LEI N° 1.100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.014, datada de 26 de dezembro de 2002, em todos os seus termos.

        

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga