LEI N° 1.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2004
ALTERA O
ART. 79, INCISOS I e II, ACRESCENTA OS INCISOS III A XX, NO ART. 79 E A TABELA
DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA LEI N°
1.004/02, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o Art. 79,
incisos I e II, acrescenta os incisos III a XX, no art. 79 e a
Tabela das Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza da Lei n° 1.004/02, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 79. O serviço considera-se prestado e
o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador
ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado;
II - da instalação dos andaimes,
palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no
subitem 3.04 da tabela anexa;
III - da execução da obra, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da tabela anexa;
IV - da demolição no caso dos
serviços descritos no subitem 7.04 da tabela anexa;
V - das edificações em geral,
estradas, pontes, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da tabela
anexa;
VI - da execução da varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.09 da tabela anexa;
VII - da execução da limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.10 da tabela anexa;
VIII - da execução da decoração e
jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.11 da tabela anexa;
IX - do controle e tratamento do
efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos, biológicos, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da tabela anexa;
X - do florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços no
subitem 7.16 da tabela anexa;
XI - da execução dos serviços de
escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos
no subitem 7.17 da tabela anexa;
XII - da limpeza e drenagem, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da tabela anexa;
XIII - onde o bem estiver
guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da
tabela anexa;
XIV - dos bens ou do domicílio
das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos
no subitem 11.02 da tabela anexa;
XV - do armazenamento, depósito,
carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.04 da tabela anexa;
XVI - da execução dos serviços de
diversão, laser, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos
nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da tabela anexa;
XVII - do Município onde está
sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.0
1 da tabela anexa;
XVIII - do estabelecimento do
tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da tabela anexa;
XIX - da feira, exposição,
congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração,
no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da tabela anexa;
XX - aeroporto, terminal
rodoviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da tabela anexa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove)
dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
ALÍQUOTA MENSAL S/MOV. ECON |
VALOR FIXO POR ANO EM R$ |
1 - Serviços de informática e
congêneres. |
|
|
1.01 - análise e desenvolvimento de
sistemas. |
3% |
|
1.02 - programação. |
3% |
|
1.03 - processamento de dados e
congêneres. |
3% |
|
1.04 - elaboração de programas de
computadores, inclusive de Jogos eletrônicos. |
3% |
|
1.05 - licenciamento ou cessão
de direito de uso de programas de computação. |
3% |
|
1.06 - assessoria e consultoria
em informática. |
3% |
|
1.07 - suporte técnico em informática,
inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e
bancos e bancos de dados. |
3% |
|
1.08 – planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
3% |
|
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento
de qualquer natureza. |
3% |
|
2.01- serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza. |
3% |
|
3 - Serviços prestados mediante
locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
3% |
|
3.01 - cessão de direito de uso de
marca sede sinais de propaganda. |
3% |
|
3.02 - exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parque de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza. |
3% |
|
3.03 – locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
3% |
|
3.04 - cessão de andaimes,
palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
3% |
|
4 - Serviços de saúde,
assistência médica e congêneres. |
3% |
|
4.01 - medicina e biomedicina. |
3% |
|
4.02 - análises clínicas,
patologia, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
3% |
|
4.03 - hospitais, clínicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres. |
3% |
|
4.04 - instrumentação cirúrgica. |
3% |
|
4.05 - acupuntura. |
3% |
|
4.06 – enfermagem, inclusive
serviços auxiliares. |
3% |
|
4.07 - serviços farmacêuticos. |
3% |
|
4.08 - terapia ocupacional. Fisioterapia
e fonoaudiologia. |
3% |
|
4.09 - terapias de qualquer
espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
3% |
|
4.10-nutrição. |
3% |
|
4.11 - obstetrícia. |
3% |
|
4.12 - odontologia. |
3% |
|
4.13- ortóptica. |
3% |
|
4.14 - próteses sob encomenda. |
3% |
|
4.15 - psicanálise. |
3% |
|
4.16 - psicologia. |
3% |
|
4.17 - casas de repouso e de
recuperação, creches, asilos e congêneres. |
3% |
|
4.18 - inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres. |
3% |
|
4.19 - bancos de sangue, leite,
pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
3% |
|
4.20 - coleta de sangue, leite,
tecidos. sêmen, órgãos e materiais biológicos de Qualquer espécie. |
3% |
|
4.21- unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3% |
|
4.22 - planos de medicina de
grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres. |
3% |
|
4.23 - outros planos de saúde que
se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário. |
3% |
|
5 - Serviços de medicina e
assistência veterinária e congêneres. |
3% |
|
5.01 - medicina veterinária e
zootecnia. |
3% |
|
5.02 - hospitais, clínicas,
ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
3% |
|
5.03 - laboratórios de análise
na área veterinária. |
3% |
|
5.04 - inseminação artificial, fertilização
in vitro e congêneres. |
3% |
|
5.05 - bancos de sangue e de
órgãos e congêneres. |
3% |
|
5.06 - coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de Qualquer espécie. |
3% |
|
5.07 - unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3% |
|
5.08 - guarda, tratamento,
amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
3% |
|
5.09 - planos de atendimento e
assistência médico - veterinária. |
3% |
|
6 - Serviços de cuidados
pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
3% |
|
6.01 - barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres. |
3% |
|
6.02 - esteticistas, tratamento
de pele, depilação e congêneres. |
3% |
|
6.03 - banhos. duchas, sauna,
massagens e congêneres. |
3% |
|
6.04 - ginástica, dança,
esportes. natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
3% |
|
6.05 - centros de
emagrecimentos, spa e congêneres. |
3% |
|
7 - Serviços relativos a engenharia,
arquitetura. geologia, urbanismo. construção civil, manutenção & limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres. |
3% |
|
7.01 - engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
3% |
|
7.02 - execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS). |
3% |
|
7.03 - elaboração de planos
diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
3% |
|
7.04 - demolição. |
3% |
|
7.05 - reparação, conservação e
reforma de edifício, estradas. pontes e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
|
7.06 - colocação e instalação de
tapetes, carpetes. assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço. |
3% |
|
7.07 - recuperação, raspagem, polimento
e lustração de pisos e congêneres. |
3% |
|
7.08 - calafetação. |
3% |
|
7.09 - varrição, coleta,
remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
3% |
|
7.10 - limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres. |
3% |
|
7.11 - decoração e jardinagem,
inclusive corte e perda e poda de árvores. |
3% |
|
7.12 - controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
3% |
|
7. 13 - dedetização,
desinfecção. Desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres. |
3% |
|
7.14 - florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
3% |
|
7.15 - escoramento, contenção de
encostas e serviços congêneres. |
3% |
|
7.16 - limpeza e drenagem de
rios, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
3% |
|
7.17 - acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
3% |
|
7.18 - aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres. |
3% |
|
7.19 - pesquisa. perfuração,
cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
3% |
|
7.20 - nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres. |
3% |
|
8 - Serviços de educação,
ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza. |
3% |
|
8.01 - ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
3% |
|
8.02 - instrução, treinamento,
orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza. |
3% |
|
9 - Serviços relativos a
hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
3% |
|
9.01 - hospedagem de qualquer
natureza cm hotéis, apart-service condominais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços). |
3% |
|
9.02 - agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios,
viagens, excurções, hospedagens e congêneres. |
3% |
|
9.03 - guias de turismo. |
3% |
|
10 - Serviços de intermediação e
congêneres. |
3% |
|
10.01 - agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões dc crédito, de planos de
saúde e de planos de previdência privada. |
3% |
|
10.02 - agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer. |
3% |
|
10.03 - agenciamento, corretagem
ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou
literária. |
3% |
|
10.04 - agenciamento, corretagem
ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
3% |
|
10.05 – agenciamento, corretagem
ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos em todos itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de Mercadoria e
Futuros, por quaisquer meios. |
3% |
|
10.06 - agenciamento de
noticias. |
3% |
|
10.07 - agenciamento de publicidade
e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
3% |
|
10.08 - representação de
qualquer natureza, inclusive comercial. |
3% |
|
10.09 - distribuição de bens de
terceiros. |
3% |
|
11 – Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres. |
3% |
|
11.01 - guarda e estacionamento
de veículos terrestres automotores, de aeronaves. |
3% |
|
11.02 - vigilância, segurança ou
monitoramento de bens e pessoas. |
3% |
|
11.03 - escolta, inclusive de
veículos e cargas. |
3% |
|
11.04 - armazenamento, depósito,
carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
3% |
|
12 - Serviços de diversões,
lazer, entretenimento e congêneres. |
3% |
|
12.01 - espetáculos teatrais. |
3% |
|
12.02 - exibições
cinematográficas. |
3% |
|
12.03 - espetáculos circenses. |
3% |
|
12.04 - programas de auditório. |
3% |
|
12.05 - parques de diversões,
centros de lazer e congêneres. |
3% |
|
12.06 - boates. taxi-dancing e
congêneres. |
3% |
|
12.07 - shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais festivais e congêneres. |
3% |
|
12.08 - feiras, exposições,
congressos e congêneres. |
3% |
|
12.09 - bilhares. boliches e
diversões eletrônicas ou não. |
3% |
|
12.10 - corridas e competições
de animais. |
3% |
|
12.11 - competições esportivas
ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador. |
3% |
|
12.12 - execução de música. |
3% |
|
12. 13 - produção, mediante ou
sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistais, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. |
3% |
|
12.14 - fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
3% |
|
12.15 - desfiles de blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
3% |
|
12. 16 - exibição de filmes, entrevistas,
musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
3% |
|
12.17 - recreação e animação,
inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
3% |
|
13 - Serviços relativos a
fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
3% |
|
13.01 - fonografia ou gravação
de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
3% |
|
13.02 - fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
3% |
|
13.03 - reprografia,
microfilmagem e digitalização. |
3% |
|
13.04 - composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
3% |
|
14 - Serviços relativos a bens
de terceiros. |
3% |
|
14.01 - lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, concerto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto de partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). |
3% |
|
14.02 - assistência técnica |
3% |
|
14.03 - recondicionamento de motores
(exceto peças e partes empregadas, em que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
|
14.04 - recauchutagem ou
regeneração de pneus. |
3% |
|
14.05 - restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e conneres, de objetos quaisquer. |
3% |
|
14.06 - instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
|
14.07 - colocação de molduras e
congêneres. |
3% |
|
14.08 - encadernação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres. |
3% |
|
14.09 - alfaiataria e costura, quando
o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
3% |
|
14.10 – tinturaria e lavanderia. |
3% |
|
14.11 - tapeçaria e reforma de
estofamentos em geral. |
3% |
|
14.12 –funilaria e lanternagem. |
3% |
|
14.13 - carpintaria e serralheria. |
3% |
|
IS - Serviços relacionados ao
setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem dc direito. |
3% |
|
15.01 - administração de fundos quaisquer,
de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
3% |
|
15.02 - abertura de contas em
geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta
de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas. |
3% |
|
15.03 - locação e manutenção de
cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e
de bens e equipamentos em geral. |
3% |
|
15.04 - fornecimento ou emissão
de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres. |
3% |
|
15.05 - cadastro, elaboração de
ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais. |
3% |
|
15.06 - emissão, reemissão e
fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas,
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário de bens em
custódia. |
3% |
|
15.07 - acesso, movimentação,
atendimento e consulta a contas em gemi, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
3% |
|
15.08 - emissão. reemissão,
alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência re congêneres;
serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
3% |
|
15.09 - arrendamento mercantil
(leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
3% |
|
15.10 - serviços relacionados a
cobranças. recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive
os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento; emissão de carnês, fichas
de compensação, impressos e documentos em geral. |
3% |
|
15.11 - devolução de títulos,
protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
3% |
|
15.12 - custódia em geral,
inclusive de títulos e valores mobiliários. |
3% |
|
15.13 - serviços relacionados a
operação & câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento
e baixa de contrato de câmbio; emissão registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques
de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de câmbio. |
3% |
|
15.14 - fornecimento, emissão,
renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres. |
3% |
|
15.15 - compensação de cheques e
títulos quaisquer: serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
3% |
|
15.16 - emissão, remissão,
liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio de processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre constas em geral. |
3% |
|
15.17 - emissão, fornecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de chegues quaisquer, avulso ou por talão. |
3% |
|
15.18 - serviços relacionados a
crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, analise técnica
e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário. |
3% |
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16 - Serviços de transportes de
natureza municipal. |
3% |
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16.01 - serviços de transportes de
natureza municipal. |
3% |
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17 - Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
3% |
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17.01 - assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não comida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
3% |
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17.02 - datilografia, digitação,
estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres. |
3% |
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17.03 - planejamento
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. |
3% |
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17.04 - recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação de mão-de-obra. |
3% |
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17.05 - fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhistas, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços. |
3% |
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17.06 - propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. |
3% |
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17.07 - franquia (franchising). |
3% |
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17.08 – perícias, laudos, exames
técnicos e análises técnicas. |
3% |
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17.09 - planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres. |
3% |
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17.10 - organização de festas e recepções;
bufê (exceto o fornecimento alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
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17.11 - administração em geral,
inclusive de bens e negócios de terceiros. |
3% |
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17.12 - leilão e congêneres. |
3% |
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17.13 - advocacia. |
3% |
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17.15 - auditoria. |
3% |
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17.16 - análise de Organização e
Métodos. |
3% |
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17.17 - atuaria e cálculos
técnicos de qualquer natureza. |
3% |
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17.18 - contabilidade, inclusive
serviços técnicos e auxiliares. |
3% |
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17.19 - consultoria e assessoria
econômica ou financeira. |
3% |
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17.20 - estatística. |
3% |
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17.21 - cobrança geral. |
3% |
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17.22 – assessoria, análise,
avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a
operações de faturização (factoring). |
3% |
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17.23 - apresentação de
palestras, conferências, seminários e congêneres. |
3% |
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18 - Serviços de regulação de sinistros
vinculados e contratados de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros:
prevenção e gerência, de riscos seguráveis e congêneres. |
3% |
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18.01 - serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros: prevenção e gerência, de riscos
seguráveis e congêneres. |
3% |
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19 - Serviços de distribuição e
venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteio, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres. |
3% |
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20 - Serviços, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários. |
3% |
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20.01 - serviços aeroportuários,
utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres. |
3% |
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20.02 - serviços de terminal,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística
e congêneres. |
3% |
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20.03 - serviços de terminal
rodoviário, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres. |
3% |
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21 - Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais, 21.01 - serviços de registro
públicos, cartorários e notariais. |
3% |
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22 - Serviços de exploração de
rodovia. |
3% |
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22.01 - serviços de exploração
de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento pata adequação
de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou dc
permissão ou em normas oficiais. |
3% |
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23 - Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
3% |
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23.01 - serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
3% |
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24 - Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres. |
3% |
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24.01 - serviços de chaveiros, confecção
de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
3% |
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25 - Serviços funerários. |
3% |
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25.01 - funerais, inclusive
fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela: transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros; desembaraço
de certidão de óbito: fornecimento de véu, essa e outros adornos:
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
3% |
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25.02 - cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos. |
3% |
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25.03 - planos ou convênio
funerários. |
3% |
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25.04 - manutenção e conservação
de jazigos e cemitérios. |
3% |
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26 - Serviços de coleta, remessa
ou entrega de correspondências, documentos. objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
3% |
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26.01 - serviços de coleta,
remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas courrier e congêneres. |
3% |
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27 - Serviços de assistência
social. |
3% |
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27.01 - serviços de assistência
social. |
3% |
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28 - Serviços de avaliação de
bens e serviços de qualquer natureza. |
3% |
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28.01 - serviços de avaliação de
bens e serviços de qualquer natureza. |
3% |
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29 - Serviços de
biblioteconomia. |
3% |
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30 - Serviços de biologia.
biotecnologia e química. |
3% |
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30.01 - serviços de biologia,
biotecnologia e química. |
3% |
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31- Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
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31.01 - serviços técnicos em
edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres. |
3% |
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32 - Serviços de desenhos
técnicos. |
3% |
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32.01 - serviços de desenhos
técnicos. |
3% |
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33 - Serviços de investigações
particulares, detetives e congêneres. |
3% |
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33.01 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
3% |
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34 - Serviços de reportagem, assessoria
de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
3% |
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34.01 - serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
3% |
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35 - Serviços de meteorologia. |
3% |
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35.01 - serviços de
meteorologia. |
3% |
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36 - Serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins. |
3% |
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36.01 - serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins. |
3% |
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37 – Serviços de museologia. |
3% |
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37.01 - serviços de museologia. |
3% |
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38 - Serviços de ourivesaria e lapidação. |
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38.01 - serviços de ourivesaria
e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
3% |
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39 - Serviços relativos a obras
de arte sob encomenda. |
3% |
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39.01 - obras de arte sob
encomenda. |
3% |
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Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal