LEI N° 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970.

 

Tolentino Xavier Ribeiro, Prefeito Municipal de Ecoporanga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$670.000,00 cruzeiros novos).

 

Art. 2°. A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

1 – Receitas Correntes:

 

1.1 – Receita Tributária..................................... Ncr$25.700,00

 

1.2 – Receita Patrimonial................................... Ncr$25.700,00

 

1.3 – Receita Industrial..................................... Ncr$25.700,00

 

1.4 – Transferências Correntes.......................... Ncr$25.700,00

 

1.5 – Receitas Diversas.................................... Ncr$25.700,00

 

                                                                    Ncr$421.397,12

 

2 – Receitas de Capital:

 

2.3 – Alienação de bens móveis e imóveis............Ncr$14.000,00

 

2.5 – Transferências de capital...........................Ncr$234.602,88

 

                                                                    Ncr$248.602,88

 

 

Total das Receitas........................................... Ncr$670.000,00

 

Art. 3º. A receita será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 – Governo de Administração Geral.................. Ncr$78.309,22

 

1 – Administração Financeira............................ Ncr$77.680,74

 

4 – Viação, Transportes e Comunicações............ Ncr$200.104,47

 

6 – Educação e cultura.................................... Ncr$66.621,00

 

7 – Saúde..................................................... Ncr$23. 502,00

 

8 – Serviços urbanos...................................... Ncr$190.914,00

 

9 – Agricultura (Agropecuária).......................... Ncr$33.120,57

 

Total das Despesas......................................... Ncr$670.000,00

 

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a)     Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967).

 

b)       Proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga