LEI MUNICIPAL N° 948, de 11 dezembro de 2001

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder pagamento em favor da MOL SERVIPEÇAS LTDA, referente a aquisição de peças e serviços para veículos do Município, relativo ao exercício de 2001) e dá outras providências “.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Municipal, autorizado a proceder o pagamento, em favor da MOL SER VÍPEÇAS LTJ)A, no valor de RS 2054,01 ( dois mil, cinqüenta e quatro reais e um centavo), correspondente aos procedimentos n° 3.095, 3.1 S, 3.221 e 3,275, referente a aquisição de peças e serviços para veículos do Município, relativo ao exercício de 2000.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001).

 

FRANCISCO RORERTO FIGUEIREIDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga