LEI N° 1.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR À REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL
N° 1.222 DE 19 DE JUNHO DE 2006, o § 3°.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 2°
da Lei Municipal n° 1.222 de 19 de junho de 2006, que antes vigorava com dois
parágrafos, passará a vigorar com a inclusão do terceiro parágrafo, tomando
desta forma a seguinte redação:
§ 1°. É vedado o desvio de função da
pessoa designada na forma da Lei;
§ 2°. O designado não poderá ser
ocupante de cargo ou função pública, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do solicitante da designação;
§ 3°. As designações estabelecidas
neste Artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 meses, contados a partir
da publicação da Lei Municipal nº 1.222 de 19 de Junho de 2006, prazo este que
poderá ser prorrogado por igual período, com aprovação da Câmara Municipal;
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se
necessária.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga