LEI MUNICIPAL Nº. 1.575, de 26 de Junho de 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL “JOSÉ FANCISCO DE OLIVEIRA”, inscrita no CPNJ sob nº 31.799.257/0001-89, COM OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DO ARRAIÁ ESCOLAR DO PORANGA, NO VALOR DE R$ 5.700,00 (CINCO MIL E SETECENTOS REAIS).
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira para a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL “JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA”, INSCRITA NO CPNJ sob nº 31.799.257/0001-89, com objetivo de realização do Arraiá Escolar do Poranga, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Artigo 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas na Lei de Orçamentos Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, suplementada se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho, do ano de dois mil e onze (2012).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga