LEI N° 1.203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165,
parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos
por programa a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2°. As prioridades e metas para o
ano de 2006, conforme estabelecido na Lei Diretrizes Orçamentária n° 1.138/2005,
estão especificadas no Anexo I.
Art. 3°. A exclusão ou alteração de
programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão
propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de lei específico.
Art. 4°. A inclusão, exclusão ou
alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo
Único - De acordo
com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações
de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações
do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga