LEI MUNICIPAL Nº 1.550, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM SANT’ANA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a “CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM SANT’ANA”, localizada na Rua Idalino Monteiro, n° 205, nesta cidade de Ecoporanga- ES, inscrita no CNPJ Nº 04.353.478/0001-56, objetivando a custear as despesas com medicamentos, alimentação, vestuário e outras despesas de manutenção, para dar continuidade aos trabalhos dispensados aos idosos, deste Município.

 

Parágrafo Único – O repasse financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito, mensalmente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo um total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - Apresentar relatório sobre o total de idosos mantidos na casa;

II – Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

III - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa do Idoso São Joaquim Sant’ana, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira;

IV – Apresentar mensalmente certidões negativa de débitos do INSS, FGTS, União, Tributos e Contribuições Federais.

 

Artigo- A Casa do Idoso São Joaquim Sant’ana se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Casa do Idoso São Joaquim Sant’ana, do dia 01 de janeiro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

Artigo - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente caso seja necessário.

 

Artigo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de dois mil e onze (2011).

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.