Revogada pela Lei nº. 1049/2003

LEI MUNICIPAL N° 1039, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETER- MINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado a área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar, PACs - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo prazo de 04 (quatro) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo l, desta Lei.

 

Art. 2°. Os servidores temporários deverão preencher os seguintes requisitos legais para acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo,

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos,

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida,

 

VIII - declaração de que não acumula cargos nos termos da Lei

 

IX - cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprovante de residência e PIS/PASEP, l (uma) foto 3A , certidão de casamento, certidão de filhos menores 14 (quatorze) anos.

 

Art. 3°. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 4°. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, após o que, deve a Administração, por solicitação do órgão interessado, providenciar a substituição do servidor, utilizando cadastro reserva a ser formado quando do recrutamento a que se refere o Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 5°. O pessoal contratado nos termos desta Lei:

 

I - não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato,

 

II - não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão de confiança,

 

Art. 6°. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, conforme previsão legal.

 

Art. 7°. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei, é regulamentado pelo que dispõe a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

 

Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 9°. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto. Art, 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.039, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

Médicos de Saúde da Família – PSF

06

40 h. semanais

R$ 4.500.00

Medico Autorizador de AIHs-Autorizacão de Internações Hospitalares

01

20 h. semanais

R$ 1.100.00

Médicos Especialistas (gastro, ortopedista e perito)

03

20 h. semanais

R$ 1.500.00

Médicos Clínico Geral

01

20 h. semanais

R$ 1.100.00

Médico para Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças-ECD

01

20 h. semanais

R$ 1.500,00

Médico de Oftalmologista

01

20 h. semanais

R$1.100.00

Enfermeiros para PACS

01

40 h.semanais

R$ 2.300.00

Enfermeiros para o PSF

06

40 h. semanais

R$ 2.300.00

Odontólogos

06

40 h. semanais

R$ 2.300.00

Odontólogos

02

20 h. semanais

R$ 1.150.00

Agentes do PSF/PACS

64

40 h. semanais

R$   250.00

Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

40

40 h. semanais

R$   252.00

Auditor Técnico

01

20 h. semanais

RS 1.500.00

Auxiliares de Enfermagem para os PSF's

04

40 h. semanais

R$ 294.00

Auxiliares de Laboratório

02

40 h. semanais

R$ 288,00

 

Ecoporanga-ES, 12 de agosto de 2003.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal