LEI N° 1.203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   

 

 

Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos por programa a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

 

Art. 2°. As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido na Lei Diretrizes Orçamentária n° 1.138/2005, estão especificadas no Anexo I.

 

Art. 3°. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga