
29.814.102,56 |
0,091 |
34.380.500,00 |
30.126.621,10 |
0,091 |
Receitas Primária (I) |
29.360.000,00 |
28.095.693,78 |
0,086 |
31.879.000,00 |
29.193.223,44 |
0,089 |
33.685.500.00 |
2917.613,04 |
0,090 |
Despesa
Total |
30.000.000,00 |
28.708.133,97 |
0,088 |
32.557.000,00 |
29.814.102,56 |
0,091 |
34.380.500,00 |
30.126.621,10 |
0,091 |
Despesas Primária (II) |
29.190.000,00 |
27.933.014,35 |
0,086 |
31.687.000,00 |
29.017.399,27 |
0,089 |
33.450.000,00 |
29.311.251,31 |
0,089 |
Resultado
Primário (I-II) |
170.000,00 |
500.669,85 |
0,001 |
192.000,00 |
175.824,18 |
0,001 |
235.500,00 |
206.361,72 |
0,001 |
Resultado
Nominal |
-50.999,61 |
-48.803,46 |
-0,001 |
-28.579,50 |
-26.171,71 |
-0,001 |
-18.472,56 |
-16.186.96 |
-0,001 |
Dívida
Pública Consolidada |
3.104.898,27 |
2.971.194,51 |
0,009 |
3.102.318,77 |
2.840.951,25 |
0,009 |
3.033.846,21 |
2.658.470,21 |
0,008 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-164.101,73 |
-157.035,15 |
-0,001 |
-192.681,23 |
176,448,02 |
0,001 |
-211.153,79 |
-185.027,86 |
-0,001 |
FONTE: Taxa de
Inflação: LDO do Governo Federal
PIB:
www.ipes.es.gov.br