LEI   1.113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESIGNAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA ÁREA DE SAÚDE.

 

 Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o município nomear através de designações temporárias, por tempo determinado, os seguintes servidores, conforme discriminação do anexo 1.

 

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, á subsistência, à informação da população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de endemias, à saúde.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da GPABA.

 

Art. 3º - O anexo I, faz parte integrante deste Projeto de Lei.

 

Art. 4º - Fica proibida a contratação de médicos que tenha dois vínculos com o município.

 

Art. 5º - A presente Lei terá vigência até 31 de julho de 2005.

 

Art. 6º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2005.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

 

CARGO

 

N°/

Vagas

Carga Horária

Semanal

Honorário

Médico Saúde da Família - PSF

07

40h

4.500,00

Enfermeiros do PSF

08

40h

2.300,00

Odontólogos

08

40h

2.300,00

Agentes do PSF/PACS

64

40h

260,00

Servente

15

40h

260,00

Auxiliar de Enfermagem (15)

Auxiliar de Enfermagem

09

40h

300,00

ACD - Atendente Consultório Dentário

06

40h

300,00