LEI N° 1.090, DE 16 DE JULHO DE 2004

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. O orçamento do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício de 2305, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2°, da Constituição Federal, 91, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e 4° da Lei Complementar n° 101 compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - as disposições finais.

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2°. Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, os anexos de I a VIII, desta Lei estabelecem as prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º. Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto Atividade os objetivos e os grupos de despesas, com seus respectivos valores.

 

Parágrafo único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n° 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:

 

j) Pessoal e Encargos Pessoais (1);

 

k) Juros e Encargos de Dívida Interna (2);

 

l) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

 

m) Outras Despesas Correntes (4);

 

n) Investimentos (5);

 

o) Inversões Financeiras (6);

 

p) Amortização da Dívida Interna (7);

 

q) Amortização da Dívida Externa (8);

 

r) Outras Despesas de Capital (9).

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4°. O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2005.

 

Art. 6°. Na programação das Despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento — regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente conhecidos na forma do artigo 167, § 3°, da Constituição Federal.

 

III - o Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

 

IV - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, à servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgão ou entidades de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais.

 

Art. 7°. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, datações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento a Câmara Municipal.

 

Art. 8°. Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente liquida ou definição estabelecida no artigo 2°, inciso 4° da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.

 

Art. 9°. A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações — fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 10. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na Lei orçamentária, após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos.

 

II - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 11. As alterações do quadro de detalhamento de despesas — QDD nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 12. A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente até 5% (cinco por cento), no máximo, da receita corrente líquida.

 

 

 

CAPITULO IV

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 13. Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivadas nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31, inciso 2°, § 1º da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes:

 

II - despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários, constantes do anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de saúde e educação.

 

Art. 14. Fica excluída da proibição prevista no artigo 22, § Único, inciso V, da Lei complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias de Educação e Saúde.

 

Art. 15. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - se observado o limite estabelecido na Lei Complementar 101 de 04/05/2000;

 

III - se alterada a legislação vigente.

 

 

CAPITULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

 

Art. 16. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1°. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2°. Quaisquer projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n°101 de 04/05/2000;

 

II - demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Finanças, no caso de IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas, sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 18. Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2004, a programação constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito á conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizado neste artigo.

 

§ 2°. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - serviço de dívida;

 

III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de Créditos ou de transferência da União e do Estado;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam correspondente à contrapartida do Município, em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 19. O Poder Executivo publicará, no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária anual, o Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 20. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2005, conforme o disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta do qual os créditos foram abertos.

 

Art. 21. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração do orçamento;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais do orçamento, de que trata esta Lei.

 

Art. 22. O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 23. O Poder Executivo definirá, por meio de decreto, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3° da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 24. Os anexos de I à VIII,  fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

ANEXO I, da LEI MUNICIPAL N 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2005.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

01- Aquisição de 01 (uma) cadeira giroflex;

 

02- Aquisição de cadeiras estofadas;

 

03- Aquisição de 01 (um) jogo de estofado;

 

04- Aquisição de 02 (dois) bancos estofados com 03 lugares;

 

05- Aquisição de 01 (uma) filmadora;

 

06- Aquisição de 01 (um) fax-símile;

 

07- Aquisição de 01 (um) armário de aço com duas portas;

 

08- Aquisição de 01 (uma) caixa de som amplificada com 02(dois) microfones;

 

09- Aquisição de 01 (um) aparelho de som compacto com CD;

 

10-Aquisição de 04 (quatro) escrivaninhas;

 

11- Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas;

 

12- Pagamento de débitos judiciais;

 

 

 

ANEXO II, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

01-Aquisição de 01 (uma) central telefônica PABX;

 

02-Aquisição de produtos, equipamentos de informática;

 

03-Reforma e adaptação do Prédio da Sede da Administração;

 

04-Aquisição calculadoras eletrônicas;

 

05-Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;

 

06-Contratação de empresa para divulgação cultural do Município;

 

07-Aquisição de aparelhos para microfilmagem para o arquivo geral;

 

08-Aquisição de móveis e utensílios;

 

09-Curso de capacitação e aprimoramento profissional dos servidores municipais.

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

10- Participação em cursos, seminários e treinamentos;

 

11- Aquisição de 01 (uma) prateleira de aço com repartições;

 

12- Aquisição de 01(um) arquivo com 04 (quatro) gavetas;

 

13- Aquisição de 02 (duas) cadeiras giroflex;

 

14- Aquisição de 02 (dois) birôs;

 

15- Aquisição de livros jurídicos;

 

16- Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

 

17- Aquisição de 01(um) armário de aço;

 

18- Aquisição de 01 (um) computador completo e 01 (uma) impressora;

 

 

 

ANEXO III, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

01- Realização de campanhas e incentivos à arrecadação de receitas municipais;

 

02- Aquisição de computadores e impressoras;

 

03- Realização de Campanhas informativas de conscientização tributária;

 

04- Pagamento de Precatórios Judiciais;

 

05- Realização de cursos e treinamentos;

 

06- Criação de um fundo de investimentos para aquisição de máquinas e capital de giro para extensão de pequenas empresas;

 

07- Aquisição de cadeiras giratórias;

 

08- Aquisição de máquinas calculadoras;

 

09- Aquisição de birôs com 06 gavetas;

 

10- Aquisição de armários de aço;

 

11- Aquisição de arquivos de aço com gavetas;

 

12- Aquisição de estantes de aço;

 

13- Incentivo financeiro para ampliação do Posto do Detran em Ecoporanga;

 

14- Ajuda financeira a associação comunitária de crédito de Ecoporanga (banco popular);

 

15- Criação de um fundo de aval destinados aos pequenos empresários e agricultores.

 

 

CONTABILIDADE

 

16- Aquisição de birôs;

 

17- Aquisição de prateleiras de aço;

 

18- Aquisição de armários de aço;

 

19-Aquisição de máquinas de calcular eletrônica;

 

20- Aquisição de aparelhos de ar condicionado;

 

21- Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

 

22- Aquisição de cadeiras estofadas;

 

23- Aquisição de computadores, impressoras e no-break.

 

 

TESOURARIA

 

24- Aquisição de estantes de aço com divisórias;

 

25- Aquisição de mesa de computador;

 

26- Aquisição de cadeiras giratórias;

 

27- Aquisição de cadeiras estofadas;

 

28- Aquisição de fichários em aço com prateleira;

 

29- Aquisição de 01(uma) máquina de impressão de cheques;

 

30- Aquisição de calculadoras eletrônicas;

 

31- Aquisição de armários de aço com divisória;

 

32- Aquisição de computadores, impressoras e no-break.

 

 

 

ANEXO IV, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades Para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

01- Manutenção do Projeto Sentinela;

 

02- Aquisição de Urnas Funerárias para serem doadas aos Munícipes carentes;

 

03- Celebração de convênio com a Casa do Idoso;

 

04- Realização de cursos de aperfeiçoamento para os profissionais da área social;

 

05- Implementação com as famílias carentes, de um programa de alimentação alternativa, na tentativa de sanar o problema de desnutrição existente;

 

06- Aquisição de material de expediente;

 

07- Aquisição de materiais e utensílios para a Secretaria;

 

08- Contratação de profissionais para ministrar cursos profissionalizantes;

 

09- Aquisição de material didático e informativo;

 

10- Contratação de profissionais habilitados para realizar palestras;

 

11- Celebração de convênio com entidades filantrópicas;

 

12- Celebração de convênio com a Sociedade Pestalozzi “Escola Especial Rosa de Saron”;

 

13- Celebração de convênio com a Secretaria de Estado para construção de Casas Populares;

 

14- Manutenção da Brinquedoteca no Bairro Benedita Monteiro.

 

15- Aquisição de um veículo para atender as demandas das atividades do Conselho Tutelar, Conselho de Direito da Criança e Adolescente e o Projeto Sentinela;

 

16- Instalação de uma linha telefônica no Conselho Tutelar para o uso de Internet;

 

17- Garantia de programa nutricional de crescimento e desenvolvimento de crianças de O a 6 anos de idade, inserido o uso da multimistura, inclusive para gestante;

 

18- Manutenção da Casa de Passagem do Município;

 

19- Construção de uma Sede para funcionamento de projetos sociais destinados a crianças e adolescentes no terreno dos fundos da Secretaria Municipal de Obras;

 

20- Implantação de projetos sociais de atendimento a criança e adolescente em risco social na faixa etária de 09 a 17 anos, com realização de curso semiprofissionalizantes bem como a abordagem psicosocial a família;

 

21- Construção de uma creche no Distrito de Imburana;

 

22- Construção de uma creche no Distrito de Prata dos Baianos;

 

23- Aquisição de óculos de grau para as pessoas de baixa renda quando necessário;

 

24- Aquisição de Cadeiras de Rodas para empréstimo a famílias carentes de nosso Município;

 

25- Aquisição de material de construção para pequenos reparos em casas de pessoas de baixa - renda;

 

26- Doação de cestas de alimento a famílias de baixa renda;

 

27- Aquisição de passagens para andarilhos, mendigos retornarem ao seu local de origem;

 

28- Execução do projeto estação criança;

 

29- Assinatura de convênio c/ Associação de Moradores de Muritiba para construção de 05 casas para carentes;

 

30- Construção de 20 casas populares no distrito de Joassuba;

 

31- Construção de 150 sanitários na área rural do distrito de Joassuba;

 

32- Construção de 30 casas populares para o Distrito de Prata dos Baianos, para Famílias carentes;

 

33- Construção de uma creche no Assentamento Miragem.

 

 

ANEXO V, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

 

Ações Delineadas como prioridades Para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

01- Aquisição de 01 (um) terreno, construção e manutenção da casa da mulher, equipamentos para 01(uma) US1 nos Distritos e Povoados e 01(uma) na Sede;

 

02- Reforma de unidades básicas (US1), nos Distritos, Vilas e Povoados;

 

03- Aquisição de uma ambulância com Mini-UTI.

 

04- Construção e aparelhamento de um centro de saúde (US-2) na sede do Município.

 

05- Instituição de Regimento Interno de Enfermagem e do corpo clínico.

 

06- Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e ativação do serviço laboratorial.

 

07- Aquisição de Equipamentos para o programa de combate á Dengue e outras epidemias.

 

08- Construção de Redes de Esgotos Sanitários nos Distritos, Vilas, Povoados e tratamento na sede e no interior.

 

09- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para atender à Secretaria Municipal de Saúde.

 

10- Aquisição de equipamentos para a vigilância sanitária.

 

11- Aquisição de equipamentos epidemiológicos.

 

12- Aquisição de material e equipamento para pequena cirurgia;

 

13- Aquisição de autoclaves;

 

14- Aquisição de micro computadores;

 

15- Aquisição de 02 (duas) balanças autropométricas (adulto e infantil);

 

16- Aquisição de equipamentos para os Postos de Saúde dos Distritos;

 

17- Construção de Posto de Saúde de Santa Rita;

 

18- Construção do Posto de Saúde de Ribeirãozinho;

 

19- Aquisição de 01 (um) veículo para transporte de doentes emergenciais do interior para a sede;

 

20- Reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Saúde;

 

21- Aquisição de equipamentos para os programas DST/AIDS e Hiperdia;

 

22- Aquisição de terrenos para construção de postos de saúde e outros órgãos necessários, na sede;

 

23- Aquisição de terrenos para construção de postos de saúde e outros órgãos necessários, na sede;

 

24- Garantia de atendimento pediátrico nas unidades de saúde do município, bem como os encaminhamentos a tratamento especializado quando necessário for;

 

25- Aquisição de uma máquina Fumacê para atender a sede e distritos;

 

26- Garantia de atendimento odontológico preventivo através do programa saúde bucal, em todo o município;

 

27- Construção de um mini-posto de saúde na Comunidade Pigoret;

 

28- Construção de um posto de saúde nos Bairros Benedita Monteiro e Vale Encantado;

 

29- Construção de um posto de saúde do distrito de Santa Terezinha;

 

30- Construção do posto de saúde no Assentamento Miragem;

 

31- Aquisição de ma ambulância para o distrito de Imburana;

 

32- Construção de um Posto de Saúde no Povoado de Santa Rita;

 

33- Aquisição de um veículo p1 o transporte de doentes emergenciais do distrito de Prata dos Baianos, que servirá também aos Povoados de Santa Rita e Dois de Setembro;

 

34- Instalação de energia elétrica na da fazenda Oliveira no C° Peixe Branco;

 

35- Instalação de energia elétrica no posto de saúde da fazenda Oliveira no C° Peixe Branco;

 

36- Construção de um mini-posto de saúde no distrito de Imburana;

 

37- Celebrar convênio com a Associação de Moradores do distrito de Imburana, objetivando auxiliar nas despesas de transporte de doentes para os atendimentos de emergência;

 

38- Criação de programa de ajuda de custo (para gastos com combustível) aos Agentes de Saúde que trabalham no interior.

 

 

ANEXO VI, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades Para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

01- Aquisição e distribuição de mudas diversas;

 

02- Reestruturação da Secretaria de Agricultura, com aquisição de patrulha mecanizada;

 

03- Aquisição de Terreno e construção de um Parque Ecológico;

 

04- Ampliação e melhorias das vias de acostamento com terraplanagem das estradas1 carreadores, reabertura de novas estradas;

 

05- Construção de Pontes e Bueiros nos distritos, povoados e comunidades;

 

06- Ampliação da Rede de Eletrificação Rural com participação financeira de 50% (cinqüenta por cento) junto ao programa “Luz do Campo”;

 

07- Formação de hortas comunitárias, e medicinais na sede, distritos e povoados;

 

08- Implantação de projetos de agroturismo;

 

09- Instituição de Cooperativas;

 

10- Aquisição de materiais e equipamentos para o Horto Florestal;

 

11- Aquisição de 01 (um) conjunto andaimes com 10 metros para realização dos serviços de poda no Município;

 

12- Aquisição de sementes para produção e distribuição com os produtores nos Distritos, Vilas e Povoados;

 

13- Recursos para treinamentos de mão-de-obra profissionalizante na área agropecuária;

 

14- Apoio ao programa PRONAF;

 

15- Reflorestamento de mananciais (nascentes, rios, lagos, represas, etc.);

 

16- Aquisição de Livros Técnicos para a Secretaria;

 

17- Construção de barragens e poços para armazenamento de água nos distritos, povoados e zona rural;

 

18- Organização de uma feira para os produtores rurais, visando à exposição de produtos agrícolas e sua venda;

 

19- Projeto Paisagístico nos Distritos;

 

20- Construção de canteiros e arborização nos Distritos;

 

21- Aquisição de 02 (duas) motocicletas para o núcleo de atendimento aos Produtores;

 

22- Aquisição de O1(um) caminhão para atendimento a Secretaria;

 

23- Construção de casas populares para os pequenos proprietários rurais do município;

 

24- Instituição de um Projeto Agrícola alternativo para os trabalhadores rurais que se encontram residindo na zona urbana do município;

 

25- Aquisição de equipamentos para podagem de árvores na sede e nos distritos;

 

26- Aquisição de uma televisão e um vídeo cassete;

 

27- Aquisição de um retro projetor com tela de projeção;

 

28- Aquisição de uma máquina fotográfica;

 

29- Aquisição de computadores e impressoras para a sala do agricultor familiar;

 

30- Aquisição de equipamentos e materiais permanente para a Secretaria, Núcleo e Horto Florestal;

 

31- Montar um núcleo de inseminação artificial para atender os pequenos produtores do município;

 

32- Que seja criado um programa de controle e conservação do solo no município, através da construção de caixa seca;

 

33- Incentivar a criação de pequenos animais, tais como: coelho para abate, cabras, granja, peixe e rãs;

 

34- Aquisição máquinas de beneficiar arroz para os associados de pequenos agricultores, incluindo os Assentamentos Rurais do município;

 

35- Aquisição de motocultivador para a Escola Família Rural de Ecoporanga;

 

36- Incentivar a produção agrícola através de diversificação da produção (horticultura e fruticultura);

 

37- Implantar o sistema convencional de telefonia no meio rural;

 

38- Implantar o sistema de transporte coletivo no meio rural, nas seguintes regiões: C° do Bonfim, Córgão, C° da Água Branca, Barra de Santa Rita, C° do Mato Grosso, Gavião, Explosão, São Geraldo e Região da Vermelha;

 

39- Criar um programa de atendimento ao homem do campo através do fornecimento de calcário para os pequenos produtores rurais;

 

40- Implantação de uma fábrica de adubos orgânicos no município, utilizando os restos orgânicos;

 

41- Aquisição de EPI (Equipamentos de Produção Individual);

 

42- Aquisição de um GPS, para utilização na Secretaria Municipal de Agricultura;

 

43- Ampliação de fabrica de polpas; construção de uma câmara fria e compras de ar condicionadas;

 

44- Aquisição de um trator agrícola para atender os produtores do Assentamento Miragem;

 

45- Instalação de energia elétrica na Escola da fazenda Oliveira no C° Peixe Branco;

 

46- Aquisição de motor p1 máquina de beneficiar arroz p1 Associação Paraíso;

 

47- Ampliação da rede de eletrificação rural, com a participação de 50% junto luz do campo distritos Dois Setembro, Santa Terezinha, Invejada, Assentamento Miragem, Carrapatinho, Dourada e Paraíso;

 

48- Construção de barragens e poços p1 armazenamento de água nos lugares Dois Setembro, Santa Terezinha, Invejada, Assentamento Miragem, Carrapatinho, Dourada e Paraíso;

 

49- Aquisição de um trator agrícola e uma farinheira para atender as seguintes localidades: Assentamento Vale Ouro, 22 de Julho, Sete Famílias, Bom Jesus, Acampados da região do Vermelho e Adjacências;

 

50- Instalação de energia elétrica no Assentamento Bom Jesus;

 

51- Instalação de um orelhão e uma maquina de arroz, no Assentamento Bom Jesus;

 

52- Melhorar a qualidade de vida humana;

 

53- Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis;

 

54- Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio ambiente;

 

55- Propor questões escritas aos grupos e, depois corrigi-los oralmente;

 

56- Reconhecer que a história de um lugar é formada por uma seqüência de fatos;

 

57- Aplicação dos conceitos adquiridos em problemas reais, apresentados diariamente;

 

58- Expressar-se oralmente com desenvoltura;

 

59- Concluir que o povo participa da história;

 

60- Levar o aluno a identificar a si próprio, o meio que o cerca e a interdependência homem-meio em relações cada vez mais abrangentes;

 

61- Desenvolver a capacidade de observação, questionamento, reflexão, generalização, conclusão e critica possibilitando o desenvolvimento lógico;

 

62- Desenvolver atitudes de participação na vida em grupo, assim como de respeito e responsabilidade com relação à preservação do meio ambiente;

 

63- Coletar materiais para as oficinas de criação;

 

64- Despertar no aluno o gosto e a criatividade pelos trabalhos artísticos, desenvolvendo atitudes de civilidade e urbanidade para a conscientização da cidadania, junto à comunidade;

 

65- Levar os alunos a reconhecer a importância da música em nossa vida;

 

66- Desenvolver o gosto e prazer pela música;

 

67- Desenvolver a criatividade;

 

68- Reconhecer que a conscientização é uma forma de prevenção de doenças;

 

69- Conhecer e compreender, de modo integrado e sistêmico, as noções básicas, enfocando o tema lixo, relacionado ao meio ambiente;

 

70- Adotar posturas na escola, em casa e em sua comunidade que os levem a interações construtivas, justas e ambientalmente sustentáveis;

 

71- Observar e analisar fatos e situações do ponto de vista ambiental de modo crítico;

 

72- Identificar título, tema, personagens e ações do texto;

 

73- Interpretar o conteúdo do texto;

 

74- Relacionar os fatos dos textos com experiências pessoais;

 

75- Exposição dos trabalhos com o tema valorize a sua saúde e higiene, cuidando do seu lixo;

 

76- Passeio pelo bairro;

 

77- Relatórios;

 

78- Visita ao lixão;

 

79- Visita a margem do Rio 2 de Setembro;

 

80- Experiência com o lixo reciclável e orgânica;

 

81- Montagem de brinquedos com materiais recicláveis;

 

82- Visita a Aracruz;

 

83- Visita a fábrica de vassouras;

 

84- Palestras;

 

85- Vídeo;

 

86- Pintura;

 

87- Teatro;

 

88- Paródia;

 

89- Jogral;

 

90- Conclusão dos relatórios;

 

91- Passeata pelo bairro;

 

92- Histórias em quadrinhos;

 

93- Textos informativos;

 

94- Atividades variadas;

 

95- Desafios;

 

96- Pintura do muro;

 

97- Inauguração do Muro;

 

98- Criação de um fundo de aval destinados aos pequenos agricultores;

 

99- Aquisição de 04 (quatro) tratores para atender os agricultores;

 

100- Aquisição de uma área de terra adequada p1 agricultura, a fim de proporcionar o cultivo de alimentos básicos.

 

 

 

ANEXO VII, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades Para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

01- Atender ao crescimento da demanda escolar do Ensino Fundamental;

 

02- Construção de muros em escolas do Ensino Fundamental;

 

03- Oferecer manutenção às escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental

 

no que se refere à pintura, rede elétrica, hidráulica e pequena reparos indispensáveis para o bom funcionamento das mesmas;

 

04- Equipar adequadamente a SMEC para o desenvolvimento de um trabalho de qualidade;

 

05- Construção da Sede da SMEC;

 

06- Aquisição de aparelhos de ar condicionado;

 

07- Aquisição de 02(dois) computadores com impressoras a jato de tinta colorida;

 

08- Aquisição de 04(quatro) retro-projetores;

 

09- Equipar adequadamente as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal;

 

10- Aquisição 100 (cem) conjuntos de mesas e cadeiras escolares;

 

11- Aquisição de 15 (quinze) conjuntos de mesas infantis para refeitório;

 

12- Aquisição de 10 (dez) armários de aço para salas de aula;

 

13- Aquisição de 10 (dez) mesas para computador e impressora;

 

14- Atender ao Crescimento da demanda escolar da Educação infantil;

 

15- Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil no que se refere às pinturas, instalações elétricas e hidráulicas e reparos;

 

16- Formação em serviço para Servidores da Rede Municipal e Estadual;

 

17- Participação dos servidores da rede municipal em cursos, congressos, fórum e outros a serem realizados neste Estado e outros Estados;

 

18- Investimento dos artistas da terra para a divulgação do folclore e a cultura do Município;

 

19- Edição de proposta curricular da educação infantil;

 

20- Aquisição de 05 (cinco) freezer;

 

21- Aquisição de 04 (quatro) geladeiras;

 

22- Aquisição de 13 (treze) TV “20 Polegadas” e 13 (treze) video-casssetes;

 

23- Aquisição de uniformes escolares para pré-escolar e ensino fundamental;

 

24- Recursos financeiros para apoio ao esporte de nosso município;

 

25- Equipar as Escolas de Educação Infantil, atendimento de O (zero) a 6 (seis) de idade nos Distritos, Vilas e Povoados;

 

26- Aquisição de vasilhames tais como: canecos, panelas, facas, canecões e liqüidificadores, para distribuição e preparo de merenda do escolar;

 

27- Aquisição de materiais esportivos para Escolas da Sede, Distritos, Vilas e Povoados;

 

28- Reparos nos receptores de TV do Município;

 

29- Aquisição de aparelhos repetidores de TV nos Distritos;

 

30- Aquisição de uma Biblioteca móvel equipado com livros para pesquisa e incentivo à leitura para circular nos Distrito, Comunidades e sede;

 

31- Incentivo financeiro a grupo de teatro, música, dança, grupos folclóricos e outros projetos culturais do Município;

 

32- Incentivo financeiro à pesquisa cientifica a pequenos cientistas do município;

 

33- Patrocinar concursos de redação e projetos no Município;

 

34- Reativação dos jogos escolares no Município;

 

35- Incentivo aos projetos dos alunos nas escolas da rede municipal;

 

36- Apoio financeiro a atletas do Município para competições dentro e fora do Estado;

 

37- Incentivos a videotecas nas escolas;

 

38- Patrocínio a projeto de resgate cultural como: “Desfile da Independência, Dia do Folclore, Dia do Município e etc.”, como incentivo à participação de todas as escolas do Município;

 

39- Revisão e reformulação no Estatuto do Magistério Público Municipal;

 

40- Patrocínio na divulgação dos eventos folclóricos, culturais e outros nos principais veículos de comunicação do município como: cartazes, FM/AM, TV, etc.

 

41- Parceria Prefeitura Municipal/SEDU, na ampliação de escolas na rede estaduais;

 

42- Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do distrito de Cotaxé;

 

43- Apoio financeiro ao Centro Cultural do distrito de Santa Luzia do Norte;

 

44- Apoio financeiro ao Grupo de Capoeira do distrito de Santa Luzia do Norte, visando à divulgação da Cultura de nossa terra;

 

45- Apoio financeiro através de Convênio com a Associação de Moradores de Santa Luzia do Norte;

 

46- Colocar TV, Vídeo Cassete, Máquina Fotográfica e Aparelho de Som nas Escolas com freqüência de mais de 50 alunos;

 

47- Construção de uma pré-escola no distrito de Cotaxé;

 

48- Realizar atividades de laser nas escolas da sede e distritos, para maior integração das crianças e adolescentes tirando-os da ociosidade;

 

49- Realizar atividades esportivas junto às associações de moradores envolvendo a sede e distritos, visando a abordagem de temas relacionados à disciplina, socialização, e integração das crianças e adolescentes;

 

50- Contratar profissional formação para realizar palestras educacionais cujos temas envolvam gravidez na adolescência, alcoolismo, DST/AIDS, drogas, sexualidade e outros, contando com a atuação conjunta das secretarias municipal;

 

51- Construção de quadras de areia, nos bairros da sede, distritos e patrimônios, permitindo o envolvimento da criança e adolescentes no esporte e laser;

 

52- Realização de projetos de caráter cultural, artístico e folclórico do município, resgatando assim a cultura local e a sua importância na formação de criança e adolescente;

 

53- Projeto para atendimento na área de laser e recreação com realização de oficina de artes, teatro, música, corais mirins e outros;

 

54- Manter o projeto Laboratório de Informática nas escolas municipal, extensivo a comunidade infanto juvenil, onde a escola está inserida;

 

55- Reforma e ampliação da Escola de Ensino Fundamental Professora Benedita Monteiro;

 

56- Construção de uma Quadra de Esportes na Escola de Ensino Fundamental Professora Benedita Monteiro;

 

57- Reforma e ampliação da Escola Unidocente do Povoado Dois de Setembro;

 

58- Colocação de energia na Escola Unidocente do Povoado Dois de Setembro;

 

59- Construção de irrigação, colocação de alambrado, vestiário e reforma no gramado do campo futebol do distrito de Joassuba;

 

60- Conclusão da Quadra de Esporte no distrito de Joassuba;

 

61- Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil, em Santa Terezinha;

 

62- Construção de uma escola no Assentamento Miragem;

 

63- Construção de alambrado nos campos de futebol nas seguintes localidades: Assentamento Miragem, Santa Terezinha, Itapeba, Imburana, Santa Luzia do Norte, Santa Rita e Prata dos Baianos;

 

64- Construção de uma quadra de areia nas seguintes localidades: Bairro Divino Espírito Santo, Escola Família Rural de Ecoporanga, Bairro Vila Nova, Bairro Benedita Monteiro, Praça Tolentino Xavier Ribeiro enfrente o colégio Pio XII;

 

65- Implantação de um programa de Educação de JOVENS E ADULTOS no município;

 

66- Aparelho p/ 3 ou mais canais de TV para Dois de Setembro e Santa Tereza;

 

67- Aquisição de um laboratório de informática para a Escola Família Rural;

 

68- Aquisição de uma televisão, um vídeo cassete e uma antena parabólica, para a Escola Família Rural;

 

69- Aquisição de 10 armários para dormitórios (com oito repartições cada), para a Escola Família Rural;

 

70- Aquisição de três mesas com cadeiras e cinco estantes para a biblioteca, para a Escola Família Rural;

 

71- Aquisição de dois armários de arquivo, para a Escola Família Rural;

 

72- Aquisição de um veículo com capacidade de 15 passageiros para a Escola Família Rural;

 

73- Aquisição de acervo bibliotecário para a biblioteca (inclusive na área técnica), para a Escola Família Rural;

 

74- Aquisição de 60 conjunto de cadeira e mesas escolares, para a Escola Família Rural;

 

75- Reforma da Escola Família Rural;

 

76- Construção de uma passarela coberta de um prédio ao outro, para a Escola Família Rural;

 

77- Construção de um vestiário no campo de futebol do distrito de Imburana;

 

78- Incentivo financeiro para aquisição de materiais esportivos para o Esporte do distrito de Imburana;

 

79- Incentivo Financeiro a Cultura na sede, especialmente a Banda Cultura de Rua do Bairro Benedita Monteiro;

 

80- Aquisição de sessenta beliches bancos para refeitórios, para a Escola Família Rural;

 

81- Montagem de uma estrutura, que permita a criação de porcos, coelho, galinha, cabras, peixes, viveiro e hidroponia, para a Escola Família Rural;

 

82- Incentivo Financeiro a Cultura na sede, especialmente a Banda Cultura de Rua do Bairro Benedita Monteiro;

 

83- Colocar um par de traves no Campo do Córrego do Bom Fim no Distrito de Prata dos Baianos;

 

84- Colocação de um Alambrado no Campo de Futebol de Prata dos Baianos;

 

85- Repetidor do Canal 13 no distrito de Prata dos Baianos;

 

86- Construção de uma quadra de areia nas proximidades da Escola de 1° grau Prata dos Baianos;

 

87- Aquisição de 07 aparelhos de som para execução dos projetos nas Escolas de Ensino Fundamental (caixa de som, microfones, DVD, com saída para karaoque);

 

88- Aquisição de 03 armários de arquivos (04 gavetas), para pasta suspensa, para as Escolas de Ensino Fundamental;

 

89- Aquisição de 05 mimeógrafos, para as Escolas de Ensino Fundamental;

 

90- Aquisição de 10 conjuntos de mesas com 04 cadeiras para salas de leitura das Escolas de Ensino Fundamental;

 

91- Construção e reforma de abrigo para retro - transmissor de TV;

 

92- Aquisição de retransmissor para TV canal 11 para sede;

 

93- Ajuda de financeira a banda cultura de rua de Ecoporanga;

 

94- Término da quadra poliesportiva Sta. Luzia;

 

95- Reforma do colégio 5 a 8 série Sta. Luzia;

 

96- Colocação de iluminação e um par de traves no campo de futebol no distrito de Joassuba;

 

97- Uma quadra de areia com cobertura no Assentamento Vale Ouro;

 

98- Construção de uma Quadra de Vôlei no distrito de Joassuba;

 

99- Construção de um conjunto de casas para atender escola e psf no povoado do vermelho;

 

100- Criação de um programa de incentivo aos professores da zona rural, com ajuda de combustível e outras despesas.

 

101- Proporcionar o cultivo de alimentos básicos;

 

102- Aquisição de parelho repetidor para 3 canais de TV para Prata dos Baianos;

 

103- Criação de um Laboratório de Informática no Distrito de Prata dos Baianos;

 

104- Reforma das Escolas das seguintes localidades: Fazenda Oliveira; Córrego dos Barbosas, Córrego do Buriti, Fazenda Teixeira, Córrego da luma, Fazenda Braz e Córrego Mumbuca;

 

104-A -  Reforma da EMEF Família Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário da Referida Escola.

Item incluído pela Lei nº. 1187/2005

 

ESTÁDIO MUNICIPAL

 

105- Reforma dos vestiários do Estádio Municipal;

 

106- Construção de arquibancadas no Estádio Municipal;

 

107- Construção de coberturas no Estádio Municipal;

 

108- Colocação de alambrados no Estádio Municipal;

 

GINÁSIO DE ESPORTES

 

109- Manutenção do prédio, com troca de lâmpadas, pintura de quadra e material de limpeza;

 

110- Aquisição de material esportivo;

 

111- Reforma dos banheiros;

 

112- Ampliação do Ginásio de Esportes;

 

113- Iluminação do Campo de Futebol de Prata dos Baianos;

 

BIBLIOTECA

 

114- Aquisição de obras literárias e de pesquisa.

 

 

 

ANEXO VIII, da LEI MUNICIPAL N° 1.090

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2005.

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

01- Reforma do Mercado Municipal Homero Leandro Faria;

 

02- Construção de pontes nos distritos, patrimônios, vilas e zona rural;

 

03- Construção da estação de tratamento de água de Muritiba;

 

04- Aquisição de 02 (dois) veículos automotores;

 

05- Aquisição de terrenos para instalação de indústrias no Município;

 

06- Aquisição de imóveis na sede, distritos e povoados para atender as secretarias;

 

07- Aquisição de terrenos e Construção de 06(seis) mmi cadeias nos Distritos;

 

08- Drenagem e retificação de 2.000m (dois mil metros) de rios e córregos na sede e distritos;

 

09- Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira;

 

10- Construção de passarelas;

 

11- Construção de 16.000 m (dezesseis mil metros) de redes de águas pluviais na sede e distritos;

 

12- Calçamento de 70.000 m² (setenta mil metros quadrados) de ruas na sede e distritos;

 

13- Construção de 100.000 m (cem mil metros) de redes de esgotamento sanitário na sede e distritos;

 

14- Pavimentação asfáltica de 80.000 m² (oitenta mil metros quadrados) nos bairros da sede do município, distritos e patrimônios;

 

15- Drenagem e retificação de 10.000 (dez mil) metros de rios e córregos nos distritos;

 

16- Aquisição de 01 (um) caminhão pipa para atendimento a Sede;

 

17- Reabertura de ruas;

 

18- Construção de 400 (quatrocentos) bueiros;

 

19- Reabertura de 500 Km de estradas;

 

20- Encascalhamento de 1000 Km de estradas nos Distritos, Povoados e Comunidades;

 

21- Reabertura de 2000 (dois mil) Km de carreadores;

 

22- Reforma de patróis;

 

23- Reforma de caminhões;

 

24- Construção de poços artesianos;

 

25- Reestruturação das ruas da cidade;

 

26- Construção de escadarias com iluminação na sede do município;

 

27- Construção de muros de arrimo;

 

28- Construção de galerias na sede do município;

 

29- Construção de calçamento da Rua do Cemitério do Distrito de Cotaxé;

 

30- Reabertura das estradas da região de Prata dos Baianos;

 

31- Encascalhamento das estradas da região da Prata dos Baianos;

 

32- Complementação de Iluminação Pública do Bairro Benedita Monteiro e outros;

 

33- Construção de 32.108 m² (trinta e dois mil e cento e oito metros quadrados) de pavimentação no Distrito de Joassuba;

 

34- Construção de 8.598 m² (oito mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados) de Meio-fios no Distrito de Joassuba;

 

35- Construção de 04 (quatro) bueiros, no Distrito de Joassuba nas localidades abaixo: 02 (dois) na estrada de Joassuba a Conceição do Quinze, 01 (um) no Assentamento 22 de julho e 01 (um) na Fazenda do Senhor Vanilton Queiroz, no Córrego Três Tombos;

 

36- Construção de 1.000 (um mil) metros de encascalhamento nas localidades abaixo: Fazenda do Senhor Vanilton Queiroz e na chegada do Povoado de Itapeba;

 

37- Construção de 200 (duzentos) Km de corredores na região do Distrito de Joassuba;

 

38- Reabertura de 80 (oitenta) Km de estrada no Distrito de Joassuba;

 

39- Manutenção da Iluminação Pública e eletrificação urbana da Sede e Distritos;

 

40- Drenagem do Córrego Cotaxé, na Vila de Cotaxé;

 

41- Calçamento das Ruas do Colégio, Igreja, Cemitério, Imburana, Operários, Henrique Buss, Rua do Canto, Gabriel Passos, na Vila de Cotaxé;

 

42- Canalização do Córrego, ligando a Rua Gabriel Passos a Rua de Imburana, na Vila de Cotaxé;

 

43- Iluminação do cemitério do Distrito de Cotaxé;

 

44- Manilhamento de uma vala que atravessa o campo de futebol, na Vila de Cotaxé;

 

45- Asfaltamento de todas as ruas de Ecoporanga;

 

46- Construção de calçamentos e redes de esgotos nos bairros Vila Nova, Jardim Paulista e Vale Encantado;

 

47- Recuperação da ponte sobre o braço norte do Rio São Mateus, na Fazenda São Mateus que da acesso a Vila Pereira via Ribeirãozinho;

 

48- Construção de abrigos nos pontos de ônibus;

 

49- Construção de calçamento nas vias públicas de Itapeba;

 

50- Reabertura de uma estrada que liga Prata dos Baianos ao Córrego do Bom Destino com extensão de 03 (três) Km.

 

51- Construção de 02 (duas) galerias na Rua que dá acesso a Igreja Assembléia em Santa Rita;

 

52- Demarcação e tombamento do Distrito de Imburana;

 

53- Construção de diversos bueiros na região da Vila de Imburana;

 

54- Construção de calçamento nas principais ruas de Imburana;

 

55- Reabertura de estradas da região de Vila Imburana:

 

56- Encascalhamento nas estradas de Vila de Imburana;

 

57- Reabertura de carreadores na Vila de Imburana;

 

58- Construção da Praça Principal de Cotaxé;

 

59- Levantamento da área de Cotaxé e abertura de ruas para loteamentos;

 

60- Construção de Bueiros com manilha 0100 na estrada que liga Cotaxé a Muritiba;

 

61- Aquisição de uma área no distrito de Cotaxé, para pequenos Assentamentos;

 

62- Encascalhamento da estrada que liga Santa Luzia do Norte a Muritiba;

 

63- Construção de Sub-delegacia no distrito de Cotaxé;

 

64- Executar serviço de aterro com terra adubada junto às raízes do Jequitibá histórico de Ecoporanga, bem como a construção de asfalto e escadaria, visando a melhoria de acesso para visitas;

 

65- Aquisição de uma área de terreno para construção de um campo de futebol no bairro Vila Nova, objetivando também atender os bairros Jardim Paulista e Vale Encantado;

 

66- Construção de uma Escadaria para acesso a Igreja Católica do Povoado Dois de Setembro;

 

67- Construção de redes de esgoto no distrito de Muritiba;

 

68- Construção de uma Praça no distrito de Muritiba;

 

69- Construção de uma ponte na Propriedade do Sr Mano Bernardo, nas proximidades da propriedade do Sr. Jacy Paratodos no distrito de Prata dos Baianos;

 

70- Reforma da ponte sobre o córrego das almas na propriedade do Sr. Paulo Amorim no distrito de Prata Baianos;

 

71- Desapropriação de casas residenciais para abertura da Rua Miguel Gonçalves de Souza;

 

72- Aquisição de um terreno para abertura de uma rua que liga a rua Ruy Cortes no Bairro Homero Amante, nesta cidade;

 

73- Construção de redes de esgoto nas ruas do distrito de Joassuba;

 

74- Despoluição do rio do distrito de Joassuba;

 

75- Reconstrução da ponte que liga o distrito de Imburana ao distrito de Joassuba, na fazenda do Sr. Silval Faustino;

 

76- Reabertura da estrada que liga o distrito de Imburana ao distrito de Joassuba, na fazenda do Sr. Silval Faustino;

 

77- Manutenção da iluminação Pública e eletrificação urbana na sede e no distrito de Joassuba;

 

78- Construção de um campo para a prática de futebol de areia no distrito de Joassuba;

 

79- Construção de uma galeria no bairro Teófilo Figueiredo;

 

80- Construção de rede de tratamento de esgoto no bairro Teófilo Figueiredo;

 

81- Construção de calçamento no bairro Teófilo Figueiredo;

 

82- Construção de calçamento e escadaria na rua Maria Rita de Jesus;

 

83- Construção de calçamento na Avenida Castelo Branco próximo á delegacia;

 

84- Construção de calçamento e escadaria rua Freitas, centro;

 

85- Construção de calçamento e escadaria rua Corsino, centro;

 

86- Construção de calçamento e rede de esgoto rua Josias Vieira Coelho;

 

87- Construção de calçamento e rede de esgoto rua Alvaro Souza Sales;

 

88- Construção de calçamento de rede de esgoto rua Alvino da Silva;

 

89- Construção de estação de tratamento de água e esgoto em Itapeba;

 

90- Ampliação das pontes das ruas Jacinto Antonio, Cristalino de Abreu e Laticínio Nestlé;

 

91- Construção da Praça Tolentino Xavier Ribeiro;

 

92- Construção de uma ponte sobre o córrego Santa Terezinha na propriedade do Sr. Josias Sabino;

 

93- Construção do muro do Cemitério de Santa Terezinha;

 

94- Construção de calçamento no distrito de Santa Terezinha;

 

95- Construção de rede de esgoto no distrito de Santa Terezinha;

 

96- Construção de asfalto em todas as ruas do distrito de Imburana;

 

97- Construção de uma casa para policiais no distrito de Imburana;

 

98- Construção de uma passarela na rua Cleunice Magalhães Brito no distrito de Imburana;

 

99- Construção do muro de cemitério no distrito de Imburana;

 

100- Construção de 200 metros de galeria no distrito de Imburana;

 

101- Reforma da praça do distrito de Imburana;

 

102- Colocação de luminárias nos poste no Povoado Dois de Setembro;

 

103- Construção de calçamento no Povoado Dois de Setembro;

 

104- Construção de calçamento no Povoado de Santa Rita;

 

105- Construção de calçamento no Povoado São Geraldo;

 

106- Construção de redes de esgoto no Povoado Dois de Setembro;

 

107- Construção de redes de esgoto e água tratada no Povoado São Geraldo;

 

108- Construção de Posto Telefônico no Povoado de Santa Rita;

 

109- Estação de tratamento de água do Distrito de Santa Luzia do Norte;

 

110- Construção de redes de telefonia rural do distrito de Cotaxé a divisa com município de Nanuque em Minas Gerais;

 

111- Drenagem do córrego no perímetro urbano do distrito de Muritiba;

 

112- Encascalhamento do distrito de Cotaxé ao divisa com o município de Ponto Belo;

 

113- Encascalhamento do distrito de Muritiba a divisa com o município de Nanuque em Minas Gerais;

 

114-Construção de Asfalto nas Ruas do Povoado Dois de Setembro;

 

115- Construção de pontes nos distritos Dois Setembro, Carrapatinho, Dourada, Santa Terezinha, Paraíso e Invejada;

 

116- Patrolamento de todas estradas do distrito Dois Setembro;

 

117- Calçamento de todos as ruas do distrito Dois Setembro;

 

118- Construção de muro do cemitério distritos Dois Setembro;

 

119- Construção de 200 metros de galerias e redes de esgoto no distrito de Muritiba;

 

120- Reabertura da estrada que liga Prata dos Baianos ao Córrego do Buriti, Mágno Dourado e Córrego do Bonfim;

 

121- Melhoramento no sistema de água do Povoado Dois de Setembro, com encanamento de água potável e tratamento da mesma em reservatório para servir a população;

 

122- Reforma do muro do Cemitério de Prata dos Baianos;

 

123- Construção de uma Praça no Distrito de Prata dos Baianos;

 

124- Construção de abrigo na saída de Prata dos Baianos x Ecoporanga;

 

125- Construção de um abrigo na saída Ecoporanga x Prata dos Baianos;

 

126- Construção de Rede de Esgoto no Córrego das Almas Distrito Prata dos Baianos;

 

127- Construção de dois abrigos para passageiros de ônibus no distrito de Cotaxé, sendo um na saída para Santa Luzia do Norte e outro na cabeça da ponte saindo para Ecoporanga;

 

128- Construção de 500 mt. de esgoto na rua Delio Rodrigues, no distrito de Joassuba;

 

129- Reabertura da rua, construção de calçamento e instalação de um orelhão no Patrimônio do Vermelho;

 

130- Construção de um DPM no distrito de Joassuba;

 

131- Assinatura de convênio com associação de moradores de Muritiba para limpeza de bueiros e roçagem e manutenção de estrada Muritiba Cotaxé e Muritiba a divisa (Vila Pereira);

 

132- Construção de alambrado ou muro do cemitério;

 

133- Aquisição de caro pipa para molhar estrada após patrolamento;

 

134- Aquisição de um pé de carneiro para compactação de estrada;

 

135- Construção da ponte rua Adão Brum - sede;

 

136- Construção da ponte rua Leandro sede;

 

137- Construção de escadaria rua Padre Vítor - Sede;

 

138- Construção de Rede de esgoto na rua da Rodovia e Sta. Luzia;

 

139- Construção rede esgoto rua do Grupo Velho;

 

140- Pavimentação rua da rodovia e do Grupo Velho;

 

141- Término da quadra poliesportiva Sta. Luzia;

 

142- Construção de rede esgoto Muritiba;

 

143- Construção da pracinha Muritiba;

 

144- Construção de abrigo para passageiro Sta. Luzia;

 

145-Aquisição de carroça tração animal para recolher lixo de Muritiba;

 

146- Construção de ponte afluente Muritiba faz. DELCIO JOSE DOS SANTOS;

 

147- Iluminação do Cemitério de Prata dos Baianos;

 

148- Criação de uma Horta Comunitária no Distrito de Prata dos Baianos;

 

149- Construção de 50 Represas para pequenos proprietários, para servir de criatório de peixes e bebedouro para animais no Distrito de Prata dos Baianos;

 

150- Ampliação de calçamento das Rua Santa Helena até a Escola de 1° Grau Patrimônio Prata dos Baianos;

 

151- Calçamento da Rua Campo Novo no Distrito de Prata dos Baianos;

 

152- Construção de 100 Bueiros no Distrito de Prata dos Baianos;

 

153- Serviço de terraplanagem de uma área para construção de 50 casas para pequenos proprietários no Distrito de Prata dos Baianos;

 

154- Construção de 10 Pontes e reformas no Distrito de Prata dos Baianos;

 

155- Calçamento da Rua Bom Jesus no Distrito de Prata dos Baianos.