LEI N° 1.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.005.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2.005, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;

 

 

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 23.145.319,09 (vinte e três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e nove centavos), desdobrada nos seguintes agregados:

 

Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

 Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

Art. 5°. Fica estipulado a reserva de contingência no limite de 0,29%, do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, ê fixada em R$ 23.145.319,09 (vinte e três milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e nove centavos) desdobrada no termos da Lei nº 1.090/2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 16 de julho de 2004, nos seguintes agregados:

 

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária................................................................................................................................R$           872 .000,00

 

b) Receita de Contribuições.......................................................................................................................R$             90.000,00

 

c) Receita Patrimonial..............................................................................................................................R$            225.000,00

 

d) Receita Agropecuária.......................................................................................................................... R$               3.000,00

 

e) Receita de serviços............................................................................................................................. R$             22.000,00

 

f) Transferências Correntes..................................................................................................................... R$        22.642.819,09

 

g) Outras Receitas Correntes.................................................................................................................... R$            716.000,00

 

h) Dedução para o FUNDEF...................................................................................................................... R$        (2.305.500,00)

 

Sub Total.............................................................................................................................................. R$         22.265.319,09

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno................................................................................................................R$             300.000,00

 

b) Alienação de Bens...............................................................................................................................R$               60.000,00

 

e) Transf. de Capital...............................................................................................................................R$              520.000,00

 

Sub Total..............................................................................................................................................R$              880.000,00

 

Total Geral............................................................................................................................................R$          23.145,319,09

 

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:

 

I – 000 - Câmara Municipal...................................................................................................................... R$           1.437.600,00

 

II - 001 - Gabinete do Prefeito.................................................................................................................. R$             578.000,00

 

III - 002 - Assessoria Técnica.................................................................................................................... R$            115.000,00

 

IV - 003 - Secretaria Mun. de Administração................................................................................................ R$          3.041.519,09

 

V – 004 - Secretaria Mun. de Finanças........................................................................................................ R$            756.667,00

 

VI – 005 - Sec. Mun. de Educação, Cultura.................................................................................................. R$          6.204.000,00

 

VII - 006 - Secretaria Mun. de Saúde......................................................................................................... R$          5.400.000,00

 

VIII – 007 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos.............................................................................. R$         2.821.000,00

 

IX – 008 - Secretaria Mun. de Ação Social................................................................................................... R$            840.000,00

 

X – 009 - Secr. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente......................................................................................R$         1.773.333,00

 

XI – 010 - Assessoria Jurídica.................................................................................................................... R$           110.000,00

 

XII – 011 - Reserva de Contingência........................................................................................................... R$             68.200,00

 

TOTAL................................................................................................................................................... R$       23.145.319,09

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei nº 1.090/2004, de 16 de julho de 2004 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações:

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

IV - atender suficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados ã Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

 

V - incorporar o saldo financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2004 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 13. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebrações dos instrumentos.

 

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo, com prévia aprovação da Câmara Municipal, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas ã efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei nº 1.090, de 16 de julho de 2004, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga