LEI N° 1.068, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo único do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.056/2003, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°...

 

Parágrafo único - O pagamento que se refere o “caput” do Artigo 1°, será efetuado, através do Município de Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), com a documentação exigida nos incisos de I a IV, da Lei anterior”.

 

Art. 2°. As despesas da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias”.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 01 de março de 2004.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga