LEI N° 1.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2006.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2006,
compreendendo:
I - O Orçamento fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direita e indireta, mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado;
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
DA
RECEITA TOTAL
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$
26.664.000,00 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
Art. 3°. As receitas são estimadas por
Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposta no
Anexo I.
Art. 4°. A receita será realizada com
base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5°. Fica estipulada a reserva de
contingência no limite de 0,19% do total cio orçamento não vinculado a
programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e
atividades constantes do projeto de Lei orçamentária Anual.
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA
DESPESA TOTAL
Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 26.664.000,00 (vinte e seis
milhões seiscentos e sessenta e quatro mil reais) desdobrada nos termos da Lei n° 1.138/2005,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 04 de julho de 2005, nos seguintes
agregadas:
I - RECEITAS
CORRENTES
a) Receita
Tributária................................................................................................................................
R$ 977.000,00
b) Receita de Contribuições.......................................................................................................................
R$ 160.000,00
c) Receita
Patrimonial.............................................................................................................................. R$ 485.000,00
d) Receita
Agropecuária........................................................................................................................... R$ 3.000,00
e) Receita de Serviços.............................................................................................................................. R$ 30.000,00
f) Transferências
Correntes....................................................................................................................... R$ 25.919.000,00
g) Outras Receitas
Correntes......................................................................................................................R$ 641.000,00
h) Dedução para o FUNDEF........................................................................................................................ R$ (2.691.000,00)
Sub
Total................................................................................................................................................ R$ 28.195.000,00
II -
RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
Interno............................................................................................................... R$ 300.000,00
b) Alienações de
Bens............................................................................................................................. R$ 70.000,00
c) Transf. de
Capital............................................................................................................................... R$ 790.000,00
Sub
Total.............................................................................................................................................. R$ 1.160.000,00
Total
Geral............................................................................................................................................ R$ 26.664.000,00
Art. 7°. A despesa será realizada com o
seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I - 000 - Câmara
Municipal..................................................................................................................... R$ 1.648.500,00
II - 001 - Gabinete do
Prefeito................................................................................................................. R$ 687.000,00
III - 002 - Assessoria
Técnica................................................................................................................... R$ 255.000,00
IV - 003 - Secretaria Municipal de
Administração.......................................................................................... R$ 2.696.000,00
V - 004 - Secretaria Municipal de
Finanças................................................................................................. R$ 1.240.000,00
VI - 005 - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura................................................................................... R$ 8.159.000,00
VII - 006 - Secretaria Municipal
de
Saúde.................................................................................................... R$ 6.359.000,00
VIII- 007 - Secretaria Mun. de
Obras e Serviços Urbano................................................................................. R$ 3.269.500,00
IX - 008 - Secretaria Municipal de Ação
Social.............................................................................................. R$ 1.094.000,00
X - 009 - Secretaria Municipal de Agricultura............................................................................................... R$ 807.000,00
XI - 010 - Secretaria Meio
Ambiente.......................................................................................................... R$ 399.000,00
XII - 011 - Reserva de
Contingência.......................................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................................................. R$ 26.664.000,00
Art. 8°. Estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n° 1.138/2005,
de 04 de julho de 2005 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005.
CAPÍTULO
III
DA
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°. A Despesa Total, fixada por
função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de
dotações;
II - incorporação de superávit
e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço;
III - excesso de arrecadação em
bases constantes.
Art. 11. O limite autorizado no artigo
anterior não será onerado quando o crédito se destina a:
I - atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de
despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;
III - atender despesas
financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV - atender suficiências de
outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho
das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho
relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento
de dotações das respectivas funções;
V - incorporar o saldo
financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2005 e o excesso de arrecadação de
recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As dotações para pagamento de
pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a
servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os
limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002.
Art.
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica o Poder Executivo, com
prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer
garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilizações das dotações de forma a compatibilizar as despesas
à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme a Lei n° 1.138/2005, de 04 de julho de 2005, do Município de
Ecoporanga.
Art. 16. Integram-se, para todos os
efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e
atividades.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga