LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, proceder a contratação dos profissionais da área de saúde constante do anexo I desta Lei.

 

Artigo - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, proceder a  contratação  dos profissionais da área de assistência social, constante no anexo II desta Lei  para estarem atuando no Programa Incluir, conforme termo de aceite do Programa Capixaba de Redução da Pobreza.

 

 Artigo - As contratações serão  pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogados por igual período.

 

Artigo - As despesas decorrentes da desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementada se necessárias.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CARGO

N°/ Vagas

C. horária semanal

Salário

Médico Cirurgião Geral

01

20 h.

3.913,88

Médico Especialista em Anestesista

01

20 h.

3.913,88

Médico Especialista em Ortopedista

01

20 h.

3.913,88

Médico Especialista em Pediatria

01

20 h.

3.913,88

Farmacêutico

01

40 h.

2.571,98

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

(PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DE POBREZA – PROGRAMA INCLUIR)

 

 

CARGO

N°/ Vagas

C. horária semanal

Salário

Assistente Social

03

            30 h.

1.751,67

Auxiliar Administrativo

03

40 h.

  580,43

Pedagogo

03

30 h.

 1.130,89

Psicólogo

03

30 h.

 1.556,60