LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, proceder a contratação dos profissionais da área de saúde constante do anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, proceder a contratação dos profissionais da área de assistência social, constante no anexo II desta Lei para estarem atuando no Programa Incluir, conforme termo de aceite do Programa Capixaba de Redução da Pobreza.
Artigo 3º - As contratações serão pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogados por igual período.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementada se necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de dois mil e onze (2011).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
N°/ Vagas |
C. horária semanal |
Salário |
Médico Cirurgião Geral |
01 |
20 h. |
3.913,88 |
Médico Especialista em Anestesista |
01 |
20 h. |
3.913,88 |
Médico Especialista em Ortopedista |
01 |
20 h. |
3.913,88 |
Médico Especialista em Pediatria |
01 |
20 h. |
3.913,88 |
Farmacêutico |
01 |
40 h. |
2.571,98 |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
(PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DE POBREZA – PROGRAMA INCLUIR)
CARGO |
N°/ Vagas |
C. horária semanal |
Salário |
Assistente Social |
03 |
30 h. |
1.751,67 |
Auxiliar Administrativo |
03 |
40 h. |
580,43 |
Pedagogo |
03 |
30 h. |
1.130,89 |
Psicólogo |
03 |
30 h. |
1.556,60 |