LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTAXÉ” (ASPRAXE), MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

           

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTAXÉ” (ASPRAXE), localizada no Distrito de Cotaxé – Município de Ecoporanga – ES, entidade de personalidade jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 14.699.990/0001-02.

 

Artigo 2° - A entidade distinguida, de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem como objetivo:

 

I - Representar os seus associados junto aos poderes públicos e entidade propondo e sugerindo medidas que atendem ao interesse dos mesmos;

 

II - Estimular e propor medidas que permitam aos associados os desenvolvimentos harmônicos de suas atividades;

 

III - Propor maior convívio entre os associados;

 

IV - Incentivar o progressivo desenvolvimento dos seus associados mediante aperfeiçoamento profissional e melhores níveis de produtividades;

 

V - Realizar as compras dos insumos necessários, para atendimento de seus associados.

 

VI - Desenvolver atividades que minimizem os custos operacionais dos associados, fomentando a criação de compras;

 

VII - Buscar assistência técnica para seus associados junto aos órgãos extensionistas governamentais que pretendem cooperar e participar de suas atividades.

Artigo 3° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública da referida entidade, caso a mesma vier a desviar de suas finalidades.

Artigo 4° - Ocorrendo alteração de sua denominação, a entidade deverá comunicar ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês dezembro, do ano de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.