LEI N° 1.187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DA EMEF FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA E CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FUNCIONÁRIO DA REFERIDA ESCOLA.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2005 - Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário da Referida Escola.

 

Art. 2°. Fica incluído no artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, n° 1.090 de 16 de julho de 2004, anexo VII com o seguinte teor:

 

Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário da Referida Escola.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 17.098,00 (dezessete mil e noventa e oito reais), para proceder a Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário na mesma, com a seguinte dotação, podendo ser suplementado se necessário, com autorização da Câmara Municipal.

 

005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0 Secr. Municipal de Educação e Cultura

 

005002.1200000000.000.0.0.0.0.0.0 Educação

 

005002.1236100000.000.0.0.0.0.0.0 Ensino Fundamental

 

005002.1236100170.000.0.0.0.0.0.0 Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental.

 

005002.1236100173.035.0.0.0.0.0.0 Reforma da EMEF Família Rural e Construção de Residência para Funcionário

 

005002.1236100173.035.3.3.9.0.3.0 Material de Consumo

 

005002.1236100173.035.3.3.9.0.3.9 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

005002.1236100173.035.4.4.9.0.5.1 Obras e Instalações.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga