Ementa: Ao Servidor Público efetivo do Município de Ecoporanga, que averbar o sou tempo de serviço público Federal, Estadual e Municipal, conceder-se-á, a gratificação de assiduidade, constante do Artigo 92, Parágrafo 1º e 2º da Lei Municipal nº 505, de 06 de Agosto de 1991.
Situação: EM VIGOR
Data do Ato: 17/12/1993

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