Ementa: A Divisão de Educação e Cultura, criada pela Lei Municipal nº. 14, de 07 de junho de 1971, é o órgão de assessoramento ao Prefeito na elaboração da política educacional e cultural do município e responsável pela execução das atividades relativas ao ensino de 1º grau com finalidades de promover a melhoria do sistema municipal de Educação.