LEI N° 1012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A
RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2003,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente
aos Poderes do Município, seus findos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta
a ele vinculado.
Parágrafo
Único - As
prorrogações de prazo de contratações por tempo determinado deverá ser
autorizado pelo Poder Legislativo.
TÍTULO II
DO
ORÇAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTIMATIVA DA RECEITA
DA
RECEITA TOTAL
Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$
16.119.800,00 (dezesseis milhões, cento e dezenove mil e oitocentos reais),
desdobrada nos seguintes agregados.
Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria
Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4°. A receita será realizada com
base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de
acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5º. Fica estipulado a reserva de
contingência no limite de 0,31%, do total do orçamento não vinculado a
programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e
atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO
II
DA
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA
DESPESA TOTAL
Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor da Receita Orçamentária, é fixada em RS 16.119.800,00, desdobrada nos
termos da Lei
n° 991/2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 08 de julho de
2002, nos seguintes agregados:
I -
RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
..........................................................................................................................
RS 630.000,00
b) Receita de Contribuições
..................................................................................................................
RS 1.000,00
c) Receita Patrimonial
.......................................................................................................................
R$ 204.000,00
d) Receita Agropecuária
........................................................................................................................
RS 3.000,00
e) Receita de serviços
...........................................................................................................................
RS 1.500,00
f) Transferências Correntes
.........................................................................................................
R$ 16.583.800,00
g) Outras Receitas Correntes
............................................................................................................
R.$ 284.000,00
h) Dedução para o fundef
................................................................................................................
RS 1.762.500,00
Sub Total
...................................................................................................................................
R$ 15.889.500,00
II-
RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito Interno
.......................................................................................................
R$ 200.000,00
b) Alienação de Bens
...........................................................................................................................
RS 20.000,00
Sub Total
........................................................................................................................................
RS 220.000,00
Art. 7°. A despesa será realizada com o
seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:
I – 000 - Câmara Municipal
................................................................................................................
R$ 950.000,00
II – 001 - Gabinete do Prefeito ..........................................................................................................
R$ 347.000,00
III – 002 - Assessoria Técnica
.............................................................................................................
R$ 99.000,00
IV – 003 - Secretaria Mun. de
Administração
..................................................................................
R$ 2.020.200,00
.
V – 004 - Secretaria Mun. de
Finanças ...............................................................................................
R$ 458.500,00
VI – 005 – Secretaria Mun. de
Educação e Cultura
.......................................................................... R$
4.901.000,00
VII – 006 - Secretaria Mun. de
Saúde ..............................................................................................
R$ 4.058.500,00
VIII – 007 - Secretaria Mun. de
Obras e Serviços Urbanos
.............................................................. R$ 2.014.600,00
IX – 008 - Secretaria Mun. de
Ação Social
..........................................................................................
R$ 694.000,00
X – 009 - Secr. Mun. de
Agricultura e Meio Ambiente
........................................................................ R$
476.000,00
XI – 010 - Assessoria Jurídica
...............................................................................................................
R$ 51.000,00
XII – 011 - Reserva de
Contingência ....................................................................................................
R$ 50.000,00
TOTAL
........................................................................................................................................
RS 16.119.800,00
Art. 8°. Estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n° 991/2002,
de 08 de julho de 2002 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003.
CAPíTULO
III
DA DISTRIBUIÇÃO
DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°. A Despesa Total, fixada por
função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e VI desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de
dotações;
II - incorporação de superávit
e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço;
III - excesso de arrecadação em
bases constantes.
Art. 11. O limite autorizado no artigo
anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de
despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas
financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV - atender suficiências de
outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho
das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
V - incorporar os saldos
financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002 e o excesso de arrecadação de recursos
vinculados de Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do
exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As dotações para pagamento de
pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a
servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os
limites estabelecidos na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000.
Art.
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica o Poder Executivo,
autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o
saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário,
conforme a Lei
n° 991/2002, de 08 de julho de 2002, do Município de Ecoporanga.
Art. 16. Integram-se, para todos os
efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e
atividades.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga