LEI N° 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1970.
Tolentino
Xavier Ribeiro, Prefeito Municipal de Ecoporanga, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município
de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos
integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$670.000,00 cruzeiros novos).
Art. 2°. A receita será realizada
mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento.
1 – Receitas Correntes:
1.1 – Receita Tributária..................................... Ncr$25.700,00
1.2 – Receita Patrimonial................................... Ncr$25.700,00
1.3 – Receita Industrial..................................... Ncr$25.700,00
1.4 – Transferências Correntes.......................... Ncr$25.700,00
1.5 – Receitas Diversas.................................... Ncr$25.700,00
Ncr$421.397,12
2 – Receitas de Capital:
2.3 – Alienação de bens móveis e
imóveis............Ncr$14.000,00
2.5 – Transferências de capital...........................Ncr$234.602,88
Ncr$248.602,88
Total das Receitas........................................... Ncr$670.000,00
Art. 3º. A receita será realizada na forma
especificada no anexo 2, conforme o seguinte
desdobramento:
0 – Governo de Administração
Geral.................. Ncr$78.309,22
1 – Administração Financeira............................ Ncr$77.680,74
4 – Viação, Transportes e
Comunicações............ Ncr$200.104,47
6 – Educação e cultura.................................... Ncr$66.621,00
7 – Saúde.....................................................
Ncr$23. 502,00
8 – Serviços urbanos...................................... Ncr$190.914,00
9 – Agricultura (Agropecuária).......................... Ncr$33.120,57
Total das Despesas......................................... Ncr$670.000,00
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
a)
Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de
25% (vinte e cinco) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de
1967).
b) Proceder a
abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de
janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga