LEI N° 1.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR À REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N° 1.222 DE 19 DE JUNHO DE 2006, o § 3°.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O art. 2° da Lei Municipal n° 1.222 de 19 de junho de 2006, que antes vigorava com dois parágrafos, passará a vigorar com a inclusão do terceiro parágrafo, tomando desta forma a seguinte redação:

 

§ 1°. É vedado o desvio de função da pessoa designada na forma da Lei;

 

§ 2°. O designado não poderá ser ocupante de cargo ou função pública, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do solicitante da designação;

 

§ 3°. As designações estabelecidas neste Artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 meses, contados a partir da publicação da Lei Municipal nº 1.222 de 19 de Junho de 2006, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, com aprovação da Câmara Municipal;

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga