Ementa: Ao Servidor Público efetivo do Município de Ecoporanga, que averbar o sou tempo de serviço público Federal, Estadual e Municipal, conceder-se-á, a gratificação de assiduidade, constante do Artigo 92, Parágrafo 1º e 2º da Lei Municipal nº 505, de 06 de Agosto de 1991.