LEI Nº 1.113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESIGNAÇÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA ÁREA DE SAÚDE.
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o
município nomear através de designações temporárias, por tempo determinado, os
seguintes servidores, conforme discriminação do anexo 1.
Parágrafo Único - Para os
efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o
atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características
inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, á subsistência, à informação da
população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de endemias, à
saúde.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária da GPABA.
Art. 3º - O anexo
I, faz parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica
proibida a contratação de médicos que tenha dois vínculos com o município.
Art. 5º - A
presente Lei terá vigência até 31 de julho de 2005.
Art. 6º. Esta Lei entre em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 01 de
fevereiro de 2005.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de dois mil e
cinco (2005).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga
ANEXO I
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária Semanal |
Honorário |
Médico Saúde da Família - PSF |
07 |
40h |
4.500,00 |
Enfermeiros do PSF |
08 |
40h |
2.300,00 |
Odontólogos |
08 |
40h |
2.300,00 |
Agentes do PSF/PACS |
64 |
40h |
260,00 |
Servente |
15 |
40h |
260,00 |
Auxiliar de Enfermagem (15) |
|||
Auxiliar de
Enfermagem |
09 |
40h |
300,00 |
ACD - Atendente
Consultório Dentário |
06 |
40h |
300,00 |