LEI N° 1.187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DA EMEF FAMÍLIA RURAL DE
ECOPORANGA E CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FUNCIONÁRIO DA REFERIDA ESCOLA.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para
exercício de 2005 - Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de
Residência para Funcionário da Referida Escola.
Art. 2°. Fica incluído no artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, n° 1.090 de 16 de julho de 2004,
anexo VII com o seguinte teor:
Reforma da EMEF Família Rural de
Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário da Referida Escola.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no
valor de R$ 17.098,00 (dezessete mil e noventa e oito reais), para proceder a
Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para
Funcionário na mesma, com a seguinte dotação, podendo ser suplementado se
necessário, com autorização da Câmara Municipal.
005000.0000000000.000.0.0.0.0.0.0
Secr. Municipal de Educação e Cultura
005002.1200000000.000.0.0.0.0.0.0
Educação
005002.1236100000.000.0.0.0.0.0.0
Ensino Fundamental
005002.1236100170.000.0.0.0.0.0.0
Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental.
005002.1236100173.035.0.0.0.0.0.0
Reforma da EMEF Família Rural e Construção de Residência para Funcionário
005002.1236100173.035.3.3.9.0.3.0
Material de Consumo
005002.1236100173.035.3.3.9.0.3.9
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
005002.1236100173.035.4.4.9.0.5.1
Obras e Instalações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14
(quatorze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga