QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A VIABILIDADE, JUNTO AO SETOR COMPETENTE, NO SENTIDO DE REALIZAR A LIMPEZA DOS RIOS QUE TRANSPÕEM OS DISTRITOS DE NOSSO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL O DISTRITO DE IMBURANA E O RIO DO DOIS DE SETEMBRO (NA SEDE).
Fabinho da Águia Branca;
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