LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

DENOMINA DE JAIR DE ASSIS BAETA, A RUA QUE SE INICIA PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO COM A RUA SANTA MÔNICA ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL DO SENHOR IZALTINO PEDRO SOBRINHO E TERMINANDO PRÓXIMO A PROPRIEDADE DO SERNHOR PRUDÊNCIO AO PÉ DO MORRO MIRABEL, NESTE MUNICÍPIO.

                         

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal iniciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.  Fica denominada de Jair de Assis Baêta, a rua que se inicia próximo ao entroncamento com a Rua Santa Mônica, onde se localiza o imóvel do Senhor Izalino Pedro Sobrinho e terminando próximo a propriedade do Senhor Prudêncio ao pé do morro Mirabel, neste Município de Ecoporanga.

 

 Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 Artigo 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês dezembro, do ano de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.