LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
DENOMINA DE JAIR DE ASSIS BAETA, A RUA QUE SE INICIA PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO COM A RUA SANTA MÔNICA ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL DO SENHOR IZALTINO PEDRO SOBRINHO E TERMINANDO PRÓXIMO A PROPRIEDADE DO SERNHOR PRUDÊNCIO AO PÉ DO MORRO MIRABEL, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada de Jair de Assis Baêta, a rua que se inicia próximo ao entroncamento com a Rua Santa Mônica, onde se localiza o imóvel do Senhor Izalino Pedro Sobrinho e terminando próximo a propriedade do Senhor Prudêncio ao pé do morro Mirabel, neste Município de Ecoporanga.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês dezembro, do ano de dois mil e onze (2011).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga.