LEI N° 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970
Abre
Crédito Suplementar.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei
nº 22 de 20 de Novembro de 1969 decreta:
Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar
na importância de CR$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros) para reforço
das seguintes verbas:
Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba Verba |
3.1.3.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.2.0 4.1.1.3 3.1.2.0 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.0 3.2.0.5 4.1.1.0 4.1.3.1 |
(02) (07) (01) (10) (02) (05) (10) (06) (01) |
CR$
10.000,00 CR$
10.000,00 CR$
10.000,00 CR$
10.000,00 CR$
40.000,00 CR$
20.000,00 CR$
10.000,00 CR$
10.000,00 CR$
20.000,00 CR$
20.000,00 CR$
33.000,00 CR$
20.000,00 |
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga, 19 de Outubro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga