Revogada pela Lei
nº. 1049/2003
LEI MUNICIPAL N° 1039, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETER- MINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado a área da
Secretaria Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar, PACs -
Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo prazo
de 04 (quatro) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos
valores de remuneração constantes do anexo l, desta Lei.
Art. 2°. Os servidores
temporários deverão preencher os seguintes requisitos legais para acesso aos
cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou equiparada,
permitindo-se a admissão de estrangeiros para
cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a
legislação Federal;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares
e eleitorais;
IV - nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo,
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos,
VI - gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida,
VIII - declaração de que não acumula
cargos nos termos da Lei
IX - cópia dos seguintes
documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprovante
de residência e PIS/PASEP, l (uma) foto 3A ,
certidão de casamento, certidão de filhos menores 14 (quatorze) anos.
Art. 3°. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4°. A extinção do contrato,
por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima
de trinta dias, após o que, deve a Administração, por solicitação do órgão
interessado, providenciar a substituição do servidor, utilizando cadastro
reserva a ser formado quando do recrutamento a que se refere o Artigo 3° desta
Lei.
Art. 5°. O pessoal contratado nos
termos desta Lei:
I - não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato,
II - não poderá ser nomeado ou
designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão de confiança,
Art. 6°. As infrações
disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância, conforme previsão legal.
Art. 7°. O tempo de serviço
prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei, é regulamentado pelo
que dispõe a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 8°. As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessária.
Art. 9°. Esta Lei pode ser
regulamentada por Decreto. Art, 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do
Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de
agosto, do ano de dois mil e três (2003).
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO
I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.039, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
Médicos
de Saúde da Família – PSF |
06 |
40 h. semanais |
R$ 4.500.00 |
Medico Autorizador de AIHs-Autorizacão de Internações
Hospitalares |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100.00 |
Médicos
Especialistas (gastro, ortopedista e perito) |
03 |
20 h. semanais |
R$ 1.500.00 |
Médicos
Clínico Geral |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100.00 |
Médico
para Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças-ECD |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.500,00 |
Médico
de Oftalmologista |
01 |
20 h. semanais |
R$1.100.00 |
Enfermeiros para PACS |
01 |
40 h.semanais |
R$ 2.300.00 |
Enfermeiros para o PSF |
06 |
40 h. semanais |
R$ 2.300.00 |
Odontólogos |
06 |
40 h. semanais |
R$ 2.300.00 |
Odontólogos |
02 |
20 h. semanais |
R$ 1.150.00 |
Agentes do PSF/PACS |
64 |
40 h. semanais |
R$ 250.00 |
Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças |
40 |
40 h. semanais |
R$ 252.00 |
Auditor Técnico |
01 |
20 h. semanais |
RS 1.500.00 |
Auxiliares de Enfermagem para os PSF's |
04 |
40 h. semanais |
R$ 294.00 |
Auxiliares de Laboratório |
02 |
40 h. semanais |
R$ 288,00 |
Ecoporanga-ES, 12 de
agosto de 2003.
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal