LEI N° 1.101, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 2005/2008 E TRATA DE MATÉRIA CORRELATA“.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica fixado em R$ 8.840,40 (Oito mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos) o subsidio mensal do Prefeito Municipal de Ecoporanga, para o quatriênio de 2005/2008.

        

Art. 2°. Fica fixado em R$ 4.420,20 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos) o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ecoporanga, para o quatriênio de 2005/2008.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) o subsidio mensal dos Secretários Municipais para o quatriênio de 2005/2008.

 

Art. 4°. Os Subsídios fixados por esta Lei, constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 5º - Fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) os valores das diárias, do Prefeito, e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dos Secretários Municipais, quando em viagem a serviço do município.

Artigo alterado pela Lei nº. 1122/2005

 

Art. 6º. As despesas havidas com a execução da presente lei, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios, gravando, as do art. 1º, 2º e 3º, as despesas de pessoal e as do art. 5°, as respectivas dotações.

 

Art. 7º. No mês de março de cada ano, os subsídios e os valores fixados nesta Lei, terão revisão anual, aplicando-se dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para o mesmo exercício.

 

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos á partir de 01 de Janeiro de 2.005.

 

Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Izaías Ramos Neto

Presidente

 

Josué Brochini Serra

Secretatario

 

Jose Nislau Gava

Vice-Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga