LEI N° 1.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CONTRATADOS
DE ACORDO COM A LEI Nº 1.113 E 1.120 DE 2005.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município de
Ecoporanga, efetuar o pagamento de Adicional de Insalubridade, nos termos do
artigo 103, §§ 1° e 4° da Lei Complementar n° 001, de 17 de maio de 2002, aos
profissionais contratados da área da saúde, de acordo com a Lei n° 1.113,
de 21 de fevereiro de 2005, como descrito nos itens abaixo:
CARGO |
Nº/Vagas |
Carga Horária |
Honorário |
Médico
Saúde da Família — PSF |
07 |
40 h |
4.500,00 |
Enfermeiros
do PSF |
08 |
40 h |
2.300,00 |
Odontólogos |
08 |
40 h |
2.300,00 |
Auxiliar
de Enfermagem |
09 |
40 h |
300,00 |
Art. 2°. A concessão do Adicional de
Insalubridade aos referidos profissionais contratados da área da saúde, com
fulcro na Lei n° 1.113/2005, é devido aos profissionais citados no Artigo 1°.
Art. 3°. Como a Lei n° 1.113 contratou os
servidores pelo Regime de Trabalho Estatutário, lhe são devidos o adicional de
insalubridade de acordo com seu regime de trabalho, portanto, de acordo com a
Lei Complementar n° 001/2002, em seu art. 103 e seus §§, no que couber.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, cabendo as
suplementações pertinentes.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de admissão dos respectivos
profissionais contratados da área da saúde que possuírem direito ao referido
adicional.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro Costa
Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga