a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as
protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei
aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como
os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e
convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma
regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente,
alertando a Chefia do Executivo, sobre repasses feitos após o dia 20 de cada mês,
atrasos injustificados e quantias a menor do que os duodécimos da Câmara e as
conseqüências em torno do preceito da EC 25, que configura crime de
responsabilidade o seu descumprimento pela autoridade competente. (AC)
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa
para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como,
as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto
rejeitado, fazendo-os publicar incontinente sob pena de cometimento de crime de
responsabilidade, na hipótese de omissão (AC);
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques
nominativos, juntamente com o tesoureiro ou outro Vereador
expressamente designado para tal fim, obedecidos os preceitos da legislação
aplicável, no que tange ao seu processamento, nos limites das disponibilidades
orçamentárias e financeiras, sob pena de configurar crime contra as finanças
públicas. (AC).
XVII - determinar licitação para contratações administrativas de
competência da Câmara, quando exigível, ou dispensá-la nas hipóteses previstas
na Lei de Licitações, acompanhando os procedimentos para fins de regular
homologação e regular adjudicação; (AC)
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário
mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando
os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria,
concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do
Legislativo as vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e