LEI N° 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei nº 22 de 20 de Novembro de 1969 decreta:

 

Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar na importância de CR$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas:

 

 

Verba

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Verba

Verba

Verba

Verba

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3.1.3.0

3.1.3.0

3.1.4.0

3.1.2.0

4.1.1.3

3.1.2.0

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.0

3.2.0.5

4.1.1.0

4.1.3.1

(02)

(07)

(01)

(10)

(02)

(05)

(10)

 

(06)

(01)

 

 

CR$ 10.000,00

CR$ 10.000,00

CR$ 10.000,00

CR$ 10.000,00

CR$ 40.000,00

CR$ 20.000,00

CR$ 10.000,00

CR$ 10.000,00

CR$ 20.000,00

CR$ 20.000,00

CR$ 33.000,00

CR$ 20.000,00

 

 

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 19 de Outubro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga