LEI N° 1.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

 

ALTERA O ART. 79, INCISOS I e II, ACRESCENTA OS INCISOS III A XX, NO ART. 79 E A TABELA DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA LEI N° 1.004/02, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Altera o Art. 79, incisos I e II, acrescenta os incisos III a XX, no art. 79 e a Tabela das Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da Lei n° 1.004/02, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:

 

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado;

 

II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da tabela anexa;

 

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da tabela anexa;

 

IV - da demolição no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da tabela anexa;

 

V - das edificações em geral, estradas, pontes, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da tabela anexa;

 

VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da tabela anexa;

 

VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da tabela anexa;

 

VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da tabela anexa;

 

IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos, biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da tabela anexa;

 

X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços no subitem 7.16 da tabela anexa;

 

XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da tabela anexa;

 

XII - da limpeza e drenagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da tabela anexa;

 

XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da tabela anexa;

 

XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da tabela anexa;

 

XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da tabela anexa;

 

XVI - da execução dos serviços de diversão, laser, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da tabela anexa;

 

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.0 1 da tabela anexa;

 

XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da tabela anexa;

 

XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da tabela anexa;

 

XX - aeroporto, terminal rodoviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da tabela anexa.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA

MENSAL

S/MOV. ECON

VALOR FIXO POR ANO EM

R$

1 - Serviços de informática e congêneres.

 

 

1.01 - análise e desenvolvimento de sistemas.

3%

 

1.02 - programação.

3%

 

1.03 - processamento de dados e congêneres.

3%

 

1.04 - elaboração de programas de computadores, inclusive de Jogos eletrônicos.

3%

 

1.05 - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

3%

 

1.06 - assessoria e consultoria em informática.

3%

 

1.07 - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos e bancos de dados.

3%

 

1.08 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

3%

 

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3%

 

2.01- serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3%

 

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3%

 

3.01 - cessão de direito de uso de marca sede sinais de propaganda.

3%

 

3.02 - exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parque de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3%

 

3.03 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3%

 

3.04 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

3%

 

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

3%

 

4.01 - medicina e biomedicina.

3%

 

4.02 - análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

3%

 

4.03 - hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

3%

 

4.04 - instrumentação cirúrgica.

3%

 

4.05 - acupuntura.

3%

 

4.06 – enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

3%

 

4.07 - serviços farmacêuticos.

3%

 

4.08 - terapia ocupacional. Fisioterapia e fonoaudiologia.

3%

 

4.09 - terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

3%

 

4.10-nutrição.

3%

 

4.11 - obstetrícia.

3%

 

4.12 - odontologia.

3%

 

4.13- ortóptica.

3%

 

4.14 - próteses sob encomenda.

3%

 

4.15 - psicanálise.

3%

 

4.16 - psicologia.

3%

 

4.17 - casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

3%

 

4.18 - inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

3%

 

4.19 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

3%

 

4.20 - coleta de sangue, leite, tecidos. sêmen, órgãos e materiais biológicos de Qualquer espécie.

3%

 

4.21- unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

3%

 

4.22 - planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

3%

 

4.23 - outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

3%

 

5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

3%

 

5.01 - medicina veterinária e zootecnia.

3%

 

5.02 - hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

3%

 

5.03 - laboratórios de análise na área veterinária.

3%

 

5.04 - inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

3%

 

5.05 - bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

3%

 

5.06 - coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de Qualquer espécie.

3%

 

5.07 - unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

3%

 

5.08 - guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

3%

 

5.09 - planos de atendimento e assistência médico - veterinária.

3%

 

6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

3%

 

6.01 - barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

3%

 

6.02 - esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

3%

 

6.03 - banhos. duchas, sauna, massagens e congêneres.

3%

 

6.04 - ginástica, dança, esportes. natação, artes marciais e demais atividades físicas.

3%

 

6.05 - centros de emagrecimentos, spa e congêneres.

3%

 

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura. geologia, urbanismo. construção civil, manutenção & limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

3%

 

7.01 - engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

3%

 

7.02 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

3%

 

7.03 - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

3%

 

7.04 - demolição.

3%

 

7.05 - reparação, conservação e reforma de edifício, estradas. pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

3%

 

7.06 - colocação e instalação de tapetes, carpetes. assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

3%

 

7.07 - recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

3%

 

7.08 - calafetação.

3%

 

7.09 - varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

3%

 

7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

3%

 

7.11 - decoração e jardinagem, inclusive corte e perda e poda de árvores.

3%

 

7.12 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

3%

 

7. 13 - dedetização, desinfecção. Desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

3%

 

7.14 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

3%

 

7.15 - escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

3%

 

7.16 - limpeza e drenagem de rios, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

3%

 

7.17 - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

3%

 

7.18 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

3%

 

7.19 - pesquisa. perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

3%

 

7.20 - nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

3%

 

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

3%

 

8.01 - ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

3%

 

8.02 - instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

3%

 

9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

3%

 

9.01 - hospedagem de qualquer natureza cm hotéis, apart-service condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

3%

 

9.02 - agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excurções, hospedagens e congêneres.

3%

 

9.03 - guias de turismo.

3%

 

10 - Serviços de intermediação e congêneres.

3%

 

10.01 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões dc crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

3%

 

10.02 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

3%

 

10.03 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

3%

 

10.04 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

3%

 

10.05 – agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos em todos itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de Mercadoria e Futuros, por quaisquer meios.

3%

 

10.06 - agenciamento de noticias.

3%

 

10.07 - agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

3%

 

10.08 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

3%

 

10.09 - distribuição de bens de terceiros.

3%

 

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

3%

 

11.01 - guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves.

3%

 

11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

3%

 

11.03 - escolta, inclusive de veículos e cargas.

3%

 

11.04 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

3%

 

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

3%

 

12.01 - espetáculos teatrais.

3%

 

12.02 - exibições cinematográficas.

3%

 

12.03 - espetáculos circenses.

3%

 

12.04 - programas de auditório.

3%

 

12.05 - parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

3%

 

12.06 - boates. taxi-dancing e congêneres.

3%

 

12.07 - shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais festivais e congêneres.

3%

 

12.08 - feiras, exposições, congressos e congêneres.

3%

 

12.09 - bilhares. boliches e diversões eletrônicas ou não.

3%

 

12.10 - corridas e competições de animais.

3%

 

12.11 - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

3%

 

12.12 - execução de música.

3%

 

12. 13 - produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistais, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

3%

 

12.14 - fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

3%

 

12.15 - desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

3%

 

12. 16 - exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

3%

 

12.17 - recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

3%

 

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

3%

 

13.01 - fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

3%

 

13.02 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

3%

 

13.03 - reprografia, microfilmagem e digitalização.

3%

 

13.04 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

3%

 

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

3%

 

14.01 - lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, concerto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto de partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

3%

 

14.02 - assistência técnica

3%

 

14.03 - recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, em que ficam sujeitas ao ICMS).

3%

 

14.04 - recauchutagem ou regeneração de pneus.

3%

 

14.05 - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e conneres, de objetos quaisquer.

3%

 

14.06 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

3%

 

14.07 - colocação de molduras e congêneres.

3%

 

14.08 - encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

3%

 

14.09 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

3%

 

14.10 – tinturaria e lavanderia.

3%

 

14.11 - tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

3%

 

14.12 –funilaria e lanternagem.

3%

 

14.13 - carpintaria e serralheria.

3%

 

IS - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem dc direito.

3%

 

15.01 - administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

3%

 

15.02 - abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

3%

 

15.03 - locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

3%

 

15.04 - fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

3%

 

15.05 - cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

3%

 

15.06 - emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário de bens em custódia.

3%

 

15.07 - acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em gemi, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

3%

 

15.08 - emissão. reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência re congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

3%

 

15.09 - arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

3%

 

15.10 - serviços relacionados a cobranças. recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

3%

 

15.11 - devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

3%

 

15.12 - custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

3%

 

15.13 - serviços relacionados a operação & câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de câmbio.

3%

 

15.14 - fornecimento, emissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

3%

 

15.15 - compensação de cheques e títulos quaisquer: serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

3%

 

15.16 - emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio de processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre constas em geral.

3%

 

15.17 - emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de chegues quaisquer, avulso ou por talão.

3%

 

15.18 - serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, analise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

3%

 

16 - Serviços de transportes de natureza municipal.

3%

 

16.01 - serviços de transportes de natureza municipal.

3%

 

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

3%

 

17.01 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não comida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

3%

 

17.02 - datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

3%

 

17.03 - planejamento coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

3%

 

17.04 - recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

3%

 

17.05 - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhistas, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços.

3%

 

17.06 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

3%

 

17.07 - franquia (franchising).

3%

 

17.08 – perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

3%

 

17.09 - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres.

3%

 

17.10 - organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

3%

 

17.11 - administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

3%

 

17.12 - leilão e congêneres.

3%

 

17.13 - advocacia.

3%

 

17.15 - auditoria.

3%

 

17.16 - análise de Organização e Métodos.

3%

 

17.17 - atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.

3%

 

17.18 - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

3%

 

17.19 - consultoria e assessoria econômica ou financeira.

3%

 

17.20 - estatística.

3%

 

17.21 - cobrança geral.

3%

 

17.22 – assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

3%

 

17.23 - apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

3%

 

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados e contratados de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros:  prevenção e gerência, de riscos seguráveis e congêneres.

3%

 

18.01 - serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros: prevenção e gerência, de riscos seguráveis e congêneres.

3%

 

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteio, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

3%

 

20 - Serviços, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários.

3%

 

20.01 - serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

3%

 

20.02 - serviços de terminal, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

3%

 

20.03 - serviços de terminal rodoviário, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

3%

 

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais,

21.01 - serviços de registro públicos, cartorários e notariais.

3%

 

22 - Serviços de exploração de rodovia.

3%

 

22.01 - serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento pata adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou dc permissão ou em normas oficiais.

3%

 

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

3%

 

23.01 - serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

3%

 

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

3%

 

24.01 - serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

3%

 

25 - Serviços funerários.

3%

 

25.01 - funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela: transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros; desembaraço de certidão de óbito: fornecimento de véu, essa e outros adornos: embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

3%

 

25.02 - cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

3%

 

25.03 - planos ou convênio funerários.

3%

 

25.04 - manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

3%

 

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos. objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

3%

 

26.01 - serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas courrier e congêneres.

3%

 

27 - Serviços de assistência social.

3%

 

27.01 - serviços de assistência social.

3%

 

28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

3%

 

28.01 - serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

3%

 

29 - Serviços de biblioteconomia.

3%

 

30 - Serviços de biologia. biotecnologia e química.

3%

 

30.01 - serviços de biologia, biotecnologia e química.

3%

 

31- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

3%

 

31.01 - serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

3%

 

32 - Serviços de desenhos técnicos.

3%

 

32.01 - serviços de desenhos técnicos.

3%

 

33 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

3%

 

33.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

3%

 

34 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

3%

 

34.01 - serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

3%

 

35 - Serviços de meteorologia.

3%

 

35.01 - serviços de meteorologia.

3%

 

36 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

3%

 

36.01 - serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

3%

 

37 – Serviços de museologia.

3%

 

37.01 - serviços de museologia.

3%

 

38 - Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

 

38.01 - serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

3%

 

39 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

3%

 

39.01 - obras de arte sob encomenda.

3%

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal