LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA – ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA – ES”, objetivando a cobertura das despesas de pagamento de funcionários, encargos sociais, férias, 13º salário, telefone, energia, manutenção e peças de 02 (dois) veículos, incluindo DPVAT anual, autenticações, FENASP-RJ e FEAPES, materiais de consumo e despesas eventuais que surgirem no decorrer do ano letivo.
Parágrafo Único – O repasse financeiro, referente às despesas do caput deste artigo será feito mensalmente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), bem como, fica na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:
I - Relatório sobre o total de alunos mantidos na Escola;
II – Registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.
III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Escola, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
IV – Apresentar mensalmente certidões negativa de débitos do INSS, FGTS, União, Tributos e Contribuições Federais.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Ecoporanga/ES, do dia 01 de janeiro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012.
Artigo 3° - As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4° - A Associação Pestalozzi de Ecoporanga-ES, se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de dois mil e onze (2011).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.