LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS DOS PROFISSIONAIS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DECORRÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos profissionais aprovados no processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado pela Lei Municipal nº 1.493 de 08 de Dezembro de 2011.

 

Parágrafo Único - Os contratos do processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oriundos da Lei Municipal nº 1.493, de 08 de Dezembro de 2010, poderão ser prorrogados até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2012 (dois mil e doze).

 

Artigo 2º - As prorrogações dos contratos se fazem imperiosa, tendo em vista que os profissionais contratados, através deste processo seletivo, estão desempenhando funções que tem como características a educação da população e a continuidade da prestação do serviço público.

 

Artigo 3º - O Município de Ecoporanga está realizando estudos e análise, com intuito de viabilizar a elaboração de Concurso Público para esta Municipalidade, tendo em vista que alguns dos profissionais constantes destas contratações temporárias deverão integrar o quadro da administração municipal, devido à grande demanda pela Rede de Ensino Municipal.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011).

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.