LEI N° 1.090, DE 16 DE JULHO DE 2004
ESTABELECE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O orçamento do Município de
Ecoporanga, relativo ao exercício de 2305, será elaborado e executado segundo
as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento
ao disposto nos artigos 165, § 2°, da Constituição Federal, 91, § 2°, da Lei
Orgânica Municipal e 4° da Lei Complementar n° 101 compreendendo:
I - as prioridades e metas da
Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura
dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - as diretrizes para execução
da Lei Orçamentária Anual;
V - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições finais.
CAPÍTULO
I
DAS
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°. Em
consonância com o Plano Plurianual para o período de
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 3º. Os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão as despesas por unidade
orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando
para cada Projeto Atividade os objetivos e os grupos de despesas, com seus
respectivos valores.
Parágrafo único - Na
indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n° 35/89, da
ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:
j)
Pessoal e Encargos Pessoais (1);
k) Juros
e Encargos de Dívida Interna (2);
l) Juros
e Encargos da Dívida Externa (3);
m) Outras
Despesas Correntes (4);
n)
Investimentos (5);
o)
Inversões Financeiras (6);
p)
Amortização da Dívida Interna (7);
q)
Amortização da Dívida Externa (8);
r) Outras
Despesas de Capital (9).
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 4°. O
orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 5º. No
Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2005.
Art. 6°. Na
programação das Despesas serão observadas restrições no sentido de que:
I -
nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos.
II - não
poderão ser incluídas despesas a título de investimento — regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente conhecidos na
forma do artigo 167, § 3°, da Constituição Federal.
III - o
Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da
Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
IV - não
serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer
título, à servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos
decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados
com órgão ou entidades de Direito Público ou Privado, Nacionais ou
Internacionais.
Art. 7°. Somente
serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, datações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas
ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento a
Câmara Municipal.
Art. 8°.
Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n° 101, fica
entendido como receita corrente liquida ou definição estabelecida no artigo 2°,
inciso 4° da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos
retidos ao FUNDEF.
Art. 9°. A
receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como
ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das
operações de créditos e as vinculações — fundos, observados os limites impostos
pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
Art. 10. Na
programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - novos
projetos somente serão incluídos na Lei orçamentária, após atendidos os em
andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada a contrapartida de operações de créditos.
II - os
investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e
ambiental.
Art. 11. As
alterações do quadro de detalhamento de despesas — QDD nos níveis de modalidade
de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser
realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de
portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 13. Ficam as
seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivadas nas
hipóteses previstas nos artigos 9° e 31, inciso 2°, § 1º da Lei Complementar
101 de 04/05/2000:
I -
despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos
e materiais permanentes:
II -
despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários, constantes do
anexos desta Lei.
Parágrafo único - Não
serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de
saúde e educação.
Art. 14. Fica
excluída da proibição prevista no artigo 22, § Único, inciso V, da Lei
complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra para pessoal em
exercício nas Secretarias de Educação e Saúde.
Art.
I - se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se
observado o limite estabelecido na Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
III - se
alterada a legislação vigente.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO
Art. 16. Na
estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1°. As
alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão
constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal,
visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do
Município.
§ 2°.
Quaisquer projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para
setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
I -
atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n°101 de 04/05/2000;
II -
demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
III -
apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de
Finanças, no caso de IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. São
vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas,
sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18. Caso o projeto
de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1°.
Considerar-se-á antecipação de crédito á conta da Lei Orçamentária de
utilização dos recursos autorizado neste artigo.
§ 2°.
Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao
Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo,
serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de
créditos adicionais.
§ 3°. Não se
incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em
sua totalidade, as dotações para atender despesas como:
I -
pessoal e encargos sociais;
II -
serviço de dívida;
III -
pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
IV -
categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
Créditos ou de transferência da União e do Estado;
V -
categorias de programação cujos recursos sejam correspondente à contrapartida
do Município, em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 19. O Poder
Executivo publicará, no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação da Lei
Orçamentária anual, o Quadro de Detalhamento de Despesa QDD,
discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e
respectivos projetos e atividades.
Art. 20. Os créditos
especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do
exercício financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos,
os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2005,
conforme o disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Na
reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá
ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da
fonte de recursos à conta do qual os créditos foram abertos.
Art. 21. Cabe a
Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da
elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único - A
Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - calendário
de atividades para elaboração do orçamento;
II -
elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
III -
instruções para o devido preenchimento das propostas parciais do orçamento, de
que trata esta Lei.
Art. 22. O Poder
Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira, até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 23. O Poder
Executivo definirá, por meio de decreto, as despesas consideradas irrelevantes,
em atendimento ao artigo 16, § 3° da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 24. Os
anexos de I à VIII, fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 25. Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 26.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16
(dezesseis) dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I, da LEI MUNICIPAL N 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades para
execução no ano 2005.
GABINETE DO PREFEITO
01- Aquisição de 01 (uma) cadeira giroflex;
02- Aquisição de cadeiras estofadas;
03- Aquisição de 01 (um) jogo de estofado;
04- Aquisição de 02 (dois) bancos estofados com 03 lugares;
05- Aquisição de 01 (uma) filmadora;
06- Aquisição de 01 (um) fax-símile;
07- Aquisição de 01 (um) armário de aço com duas portas;
08- Aquisição de 01 (uma) caixa de som amplificada com 02(dois)
microfones;
09- Aquisição de 01 (um) aparelho de som compacto com CD;
10-Aquisição de 04 (quatro) escrivaninhas;
11- Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas;
12- Pagamento de débitos judiciais;
ANEXO II, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Ações Delineadas como prioridades para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de
Administração
01-Aquisição de 01 (uma) central telefônica PABX;
02-Aquisição de produtos, equipamentos de informática;
03-Reforma e adaptação do Prédio da Sede da Administração;
04-Aquisição calculadoras eletrônicas;
05-Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;
06-Contratação de empresa para divulgação cultural do Município;
07-Aquisição de aparelhos para microfilmagem para o arquivo geral;
08-Aquisição de móveis e utensílios;
09-Curso de capacitação e aprimoramento profissional dos servidores
municipais.
ASSESSORIA JURÍDICA
10- Participação em cursos, seminários e treinamentos;
11- Aquisição de 01 (uma) prateleira de aço com repartições;
12- Aquisição de 01(um) arquivo com 04 (quatro) gavetas;
13- Aquisição de 02 (duas) cadeiras giroflex;
14- Aquisição de 02 (dois) birôs;
15- Aquisição de livros jurídicos;
16- Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;
17- Aquisição de 01(um) armário de aço;
18- Aquisição de 01 (um) computador completo e 01 (uma) impressora;
ANEXO III, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Finanças
01- Realização de campanhas e incentivos à arrecadação de receitas
municipais;
02- Aquisição de computadores e impressoras;
03- Realização de Campanhas informativas de conscientização tributária;
04- Pagamento de Precatórios Judiciais;
05- Realização de cursos e treinamentos;
06- Criação de um fundo de investimentos para aquisição de máquinas e
capital de giro para extensão de pequenas empresas;
07- Aquisição de cadeiras giratórias;
08- Aquisição de máquinas calculadoras;
09- Aquisição de birôs com 06 gavetas;
10- Aquisição de armários de aço;
11- Aquisição de arquivos de aço com gavetas;
12- Aquisição de estantes de aço;
13- Incentivo financeiro para ampliação do Posto do Detran em
Ecoporanga;
14- Ajuda financeira a associação comunitária de crédito de Ecoporanga
(banco popular);
15- Criação de um fundo de aval destinados aos pequenos empresários e
agricultores.
CONTABILIDADE
16- Aquisição de birôs;
17- Aquisição de prateleiras de aço;
18- Aquisição de armários de aço;
19-Aquisição de máquinas de calcular eletrônica;
20- Aquisição de aparelhos de ar condicionado;
21- Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;
22- Aquisição de cadeiras estofadas;
23- Aquisição de computadores, impressoras e no-break.
TESOURARIA
24- Aquisição de estantes de aço com divisórias;
25- Aquisição de mesa de computador;
26- Aquisição de cadeiras giratórias;
27- Aquisição de cadeiras estofadas;
28- Aquisição de fichários em aço com prateleira;
29- Aquisição de 01(uma) máquina de impressão de cheques;
30- Aquisição de calculadoras eletrônicas;
31- Aquisição de armários de aço com divisória;
32- Aquisição de computadores, impressoras e no-break.
ANEXO IV, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades Para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Ação Social
01- Manutenção do Projeto Sentinela;
02- Aquisição de Urnas Funerárias para serem doadas aos Munícipes
carentes;
03- Celebração de convênio com a Casa do Idoso;
04- Realização de cursos de aperfeiçoamento para os profissionais da
área social;
05- Implementação com as famílias carentes, de um programa de
alimentação alternativa, na tentativa de sanar o problema de desnutrição
existente;
06- Aquisição de material de expediente;
07- Aquisição de materiais e utensílios para a Secretaria;
08- Contratação de profissionais para ministrar cursos
profissionalizantes;
09- Aquisição de material didático e informativo;
10- Contratação de profissionais habilitados para realizar palestras;
11- Celebração de convênio com entidades filantrópicas;
12- Celebração de convênio com a Sociedade Pestalozzi “Escola Especial
Rosa de Saron”;
13- Celebração de convênio com a Secretaria de Estado para construção de
Casas Populares;
14- Manutenção da Brinquedoteca no Bairro Benedita Monteiro.
15- Aquisição de um veículo para atender as demandas das atividades do
Conselho Tutelar, Conselho de Direito da Criança e Adolescente e o Projeto
Sentinela;
16- Instalação de uma linha telefônica no Conselho Tutelar para o uso de
Internet;
17- Garantia de programa nutricional de crescimento e desenvolvimento de
crianças de O a 6 anos de idade, inserido o uso da multimistura, inclusive para
gestante;
18- Manutenção da Casa de Passagem do Município;
19- Construção de uma Sede para funcionamento de projetos sociais destinados
a crianças e adolescentes no terreno dos fundos da Secretaria Municipal de
Obras;
20- Implantação de projetos sociais de atendimento a criança e
adolescente em risco social na faixa etária de
21- Construção de uma creche no Distrito de Imburana;
22- Construção de uma creche no Distrito de Prata dos Baianos;
23- Aquisição de óculos de grau para as pessoas de baixa renda quando
necessário;
24- Aquisição de Cadeiras de Rodas para empréstimo a famílias carentes
de nosso Município;
25- Aquisição de material de construção para pequenos reparos em casas
de pessoas de baixa - renda;
26- Doação de cestas de alimento a famílias de baixa renda;
27- Aquisição de passagens para andarilhos, mendigos retornarem ao seu
local de origem;
28- Execução do projeto estação criança;
29- Assinatura de convênio c/ Associação de Moradores de Muritiba para
construção de 05 casas para carentes;
30- Construção de 20 casas populares no distrito de Joassuba;
31- Construção de 150 sanitários na área rural do distrito de Joassuba;
32- Construção de 30 casas populares para o Distrito de Prata dos
Baianos, para Famílias carentes;
33- Construção de uma creche no Assentamento Miragem.
ANEXO V, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Ações Delineadas como prioridades Para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Saúde
01- Aquisição de 01 (um) terreno, construção e manutenção da casa da mulher,
equipamentos para 01(uma) US1 nos Distritos e Povoados e 01(uma) na Sede;
02- Reforma de unidades básicas (US1), nos Distritos, Vilas e Povoados;
03- Aquisição de uma ambulância com Mini-UTI.
04- Construção e aparelhamento de um centro de saúde (US-2) na sede do
Município.
05- Instituição de Regimento Interno de Enfermagem e do corpo clínico.
06- Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e ativação do
serviço laboratorial.
07- Aquisição de Equipamentos para o programa de combate á Dengue e
outras epidemias.
08- Construção de Redes de Esgotos Sanitários nos Distritos, Vilas,
Povoados e tratamento na sede e no interior.
09- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para atender à
Secretaria Municipal de Saúde.
10- Aquisição de equipamentos para a vigilância sanitária.
11- Aquisição de equipamentos epidemiológicos.
12- Aquisição de material e equipamento para pequena cirurgia;
13- Aquisição de autoclaves;
14- Aquisição de micro computadores;
15- Aquisição de 02 (duas) balanças autropométricas (adulto e infantil);
16- Aquisição de equipamentos para os Postos de Saúde dos Distritos;
17- Construção de Posto de Saúde de Santa Rita;
18- Construção do Posto de Saúde de Ribeirãozinho;
19- Aquisição de 01 (um) veículo para transporte de doentes emergenciais
do interior para a sede;
20- Reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Saúde;
21- Aquisição de equipamentos para os programas DST/AIDS e Hiperdia;
22- Aquisição de terrenos para construção de postos de saúde e outros
órgãos necessários, na sede;
23- Aquisição de terrenos para construção de postos de saúde e outros
órgãos necessários, na sede;
24- Garantia de atendimento pediátrico nas unidades de saúde do
município, bem como os encaminhamentos a tratamento especializado quando
necessário for;
25- Aquisição de uma máquina Fumacê para atender a sede e distritos;
26- Garantia de atendimento odontológico preventivo através do programa
saúde bucal, em todo o município;
27- Construção de um mini-posto de saúde na Comunidade Pigoret;
28- Construção de um posto de saúde nos Bairros Benedita Monteiro e Vale
Encantado;
29- Construção de um posto de saúde do distrito de Santa Terezinha;
30- Construção do posto de saúde no Assentamento Miragem;
31- Aquisição de ma ambulância para o distrito de Imburana;
32- Construção de um Posto de Saúde no Povoado de Santa Rita;
33- Aquisição de um veículo p1 o transporte de doentes emergenciais do
distrito de Prata dos Baianos, que servirá também aos Povoados de Santa Rita e
Dois de Setembro;
34- Instalação de energia elétrica na da fazenda Oliveira no C° Peixe
Branco;
35- Instalação de energia elétrica no posto de saúde da fazenda Oliveira
no C° Peixe Branco;
36- Construção de um mini-posto de saúde no distrito de Imburana;
37- Celebrar convênio com a Associação de Moradores do distrito de
Imburana, objetivando auxiliar nas despesas de transporte de doentes para os
atendimentos de emergência;
38- Criação de programa de ajuda de custo (para gastos com combustível)
aos Agentes de Saúde que trabalham no interior.
ANEXO VI, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades Para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
01- Aquisição e distribuição de mudas diversas;
02- Reestruturação da Secretaria de Agricultura, com aquisição de
patrulha mecanizada;
03- Aquisição de Terreno e construção de um Parque Ecológico;
04- Ampliação e melhorias das vias de acostamento com terraplanagem das
estradas1 carreadores, reabertura de novas estradas;
05- Construção de Pontes e Bueiros nos distritos, povoados e
comunidades;
06- Ampliação da Rede de Eletrificação Rural com participação financeira
de 50% (cinqüenta por cento) junto ao programa “Luz do Campo”;
07- Formação de hortas comunitárias, e medicinais na sede, distritos e
povoados;
08- Implantação de projetos de agroturismo;
09- Instituição de Cooperativas;
10- Aquisição de materiais e equipamentos para o Horto Florestal;
11- Aquisição de 01 (um) conjunto andaimes com
12- Aquisição de sementes para produção e distribuição com os produtores
nos Distritos, Vilas e Povoados;
13- Recursos para treinamentos de mão-de-obra profissionalizante na área
agropecuária;
14- Apoio ao programa PRONAF;
15- Reflorestamento de mananciais (nascentes, rios, lagos, represas,
etc.);
16- Aquisição de Livros Técnicos para a Secretaria;
17- Construção de barragens e poços para armazenamento de água nos
distritos, povoados e zona rural;
18- Organização de uma feira para os produtores rurais, visando à
exposição de produtos agrícolas e sua venda;
19- Projeto Paisagístico nos Distritos;
20- Construção de canteiros e arborização nos Distritos;
21- Aquisição de 02 (duas) motocicletas para o núcleo de atendimento aos
Produtores;
22- Aquisição de O1(um) caminhão para atendimento a Secretaria;
23- Construção de casas populares para os pequenos proprietários rurais
do município;
24- Instituição de um Projeto Agrícola alternativo para os trabalhadores
rurais que se encontram residindo na zona urbana do município;
25- Aquisição de equipamentos para podagem de árvores na sede e nos
distritos;
26- Aquisição de uma televisão e um vídeo cassete;
27- Aquisição de um retro projetor com tela de projeção;
28- Aquisição de uma máquina fotográfica;
29- Aquisição de computadores e impressoras para a sala do agricultor
familiar;
30- Aquisição de equipamentos e materiais permanente para a Secretaria,
Núcleo e Horto Florestal;
31- Montar um núcleo de inseminação artificial para atender os pequenos
produtores do município;
32- Que seja criado um programa de controle e conservação do solo no
município, através da construção de caixa seca;
33- Incentivar a criação de pequenos animais, tais como: coelho para
abate, cabras, granja, peixe e rãs;
34- Aquisição máquinas de beneficiar arroz para os associados de
pequenos agricultores, incluindo os Assentamentos Rurais do município;
35- Aquisição de motocultivador para a Escola Família Rural de
Ecoporanga;
36- Incentivar a produção agrícola através de diversificação da produção
(horticultura e fruticultura);
37- Implantar o sistema convencional de telefonia no meio rural;
38- Implantar o sistema de transporte coletivo no meio rural, nas
seguintes regiões: C° do Bonfim, Córgão, C° da Água Branca, Barra de Santa
Rita, C° do Mato Grosso, Gavião, Explosão, São Geraldo e Região da Vermelha;
39- Criar um programa de atendimento ao homem do campo através do
fornecimento de calcário para os pequenos produtores rurais;
40- Implantação de uma fábrica de adubos orgânicos no município, utilizando
os restos orgânicos;
41- Aquisição de EPI (Equipamentos de Produção Individual);
42- Aquisição de um GPS, para utilização na Secretaria Municipal de
Agricultura;
43- Ampliação de fabrica de polpas; construção de uma câmara fria e
compras de ar condicionadas;
44- Aquisição de um trator agrícola para atender os produtores do
Assentamento Miragem;
45- Instalação de energia elétrica na Escola da fazenda Oliveira no C°
Peixe Branco;
46- Aquisição de motor p1 máquina de beneficiar arroz p1 Associação
Paraíso;
47- Ampliação da rede de eletrificação rural, com a participação de 50%
junto luz do campo distritos Dois Setembro, Santa Terezinha, Invejada,
Assentamento Miragem, Carrapatinho, Dourada e Paraíso;
48- Construção de barragens e poços p1 armazenamento de água nos lugares
Dois Setembro, Santa Terezinha, Invejada, Assentamento Miragem, Carrapatinho,
Dourada e Paraíso;
49- Aquisição de um trator agrícola e uma farinheira para atender as
seguintes localidades: Assentamento Vale Ouro, 22 de Julho, Sete Famílias, Bom
Jesus, Acampados da região do Vermelho e Adjacências;
50- Instalação de energia elétrica no Assentamento Bom Jesus;
51- Instalação de um orelhão e uma maquina de arroz, no Assentamento Bom
Jesus;
52- Melhorar a qualidade de vida humana;
53- Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis;
54- Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio ambiente;
55- Propor questões escritas aos grupos e, depois corrigi-los oralmente;
56- Reconhecer que a história de um lugar é formada por uma seqüência de
fatos;
57- Aplicação dos conceitos adquiridos em problemas reais, apresentados
diariamente;
58- Expressar-se oralmente com desenvoltura;
59- Concluir que o povo participa da história;
60- Levar o aluno a identificar a si próprio, o meio que o cerca e a
interdependência homem-meio em relações cada vez mais abrangentes;
61- Desenvolver a capacidade de observação, questionamento, reflexão,
generalização, conclusão e critica possibilitando o desenvolvimento lógico;
62- Desenvolver atitudes de participação na vida em grupo, assim como de
respeito e responsabilidade com relação à preservação do meio ambiente;
63- Coletar materiais para as oficinas de criação;
64- Despertar no aluno o gosto e a criatividade pelos trabalhos
artísticos, desenvolvendo atitudes de civilidade e urbanidade para a
conscientização da cidadania, junto à comunidade;
65- Levar os alunos a reconhecer a importância da música em nossa vida;
66- Desenvolver o gosto e prazer pela música;
67- Desenvolver a criatividade;
68- Reconhecer que a conscientização é uma forma de prevenção de
doenças;
69- Conhecer e compreender, de modo integrado e sistêmico, as noções básicas,
enfocando o tema lixo, relacionado ao meio ambiente;
70- Adotar posturas na escola, em casa e em sua comunidade que os levem
a interações construtivas, justas e ambientalmente sustentáveis;
71- Observar e analisar fatos e situações do ponto de vista ambiental de
modo crítico;
72- Identificar título, tema, personagens e ações do texto;
73- Interpretar o conteúdo do texto;
74- Relacionar os fatos dos textos com experiências pessoais;
75- Exposição dos trabalhos com o tema valorize a sua saúde e higiene,
cuidando do seu lixo;
76- Passeio pelo bairro;
77- Relatórios;
78- Visita ao lixão;
79- Visita a margem do Rio 2 de Setembro;
80- Experiência com o lixo reciclável e orgânica;
81- Montagem de brinquedos com materiais recicláveis;
82- Visita a Aracruz;
83- Visita a fábrica de vassouras;
84- Palestras;
85- Vídeo;
86- Pintura;
87- Teatro;
88- Paródia;
89- Jogral;
90- Conclusão dos relatórios;
91- Passeata pelo bairro;
92- Histórias em quadrinhos;
93- Textos informativos;
94- Atividades variadas;
95- Desafios;
96- Pintura do muro;
97- Inauguração do Muro;
98- Criação de um fundo de aval destinados aos pequenos agricultores;
99- Aquisição de 04 (quatro) tratores para atender os agricultores;
100- Aquisição de uma área de terra adequada p1 agricultura, a fim de
proporcionar o cultivo de alimentos básicos.
ANEXO VII, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades Para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01- Atender ao crescimento da demanda escolar do Ensino Fundamental;
02- Construção de muros em escolas do Ensino Fundamental;
03- Oferecer manutenção às escolas da Rede Municipal de Ensino
Fundamental
no que se refere à pintura, rede elétrica, hidráulica e pequena reparos
indispensáveis para o bom funcionamento das mesmas;
04- Equipar adequadamente a SMEC para o desenvolvimento de um trabalho
de qualidade;
05- Construção da Sede da SMEC;
06- Aquisição de aparelhos de ar condicionado;
07- Aquisição de 02(dois) computadores com impressoras a jato de tinta
colorida;
08- Aquisição de 04(quatro) retro-projetores;
09- Equipar adequadamente as escolas de Ensino Fundamental da Rede
Municipal;
10- Aquisição 100 (cem) conjuntos de mesas e cadeiras escolares;
11- Aquisição de 15 (quinze) conjuntos de mesas infantis para
refeitório;
12- Aquisição de 10 (dez) armários de aço para salas de aula;
13- Aquisição de 10 (dez) mesas para computador e impressora;
14- Atender ao Crescimento da demanda escolar da Educação infantil;
15- Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil no
que se refere às pinturas, instalações elétricas e hidráulicas e reparos;
16- Formação em serviço para Servidores da Rede Municipal e Estadual;
17- Participação dos servidores da rede municipal em cursos, congressos,
fórum e outros a serem realizados neste Estado e outros Estados;
18- Investimento dos artistas da terra para a divulgação do folclore e a
cultura do Município;
19- Edição de proposta curricular da educação infantil;
20- Aquisição de 05 (cinco) freezer;
21- Aquisição de 04 (quatro) geladeiras;
22- Aquisição de 13 (treze) TV “
23- Aquisição de uniformes escolares para pré-escolar e ensino
fundamental;
24- Recursos financeiros para apoio ao esporte de nosso município;
25- Equipar as Escolas de Educação Infantil, atendimento de O (zero) a 6
(seis) de idade nos Distritos, Vilas e Povoados;
26- Aquisição de vasilhames tais como: canecos, panelas, facas, canecões
e liqüidificadores, para distribuição e preparo de merenda do escolar;
27- Aquisição de materiais esportivos para Escolas da Sede, Distritos,
Vilas e Povoados;
28- Reparos nos receptores de TV do Município;
29- Aquisição de aparelhos repetidores de TV nos Distritos;
30- Aquisição de uma Biblioteca móvel equipado com livros para pesquisa
e incentivo à leitura para circular nos Distrito, Comunidades e sede;
31- Incentivo financeiro a grupo de teatro, música, dança, grupos
folclóricos e outros projetos culturais do Município;
32- Incentivo financeiro à pesquisa cientifica a pequenos cientistas do
município;
33- Patrocinar concursos de redação e projetos no Município;
34- Reativação dos jogos escolares no Município;
35- Incentivo aos projetos dos alunos nas escolas da rede municipal;
36- Apoio financeiro a atletas do Município para competições dentro e
fora do Estado;
37- Incentivos a videotecas nas escolas;
38- Patrocínio a projeto de resgate cultural como: “Desfile da
Independência, Dia do Folclore, Dia do Município e etc.”, como incentivo à
participação de todas as escolas do Município;
39- Revisão e reformulação no Estatuto do Magistério Público Municipal;
40- Patrocínio na divulgação dos eventos folclóricos, culturais e outros
nos principais veículos de comunicação do município como: cartazes, FM/AM, TV,
etc.
41- Parceria Prefeitura Municipal/SEDU, na ampliação de escolas na rede
estaduais;
42- Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do distrito
de Cotaxé;
43- Apoio financeiro ao Centro Cultural do distrito de Santa Luzia do
Norte;
44- Apoio financeiro ao Grupo de Capoeira do distrito de Santa Luzia do Norte,
visando à divulgação da Cultura de nossa terra;
45- Apoio financeiro através de Convênio com a Associação de Moradores
de Santa Luzia do Norte;
46- Colocar TV, Vídeo Cassete, Máquina Fotográfica e Aparelho de Som nas
Escolas com freqüência de mais de 50 alunos;
47- Construção de uma pré-escola no distrito de Cotaxé;
48- Realizar atividades de laser nas escolas da sede e distritos, para
maior integração das crianças e adolescentes tirando-os da ociosidade;
49- Realizar atividades esportivas junto às associações de moradores
envolvendo a sede e distritos, visando a abordagem de temas relacionados à
disciplina, socialização, e integração das crianças e adolescentes;
50- Contratar profissional formação para realizar palestras educacionais
cujos temas envolvam gravidez na adolescência, alcoolismo, DST/AIDS, drogas,
sexualidade e outros, contando com a atuação conjunta das secretarias
municipal;
51- Construção de quadras de areia, nos bairros da sede, distritos e
patrimônios, permitindo o envolvimento da criança e adolescentes no esporte e
laser;
52- Realização de projetos de caráter cultural, artístico e folclórico
do município, resgatando assim a cultura local e a sua importância na formação
de criança e adolescente;
53- Projeto para atendimento na área de laser e recreação com realização
de oficina de artes, teatro, música, corais mirins e outros;
54- Manter o projeto Laboratório de Informática nas escolas municipal,
extensivo a comunidade infanto juvenil, onde a escola está inserida;
55- Reforma e ampliação da Escola de Ensino Fundamental Professora
Benedita Monteiro;
56- Construção de uma Quadra de Esportes na Escola de Ensino Fundamental
Professora Benedita Monteiro;
57- Reforma e ampliação da Escola Unidocente do Povoado Dois de
Setembro;
58- Colocação de energia na Escola Unidocente do Povoado Dois de
Setembro;
59- Construção de irrigação, colocação de alambrado, vestiário e reforma
no gramado do campo futebol do distrito de Joassuba;
60- Conclusão da Quadra de Esporte no distrito de Joassuba;
61- Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil,
62- Construção de uma escola no Assentamento Miragem;
63- Construção de alambrado nos campos de futebol nas seguintes
localidades: Assentamento Miragem, Santa Terezinha, Itapeba, Imburana, Santa
Luzia do Norte, Santa Rita e Prata dos Baianos;
64- Construção de uma quadra de areia nas seguintes localidades: Bairro
Divino Espírito Santo, Escola Família Rural de Ecoporanga, Bairro Vila Nova,
Bairro Benedita Monteiro, Praça Tolentino Xavier Ribeiro enfrente o colégio Pio
XII;
65- Implantação de um programa de Educação de JOVENS E ADULTOS no
município;
66- Aparelho p/ 3 ou mais canais de TV para Dois de Setembro e Santa
Tereza;
67- Aquisição de um laboratório de informática para a Escola Família
Rural;
68- Aquisição de uma televisão, um vídeo cassete e uma antena
parabólica, para a Escola Família Rural;
69- Aquisição de 10 armários para dormitórios (com oito repartições
cada), para a Escola Família Rural;
70- Aquisição de três mesas com cadeiras e cinco estantes para a
biblioteca, para a Escola Família Rural;
71- Aquisição de dois armários de arquivo, para a Escola Família Rural;
72- Aquisição de um veículo com capacidade de 15 passageiros para a
Escola Família Rural;
73- Aquisição de acervo bibliotecário para a biblioteca (inclusive na
área técnica), para a Escola Família Rural;
74- Aquisição de 60 conjunto de cadeira e mesas escolares, para a Escola
Família Rural;
75- Reforma da Escola Família Rural;
76- Construção de uma passarela coberta de um prédio ao outro, para a
Escola Família Rural;
77- Construção de um vestiário no campo de futebol do distrito de
Imburana;
78- Incentivo financeiro para aquisição de materiais esportivos para o
Esporte do distrito de Imburana;
79- Incentivo Financeiro a Cultura na sede, especialmente a Banda
Cultura de Rua do Bairro Benedita Monteiro;
80- Aquisição de sessenta beliches bancos para refeitórios, para a
Escola Família Rural;
81- Montagem de uma estrutura, que permita a criação de porcos, coelho,
galinha, cabras, peixes, viveiro e hidroponia, para a Escola Família Rural;
82- Incentivo Financeiro a Cultura na sede, especialmente a Banda
Cultura de Rua do Bairro Benedita Monteiro;
83- Colocar um par de traves no Campo do Córrego do Bom Fim no Distrito
de Prata dos Baianos;
84- Colocação de um Alambrado no Campo de Futebol de Prata dos Baianos;
85- Repetidor do Canal 13 no distrito de Prata dos Baianos;
86- Construção de uma quadra de areia nas proximidades da Escola de 1° grau
Prata dos Baianos;
87- Aquisição de 07 aparelhos de som para execução dos projetos nas
Escolas de Ensino Fundamental (caixa de som, microfones, DVD, com saída para
karaoque);
88- Aquisição de 03 armários de arquivos (04 gavetas), para pasta
suspensa, para as Escolas de Ensino Fundamental;
89- Aquisição de 05 mimeógrafos, para as Escolas de Ensino Fundamental;
90- Aquisição de 10 conjuntos de mesas com 04 cadeiras para salas de
leitura das Escolas de Ensino Fundamental;
91- Construção e reforma de abrigo para retro - transmissor de TV;
92- Aquisição de retransmissor para TV canal 11 para sede;
93- Ajuda de financeira a banda cultura de rua de Ecoporanga;
94- Término da quadra poliesportiva Sta. Luzia;
95- Reforma do colégio
96- Colocação de iluminação e um par de traves no campo de futebol no
distrito de Joassuba;
97- Uma quadra de areia com cobertura no Assentamento Vale Ouro;
98- Construção de uma Quadra de Vôlei no distrito de Joassuba;
99- Construção de um conjunto de casas para atender escola e psf no
povoado do vermelho;
100- Criação de um programa de incentivo aos professores da zona rural,
com ajuda de combustível e outras despesas.
101- Proporcionar o cultivo de alimentos básicos;
102- Aquisição de parelho repetidor para 3 canais de TV para Prata dos
Baianos;
103- Criação de um Laboratório de Informática no Distrito de Prata dos
Baianos;
104- Reforma das Escolas das seguintes localidades: Fazenda Oliveira;
Córrego dos Barbosas, Córrego do Buriti, Fazenda Teixeira, Córrego da luma,
Fazenda Braz e Córrego Mumbuca;
104-A -
Reforma da EMEF Família
Rural de Ecoporanga e Construção de Residência para Funcionário da Referida
Escola.
Item
incluído pela Lei nº. 1187/2005
ESTÁDIO MUNICIPAL
105- Reforma dos vestiários do Estádio Municipal;
106- Construção de arquibancadas no Estádio Municipal;
107- Construção de coberturas no Estádio Municipal;
108- Colocação de alambrados no Estádio Municipal;
GINÁSIO DE ESPORTES
109- Manutenção do prédio, com troca de lâmpadas, pintura de quadra e
material de limpeza;
110- Aquisição de material esportivo;
111- Reforma dos banheiros;
112- Ampliação do Ginásio de Esportes;
113- Iluminação do Campo de Futebol de Prata dos Baianos;
BIBLIOTECA
114- Aquisição de obras literárias e de pesquisa.
ANEXO VIII, da LEI MUNICIPAL N° 1.090
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ações Delineadas como prioridades para
execução no ano 2005.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
01- Reforma do Mercado Municipal Homero Leandro Faria;
02- Construção de pontes nos distritos, patrimônios, vilas e zona rural;
03- Construção da estação de tratamento de água de Muritiba;
04- Aquisição de 02 (dois) veículos automotores;
05- Aquisição de terrenos para instalação de indústrias no Município;
06- Aquisição de imóveis na sede, distritos e povoados para atender as
secretarias;
07- Aquisição de terrenos e Construção de 06(seis) mmi cadeias nos
Distritos;
08- Drenagem e retificação de 2.000m (dois mil metros) de rios e
córregos na sede e distritos;
09- Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira;
10- Construção de passarelas;
11- Construção de
12- Calçamento de
13- Construção de
14- Pavimentação asfáltica de
15- Drenagem e retificação de 10.000 (dez mil) metros de rios e córregos
nos distritos;
16- Aquisição de 01 (um) caminhão pipa para atendimento a Sede;
17- Reabertura de ruas;
18- Construção de 400 (quatrocentos) bueiros;
19- Reabertura de
20- Encascalhamento de
21- Reabertura de 2000 (dois mil) Km de carreadores;
22- Reforma de patróis;
23- Reforma de caminhões;
24- Construção de poços artesianos;
25- Reestruturação das ruas da cidade;
26- Construção de escadarias com iluminação na sede do município;
27- Construção de muros de arrimo;
28- Construção de galerias na sede do município;
29- Construção de calçamento da Rua do Cemitério do Distrito de Cotaxé;
30- Reabertura das estradas da região de Prata dos Baianos;
31- Encascalhamento das estradas da região da Prata dos Baianos;
32- Complementação de Iluminação Pública do Bairro Benedita Monteiro e
outros;
33- Construção de
34- Construção de
35- Construção de 04 (quatro) bueiros, no Distrito de Joassuba nas
localidades abaixo: 02 (dois) na estrada de Joassuba a Conceição do Quinze, 01
(um) no Assentamento 22 de julho e 01 (um) na Fazenda do Senhor Vanilton
Queiroz, no Córrego Três Tombos;
36- Construção de 1.000 (um mil) metros de encascalhamento nas
localidades abaixo: Fazenda do Senhor Vanilton Queiroz e na chegada do Povoado
de Itapeba;
37- Construção de 200 (duzentos) Km de corredores na região do Distrito
de Joassuba;
38- Reabertura de 80 (oitenta) Km de estrada no Distrito de Joassuba;
39- Manutenção da Iluminação Pública e eletrificação urbana da Sede e
Distritos;
40- Drenagem do Córrego Cotaxé, na Vila de Cotaxé;
41- Calçamento das Ruas do Colégio, Igreja, Cemitério, Imburana,
Operários, Henrique Buss, Rua do Canto, Gabriel Passos, na Vila de Cotaxé;
42- Canalização do Córrego, ligando a Rua Gabriel Passos a Rua de
Imburana, na Vila de Cotaxé;
43- Iluminação do cemitério do Distrito de Cotaxé;
44- Manilhamento de uma vala que atravessa o campo de futebol, na Vila
de Cotaxé;
45- Asfaltamento de todas as ruas de Ecoporanga;
46- Construção de calçamentos e redes de esgotos nos bairros Vila Nova, Jardim
Paulista e Vale Encantado;
47- Recuperação da ponte sobre o braço norte do Rio São Mateus, na
Fazenda São Mateus que da acesso a Vila Pereira via Ribeirãozinho;
48- Construção de abrigos nos pontos de ônibus;
49- Construção de calçamento nas vias públicas de Itapeba;
50- Reabertura de uma estrada que liga Prata dos Baianos ao Córrego do
Bom Destino com extensão de 03 (três) Km.
51- Construção de 02 (duas) galerias na Rua que dá acesso a Igreja
Assembléia
52- Demarcação e tombamento do Distrito de Imburana;
53- Construção de diversos bueiros na região da Vila de Imburana;
54- Construção de calçamento nas principais ruas de Imburana;
55- Reabertura de estradas da região de Vila Imburana:
56- Encascalhamento nas estradas de Vila de Imburana;
57- Reabertura de carreadores na Vila de Imburana;
58- Construção da Praça Principal de Cotaxé;
59- Levantamento da área de Cotaxé e abertura de ruas para loteamentos;
60- Construção de Bueiros com manilha 0100 na estrada que liga Cotaxé a
Muritiba;
61- Aquisição de uma área no distrito de Cotaxé, para pequenos
Assentamentos;
62- Encascalhamento da estrada que liga Santa Luzia do Norte a Muritiba;
63- Construção de Sub-delegacia no distrito de Cotaxé;
64- Executar serviço de aterro com terra adubada junto às raízes do
Jequitibá histórico de Ecoporanga, bem como a construção de asfalto e
escadaria, visando a melhoria de acesso para visitas;
65- Aquisição de uma área de terreno para construção de um campo de
futebol no bairro Vila Nova, objetivando também atender os bairros Jardim
Paulista e Vale Encantado;
66- Construção de uma Escadaria para acesso a Igreja Católica do Povoado
Dois de Setembro;
67- Construção de redes de esgoto no distrito de Muritiba;
68- Construção de uma Praça no distrito de Muritiba;
69- Construção de uma ponte na Propriedade do Sr Mano Bernardo, nas
proximidades da propriedade do Sr. Jacy Paratodos no distrito de Prata dos
Baianos;
70- Reforma da ponte sobre o córrego das almas na propriedade do Sr.
Paulo Amorim no distrito de Prata Baianos;
71- Desapropriação de casas residenciais para abertura da Rua Miguel
Gonçalves de Souza;
72- Aquisição de um terreno para abertura de uma rua que liga a rua Ruy
Cortes no Bairro Homero Amante, nesta cidade;
73- Construção de redes de esgoto nas ruas do distrito de Joassuba;
74- Despoluição do rio do distrito de Joassuba;
75- Reconstrução da ponte que liga o distrito de Imburana ao distrito de
Joassuba, na fazenda do Sr. Silval Faustino;
76- Reabertura da estrada que liga o distrito de Imburana ao distrito de
Joassuba, na fazenda do Sr. Silval Faustino;
77- Manutenção da iluminação Pública e eletrificação urbana na sede e no
distrito de Joassuba;
78- Construção de um campo para a prática de futebol de areia no
distrito de Joassuba;
79- Construção de uma galeria no bairro Teófilo Figueiredo;
80- Construção de rede de tratamento de esgoto no bairro Teófilo
Figueiredo;
81- Construção de calçamento no bairro Teófilo Figueiredo;
82- Construção de calçamento e escadaria na rua Maria Rita de Jesus;
83- Construção de calçamento na Avenida Castelo Branco próximo á
delegacia;
84- Construção de calçamento e escadaria rua Freitas, centro;
85- Construção de calçamento e escadaria rua Corsino, centro;
86- Construção de calçamento e rede de esgoto rua Josias Vieira Coelho;
87- Construção de calçamento e rede de esgoto rua Alvaro Souza Sales;
88- Construção de calçamento de rede de esgoto rua Alvino da Silva;
89- Construção de estação de tratamento de água e esgoto em Itapeba;
90- Ampliação das pontes das ruas Jacinto Antonio, Cristalino de Abreu e
Laticínio Nestlé;
91- Construção da Praça Tolentino Xavier Ribeiro;
92- Construção de uma ponte sobre o córrego Santa Terezinha na
propriedade do Sr. Josias Sabino;
93- Construção do muro do Cemitério de Santa Terezinha;
94- Construção de calçamento no distrito de Santa Terezinha;
95- Construção de rede de esgoto no distrito de Santa Terezinha;
96- Construção de asfalto em todas as ruas do distrito de Imburana;
97- Construção de uma casa para policiais no distrito de Imburana;
98- Construção de uma passarela na rua Cleunice Magalhães Brito no
distrito de Imburana;
99- Construção do muro de cemitério no distrito de Imburana;
100- Construção de
101- Reforma da praça do distrito de Imburana;
102- Colocação de luminárias nos poste no Povoado Dois de Setembro;
103- Construção de calçamento no Povoado Dois de Setembro;
104- Construção de calçamento no Povoado de Santa Rita;
105- Construção de calçamento no Povoado São Geraldo;
106- Construção de redes de esgoto no Povoado Dois de Setembro;
107- Construção de redes de esgoto e água tratada no Povoado São
Geraldo;
108- Construção de Posto Telefônico no Povoado de Santa Rita;
109- Estação de tratamento de água do Distrito de Santa Luzia do Norte;
110- Construção de redes de telefonia rural do distrito de Cotaxé a
divisa com município de Nanuque
111- Drenagem do córrego no perímetro urbano do distrito de Muritiba;
112- Encascalhamento do distrito de Cotaxé ao divisa com o município de
Ponto Belo;
113- Encascalhamento do distrito de Muritiba a divisa com o município de
Nanuque
114-Construção de Asfalto nas Ruas do Povoado Dois de Setembro;
115- Construção de pontes nos distritos Dois Setembro, Carrapatinho,
Dourada, Santa Terezinha, Paraíso e Invejada;
116- Patrolamento de todas estradas do distrito Dois Setembro;
117- Calçamento de todos as ruas do distrito Dois Setembro;
118- Construção de muro do cemitério distritos Dois Setembro;
119- Construção de
120- Reabertura da estrada que liga Prata dos Baianos ao Córrego do
Buriti, Mágno Dourado e Córrego do Bonfim;
121- Melhoramento no sistema de água do Povoado Dois de Setembro, com
encanamento de água potável e tratamento da mesma em reservatório para servir a
população;
122- Reforma do muro do Cemitério de Prata dos Baianos;
123- Construção de uma Praça no Distrito de Prata dos Baianos;
124- Construção de abrigo na saída de Prata dos Baianos x Ecoporanga;
125- Construção de um abrigo na saída Ecoporanga x Prata dos Baianos;
126- Construção de Rede de Esgoto no Córrego das Almas Distrito Prata
dos Baianos;
127- Construção de dois abrigos para passageiros de ônibus no distrito
de Cotaxé, sendo um na saída para Santa Luzia do Norte e outro na cabeça da
ponte saindo para Ecoporanga;
128- Construção de 500 mt. de esgoto na rua Delio Rodrigues, no distrito
de Joassuba;
129- Reabertura da rua, construção de calçamento e instalação de um
orelhão no Patrimônio do Vermelho;
130- Construção de um DPM no distrito de Joassuba;
131- Assinatura de convênio com associação de moradores de Muritiba para
limpeza de bueiros e roçagem e manutenção de estrada Muritiba Cotaxé e Muritiba
a divisa (Vila Pereira);
132- Construção de alambrado ou muro do cemitério;
133- Aquisição de caro pipa para molhar estrada após patrolamento;
134- Aquisição de um pé de carneiro para compactação de estrada;
135- Construção da ponte rua Adão Brum - sede;
136- Construção da ponte rua Leandro sede;
137- Construção de escadaria rua Padre Vítor - Sede;
138- Construção de Rede de esgoto na rua da Rodovia e Sta. Luzia;
139- Construção rede esgoto rua do Grupo Velho;
140- Pavimentação rua da rodovia e do Grupo Velho;
141- Término da quadra poliesportiva Sta. Luzia;
142- Construção de rede esgoto Muritiba;
143- Construção da pracinha Muritiba;
144- Construção de abrigo para passageiro Sta. Luzia;
145-Aquisição de carroça tração animal para recolher lixo de Muritiba;
146- Construção de ponte afluente Muritiba faz. DELCIO JOSE DOS SANTOS;
147- Iluminação do Cemitério de Prata dos Baianos;
148- Criação de uma Horta Comunitária no Distrito de Prata dos Baianos;
149- Construção de 50 Represas para pequenos proprietários, para servir
de criatório de peixes e bebedouro para animais no Distrito de Prata dos
Baianos;
150- Ampliação de calçamento das Rua Santa Helena até a Escola de 1°
Grau Patrimônio Prata dos Baianos;
151- Calçamento da Rua Campo Novo no Distrito de Prata dos Baianos;
152- Construção de 100 Bueiros no Distrito de Prata dos Baianos;
153- Serviço de terraplanagem de uma área para construção de 50 casas
para pequenos proprietários no Distrito de Prata dos Baianos;
154- Construção de 10 Pontes e reformas no Distrito de Prata dos
Baianos;
155- Calçamento da Rua Bom Jesus no Distrito de Prata dos Baianos.