LEI N° 1.101, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
“FIXA OS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO
2005/2008 E TRATA DE MATÉRIA CORRELATA“.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixado em R$ 8.840,40 (Oito
mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos) o subsidio mensal do
Prefeito Municipal de Ecoporanga, para o quatriênio de 2005/2008.
Art. 2°. Fica
fixado em R$ 4.420,20 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos)
o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ecoporanga, para o quatriênio
de 2005/2008.
Art. 3º. Fica
fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) o subsidio mensal dos
Secretários Municipais para o quatriênio de 2005/2008.
Art. 4°. Os
Subsídios fixados por esta Lei, constituem parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Art. 5º - Fica
fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) os valores das diárias, do
Prefeito, e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dos Secretários Municipais,
quando em viagem a serviço do município.
Artigo alterado pela Lei nº. 1122/2005
Art. 6º. As
despesas havidas com a execução da presente lei, correrão a conta dos recursos
orçamentários próprios, gravando, as do art. 1º, 2º e 3º, as despesas de
pessoal e as do art. 5°, as respectivas dotações.
Art. 7º. No mês
de março de cada ano, os subsídios e os valores fixados nesta Lei, terão
revisão anual, aplicando-se dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para o
mesmo exercício.
Art. 8°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos á partir de 01 de
Janeiro de 2.005.
Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro, do ano de
dois mil e quatro (2004).
Izaías
Ramos Neto
Presidente
Josué
Brochini Serra
Secretatario
Jose
Nislau Gava
Vice-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga