LEI MUNICIPAL N.° 1.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Subvenção com a FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA -  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUMATRE e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga - Estado do Espírito Santo - FUMATRE, inscrita no CNPJ n° 27.285.725/0001-20, com sede nas Ruas Otília da Costa e Idalino Monteiro s/n°, Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, objetivando custear as despesas de manutenção com o Hospital e Pronto Socorro.

 

Parágrafo Único - O pagamento que se refere o “caput” do Artigo 1°, será efetuado, através do Município de Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), com a documentação exigida nos incisos de I a IV, da Lei anterior:

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1068/2004

 

I - relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga - Estado do Espírito Santo - FUMATRE.

 

II - registro de recebimento dos recursos em conta individualizada.

 

III - documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Fundação Médico Assistencial do Trabalho Rural de Ecoporanga - Estado do Espírito Santo - FUMATRE, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

IV - apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior.

 

Art. 2°. O presente convênio terá vigência, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro à 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 3°. A Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo - FUMATRE se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade até 15 dias após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2004, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2004.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e três (2003).

 

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga