LEI MUNICIPAL N.° 1.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o
Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Subvenção com a FUNDAÇÃO
MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUMATRE e dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Fundação Médica Assistencial
do Trabalhador Rural de Ecoporanga - Estado do Espírito Santo - FUMATRE,
inscrita no CNPJ n° 27.285.725/0001-20, com sede nas Ruas Otília da Costa e
Idalino Monteiro s/n°, Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, objetivando
custear as despesas de manutenção com o Hospital e Pronto Socorro.
Parágrafo Único - O pagamento que se refere o “caput” do Artigo 1°, será efetuado,
através do Município de Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente
convênio será feito mensalmente, no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um
mil reais), com a documentação exigida nos incisos de I a IV, da Lei anterior:
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 1068/2004
I - relatório sobre o total de
despesas efetuadas pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de
Ecoporanga - Estado do Espírito Santo - FUMATRE.
II - registro de recebimento dos
recursos em conta individualizada.
III - documentos comprobatórios
das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na
referida Fundação Médico Assistencial do Trabalho Rural de Ecoporanga - Estado
do Espírito Santo - FUMATRE, ficando à disposição das autoridades responsáveis
pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
IV - apresentação de documentos
que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior.
Art. 2°. O presente convênio terá
vigência, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro à 31 de
dezembro de 2004.
Art. 3°. A Fundação Médica Assistencial
do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo - FUMATRE se
obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade
até 15 dias após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2004,
autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor à partir
de 01 de Janeiro de 2004.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois
mil e três (2003).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga