LEI MUNICIPAL Nº 1.568, de 17 de maio de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder doação de 01 (um) terreno medindo 790,00 m2 (setecentos e noventa metros quadrados) ao Governo do Estado do Espírito Santo para a construção da nova Unidade policial padronizada, Unidade Integrada de Policia (UIP).
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, para o Governo do Estado do Espírito Santo de 01 (um) terreno, pertencente a Municipalidade onde funcionam as delegacias de Polícia Civil e Batalhão da Polícia Militar, situado na Rua José da Cruz, centro, nesta cidade, esquina com a Rua Henrique Ferreira e Av. Jorvalin Jerônino de Souza, centro, nesta cidade, com as seguintes características: Terreno urbano, lote nº 01 da Quadra “29”, medindo 790,00 m2 (Setecentos e Noventa Metros Quadrados), confrontando-se pela frente 20,50 m, com Rua José da Cruz, lateral direita 37,50 m com a Rua Henrique Ferreira, lateral esquerda 30,50 m com a Av. Jorvalin Jerônimo de Souza e fundos 26,80 m com o lote nº 02, lançado no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura sob a Inscrição nº 01.02.012.001.001, sendo que esta área será desmembrada de uma área maior doada ao Município, conforme escritura de doação lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca de Vitoria, neste Estado, no livro 92 fls. 101 a 105 em 28/12/1995, e registrada no cartório de Registro de Imóveis deste município sob o livro 3-E fls. 62 sob nº 5.574 em 12/04/1971, medindo 456.000,00 m2.
Artigo 2º - O Imóvel objeto desta doação destina-se à construção da nova unidade padronizada, Unidade Integrada de Polícia (UIP) – tipo 3, integrando no mesmo prédio a Polícia Civil e a Militar, em prol da segurança pública e defesa social desta Municipalidade em razão do interesse social público.
Artigo 3º - O donatário, a título do encargo da doação, terá que concluir a construção da nova Unidade Integrada de Polícia – UIP – tipo 3, dentro do prazo de 02 (dois) anos sob pena de reversão automática do objeto doado em favor da Municipalidade caso o donatário não cumpra o encargo proposto no prazo estipulado.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (2012).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga