Revogada
pela Lei nº. 1100/2004
LEI N° 1.014, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL, MEDINDO
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
uma área de terra rural, medindo
Parágrafo Único - A área de terra será desmembrada de uma área maior
pertencente ao Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo
exclusivo a instalação de uma indústria de torrefação, moagem e empacotamento
de café, no prazo de 01 (um) ano, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos
propostos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.
Parágrafo Único - O retomo da área ao município se fará por Projeto
de Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
revogando a doação, sem ônus para a municipalidade mesmo com a existência de
benfeitorias sobre o citado imóvel o qual será baixado independentemente de
aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de
revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará
as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a
referida Empresa os termos desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias,
do mês de dezembro de dois mil e dois (2002).
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga