LEI N° 1.081, DE 18 DE MAIO DE 2004
ALTERA O
ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 908, DE 25 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 3° da Lei Municipal n°
908, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Fica autorizada, a
inclusão em folha de pagamento, a título de complementação salarial no valor de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), aos médicos do quadro efetivo do
Município, que vierem a compor a equipe de médicos plantonistas do Pronto
Socorro Municipal e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos profissionais
que exercem o cargo de Assistente Social, que integrarem o PSF - Programa Saúde
da Família”.
Parágrafo único - Os valores de
complementação constantes do artigo anterior, em nenhuma hipótese será
incorporado ao vencimento.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de maio, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga