LEI
MUNICIPAL N° 948, de 11 dezembro de 2001
“Autoriza o Poder
Executivo Municipal, proceder pagamento em favor da
MOL SERVIPEÇAS LTDA, referente a aquisição de peças e serviços para veículos do
Município, relativo ao exercício de 2001) e dá outras providências “.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga.
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Municipal, autorizado a proceder o
pagamento, em favor da MOL SER VÍPEÇAS LTJ)A, no valor de RS 2054,01 ( dois
mil, cinqüenta e quatro reais e um centavo), correspondente aos procedimentos
n° 3.095, 3.1 S, 3.221 e 3,275, referente a aquisição de peças e serviços para
veículos do Município, relativo ao exercício de 2000.
Art. 2°
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta
de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer
as suplementações pertinentes.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001).
FRANCISCO RORERTO
FIGUEIREIDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga