LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ‘ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA”, inscrita no CNPJ nº 01.206.910/0001-98, com sede no Córrego do Paraíso, s/nº, zona rural de Ecoporanga/ES, objetivando custear as despesas de funcionários, encargos sociais, férias, 13º salário, honorários e manutenção de despesas eventuais que surgirem no decorrer do ano.
Parágrafo Único – O pagamento que se refere o “caput” deste artigo será efetuado, através do Município de Ecoporanga/ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de R$ 15.833,33 (quinze mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo um total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:
I - Relatório sobre o total de alunos mantidos na escola;
II – Registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;
III – Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Associação, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira;
Artigo 2°- O presente convênio terá vigência, por um período de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Artigo 3° - A Associação da Escola de Ensino Fundamental Família Rural de Ecoporanga, se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Artigo 4° - As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de dois mil e onze (2011).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.