LEI N° 1.100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
“REVOGA A
LEI MUNICIPAL N° 1.014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.014,
datada de 26 de dezembro de 2002, em todos os seus termos.
Art. 2°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga