LEI N° 1.068, DE 14 DE ABRIL DE 2004
ALTERA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2003, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo único do Artigo 1°, da
Lei Municipal n° 1.056/2003, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1°...
Parágrafo único - O pagamento que
se refere o “caput” do Artigo 1°, será efetuado, através do Município de
Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito
mensalmente, no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), com a
documentação exigida nos incisos de I a IV, da Lei anterior”.
Art. 2°. As despesas da presente Lei,
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 01 de março de 2004.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14
(quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga