LEI N° 1.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.005.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2.005,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e
indireta a ele vinculado;
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA
TOTAL
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e
conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 23.145.319,09 (vinte
e três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e nove
centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
Art.
3º. As receitas são estimadas
por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no
Anexo I.
Art. 4º. A receita será realizada com base no produto
do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constante do Anexo II.
Art.
5°. Fica estipulado a reserva
de contingência no limite de 0,29%, do total do orçamento não vinculado a
programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e
atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA
DESPESA TOTAL
Art.
6°. A Despesa Orçamentária, no
mesmo valor da Receita Orçamentária, ê fixada em R$ 23.145.319,09 (vinte e três
milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e nove
centavos) desdobrada no termos da Lei nº 1.090/2004,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 16 de julho de 2004, nos seguintes
agregados:
I
- RECEITAS CORRENTES
a) Receita
Tributária................................................................................................................................R$ 872 .000,00
b) Receita de
Contribuições.......................................................................................................................R$ 90.000,00
c) Receita
Patrimonial..............................................................................................................................R$ 225.000,00
d) Receita
Agropecuária..........................................................................................................................
R$ 3.000,00
e) Receita de
serviços.............................................................................................................................
R$ 22.000,00
f) Transferências
Correntes.....................................................................................................................
R$ 22.642.819,09
g) Outras Receitas Correntes....................................................................................................................
R$ 716.000,00
h) Dedução para o
FUNDEF......................................................................................................................
R$ (2.305.500,00)
Sub
Total..............................................................................................................................................
R$ 22.265.319,09
II
- RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
Interno................................................................................................................R$ 300.000,00
b) Alienação de Bens...............................................................................................................................R$ 60.000,00
e) Transf. de
Capital...............................................................................................................................R$ 520.000,00
Sub
Total..............................................................................................................................................R$ 880.000,00
Total
Geral............................................................................................................................................R$ 23.145,319,09
Art.
7°. A despesa será realizada
com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I – 000 - Câmara
Municipal......................................................................................................................
R$ 1.437.600,00
II - 001 - Gabinete do
Prefeito..................................................................................................................
R$ 578.000,00
III - 002 - Assessoria
Técnica....................................................................................................................
R$ 115.000,00
IV - 003 - Secretaria Mun. de
Administração................................................................................................
R$ 3.041.519,09
V – 004 - Secretaria Mun. de
Finanças........................................................................................................
R$ 756.667,00
VI – 005 - Sec. Mun. de Educação,
Cultura..................................................................................................
R$ 6.204.000,00
VII - 006 - Secretaria Mun. de
Saúde.........................................................................................................
R$ 5.400.000,00
VIII – 007 - Secretaria Mun. de Obras e
Serviços Urbanos..............................................................................
R$ 2.821.000,00
IX – 008 - Secretaria Mun. de Ação
Social...................................................................................................
R$ 840.000,00
X – 009 - Secr. Mun. de Agricultura e Meio
Ambiente......................................................................................R$ 1.773.333,00
XI – 010 - Assessoria
Jurídica....................................................................................................................
R$ 110.000,00
XII – 011 - Reserva de
Contingência...........................................................................................................
R$ 68.200,00
TOTAL...................................................................................................................................................
R$ 23.145.319,09
Art.
8°. Estão plenamente
assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade
com a Lei nº 1.090/2004, de 16 de julho de 2004 do
Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2004.
CAPÍTULO
III
DA
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art.
9°. A Despesa Total, fixada
por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art.
10. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações:
II - incorporação de superávit e/ou saldo
financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases
constantes.
Art.
11. O limite autorizado no
artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do
grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com
recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV - atender suficiências de outras despesas
de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções de
Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados ã
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções;
V - incorporar o saldo financeiro, apurado em
31 de dezembro de 2004 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de
Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior
ás previsões de despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
12. As dotações para
pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as
referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades,
obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14. Fica o Poder Executivo,
com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer
garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art.
15. O Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as
despesas ã efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme a Lei nº 1.090, de 16 de julho
de 2004, do Município de Ecoporanga.
Art.
16. Integram-se, para todos
os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e
atividades.
Art.
17. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga