LEI N° 1.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CONTRATADOS DE ACORDO COM A LEI Nº 1.113 E 1.120 DE 2005.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Município de Ecoporanga, efetuar o pagamento de Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 103, §§ 1° e 4° da Lei Complementar n° 001, de 17 de maio de 2002, aos profissionais contratados da área da saúde, de acordo com a Lei n° 1.113, de 21 de fevereiro de 2005, como descrito nos itens abaixo:

 

 

CARGO

Nº/Vagas

Carga

Horária

Honorário

Médico Saúde da Família — PSF

07

40 h

4.500,00

Enfermeiros do PSF

08

40 h

2.300,00

Odontólogos

08

40 h

2.300,00

Auxiliar de Enfermagem

09

40 h

300,00

 

Art. 2°. A concessão do Adicional de Insalubridade aos referidos profissionais contratados da área da saúde, com fulcro na Lei n° 1.113/2005, é devido aos profissionais citados no Artigo 1°.

 

Art. 3°. Como a Lei n° 1.113 contratou os servidores pelo Regime de Trabalho Estatutário, lhe são devidos o adicional de insalubridade de acordo com seu regime de trabalho, portanto, de acordo com a Lei Complementar n° 001/2002, em seu art. 103 e seus §§, no que couber.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, cabendo as suplementações pertinentes.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de admissão dos respectivos profissionais contratados da área da saúde que possuírem direito ao referido adicional.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga