LEI N° 1012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2003.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO 1

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus findos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado.

 

Parágrafo Único - As prorrogações de prazo de contratações por tempo determinado deverá ser autorizado pelo Poder Legislativo.

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 16.119.800,00 (dezesseis milhões, cento e dezenove mil e oitocentos reais), desdobrada nos seguintes agregados.

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.

 

Art. 5º. Fica estipulado a reserva de contingência no limite de 0,31%, do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em RS 16.119.800,00, desdobrada nos termos da Lei n° 991/2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 08 de julho de 2002, nos seguintes agregados:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a)     Receita Tributária .......................................................................................................................... RS 630.000,00

 

b)     Receita de Contribuições .................................................................................................................. RS 1.000,00

 

c)     Receita Patrimonial ....................................................................................................................... R$ 204.000,00

 

d)     Receita Agropecuária ........................................................................................................................ RS 3.000,00

 

e)     Receita de serviços ........................................................................................................................... RS 1.500,00

 

f)       Transferências Correntes ......................................................................................................... R$ 16.583.800,00

 

g) Outras Receitas Correntes ............................................................................................................ R.$ 284.000,00

 

h) Dedução para o fundef ................................................................................................................ RS 1.762.500,00

 

Sub Total ................................................................................................................................... R$ 15.889.500,00

 

II- RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de Crédito Interno ....................................................................................................... R$ 200.000,00

 

b) Alienação de Bens ........................................................................................................................... RS 20.000,00

 

Sub Total ........................................................................................................................................ RS 220.000,00

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:

 

I – 000 - Câmara Municipal ................................................................................................................ R$ 950.000,00

 

II – 001 - Gabinete do Prefeito .......................................................................................................... R$ 347.000,00

 

III – 002 - Assessoria Técnica ............................................................................................................. R$ 99.000,00

 

IV – 003 - Secretaria Mun. de Administração .................................................................................. R$ 2.020.200,00

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V – 004 - Secretaria Mun. de Finanças ............................................................................................... R$ 458.500,00

 

VI – 005 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura .......................................................................... R$ 4.901.000,00

 

VII – 006 - Secretaria Mun. de Saúde .............................................................................................. R$ 4.058.500,00

 

VIII – 007 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos .............................................................. R$ 2.014.600,00

 

IX – 008 - Secretaria Mun. de Ação Social .......................................................................................... R$ 694.000,00

 

X – 009 - Secr. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente ........................................................................ R$ 476.000,00

 

XI – 010 - Assessoria Jurídica ............................................................................................................... R$ 51.000,00

 

XII – 011 - Reserva de Contingência .................................................................................................... R$ 50.000,00

 

TOTAL ........................................................................................................................................ RS 16.119.800,00

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n° 991/2002, de 08 de julho de 2002 do Município de Ecoporanga, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003.

 

CAPíTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e VI desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 11. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal de Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

IV - atender suficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções de Saúde, Assistência Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

 

V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundo Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 13. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebrações dos instrumentos.

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 15. O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 991/2002, de 08 de julho de 2002, do Município de Ecoporanga.

 

Art. 16. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga