Ementa: Determinar que a partir do dia 10 de fevereiro do corrente ano, o PROTOCOLO desta Casa de Leis funcionará no horário de 07:00hrs às 11:00hrs e de 13:00 às 16:00hrs, de segunda à quinta-feira e de 07:00 às 13:30hrs na sexta-feira.
Situação: CONSOLIDA
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 09/02/2021