Ementa: PRORROGAR, COM FULCRO NO ART. 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002( REGIMENTO JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS) POR MAIS 30(TRINTA)DIAS, O PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Situação: CONSOLIDA
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 08/10/2019