LEI N° 1.081, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 908, DE 25 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Artigo 3° da Lei Municipal n° 908, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3°. Fica autorizada, a inclusão em folha de pagamento, a título de complementação salarial no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), aos médicos do quadro efetivo do Município, que vierem a compor a equipe de médicos plantonistas do Pronto Socorro Municipal e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos profissionais que exercem o cargo de Assistente Social, que integrarem o PSF - Programa Saúde da Família”.

 

Parágrafo único - Os valores de complementação constantes do artigo anterior, em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga