Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 20% (vinte por cento) para 90% (noventa por cento), os limites constantes do Art. 4º letra B, da Lei Municipal nº 107, de 30 de novembro de 1974.
Situação: EM VIGOR
Data do Ato: 22/12/1975

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